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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Policiais afiram que nova Lei benefícia os criminosos que cometem receptação.

     Recentemente o jornal Zero Hora publicou matéria sobre o aumento do indíce de roubos de veículos em alguns municípios, e grosso modo no Estado do Rio Grande do Sul.
    Como é habitual a cobrança recai sobre o colo das polícias, tanto militares quanto civil, a primeira responsável pelo policiamento ostensivo, por conseguinte responsável pela prevenção do delito e pela primeira frente de repressão, logo aconteça o crime; e a segunda responsável pela investigação, portanto, pelo desbaratamento das quadrilhas que focam seus "lucros" no roubo e furto de veículos.
   As polícias, porém, oferececem respostas positivas e qualificadas ao problema, pois muitas prisões são realizadas, tanto de criminosos que roubam e furtam veículos, quanto os que os receptam, estes os que mais auferem ganhos com roubos e furtos de carros.
   Entretanto, nossos Deputados Federais e Senadores, legisladores portanto, não ajudam a estancar estes crimes, ao contrário, facilitaram para os bandidos, pois desde 04 de julho, com as modificações no Código de Processo Penal, no caso de receptação, entre outros delitos, foram oferecidas aos bandidos receptadores, outras alternativas senão a prisão. Exemplo bem claro disto é o que está veículado no Jornal NH do dia 28 de outubro de 2011, na página 05 e que tem estampada como título que "Nova Lei beneficiaria receptação,diz polícia" e segue com o seguinte texto publicado: "A polícia Civil tem combatido as quadrilhas e efetuado prisões de supostos envolvidos, mas no meio deste caminho, entre a delegacia e o cárcere, ainda tem esbarrado em obstáculos recentes, como por exemplo a nova lei, que entrou em vigor no dia ou de julho e transforma a aplicação de flagrantes em medidas cautelares, dois acusados de receptação, detidos no dia 10 deste mês, foram libertados minutos após o registro da ocorrência, em função do pagamento de fiança no valor de R$ 5.000,00. Um dos homens seria encarregado de pegar o dinheiro da extorsão e o outro de guardar os veículos furtados em residências no bairro insdustrial. Os carros foram recuperados, mas os acusados estão soltos, lamentam os policiais."
   Pois bem, ouvimos muito a máxima que a polícia prende e a justiça solta, mas com esta nova lei a polícia está obrigada, em muitos casos, a soltar o bandido sem sequer encaminhá-lo a Justiça, para que responda o processo em liberdade, e muito provavelmente, volte a infernizar a vida dos cidadãos de bem, proprietários de automóveis.
   Vou confessar a você leitor, não é fácil ser polícial neste País, mas não sei se perguntássemos aos bandidos se é fácil ser bandido se eles responderiam "não".

Major Coimbra
  

3 comentários:

  1. Infelizmente conseguimos com nossos legisladores alguns regressos. Este foi mais um de tantos que já ocorreram na democracia Brasileira.
    Pena!
    Eta lei pouco diivulgada e explicada para as classes honestas e menos favorecidas, só as fazem acreditar que a Brigada Militar não está cumprindo com seu papel.
    Esta é um bela reflexão para sua coluna no Jornal.

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  2. Obrigado pela Manifestação Professor Cledir. Concordo plenamente quando refere que neste caso da minirreforma do Código de Processo Penal Brasileiro houve retrocesso. E agradeço, também, pela inspiração para escrever em minha próxima coluna. Abração.
    Major Coimbra

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  3. Relendo meus escritos, verifico que escrevi faltando uma letra.
    Onde lê "Eta", leia-se "Esta".

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