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segunda-feira, 23 de maio de 2016

Blitz da Secretaria da Fazenda/RS - IPVA e Licenciamento: Qual a diferença?



Aproximando-se o final do mês, os  proprietários de veículos com placas de final 4, 5 e 6 devem ficar alertas para o vencimento do licenciamento do ano de 2016. O prazo para essas placas circularem com o documento de 2015 encerra-se dia 31 de maio.

O proprietário deve quitar, além do IPVA, o seguro obrigatório (DPVAT), a taxa de expedição do CRLV (Certificado de Registro e de Licenciamento do Veículo) e multas vencidas, se houver.

Embora o prazo para o pagamento do IPVA já tenha vencido no final de abril para todos os veículos, a validade do licenciamento 2015 varia conforme o número final da placa. Para as placas de final 7 e 8, o documento de 2015 vale até 30 de junho, e para as placas de final 9 e 0, até 31 de julho. As placas com final 1, 2 e 3 já estão com o licenciamento de 2015 vencido, portanto devem portar o licenciamento de 2016.

Caso tenha pago o IPVA e ainda não tenha recebido o documento, o proprietário deve primeiro verificar se pagou todos os itens que compõem o licenciamento ou se há algum processo pendente. É possível consultar a situação do veículo no site do Detran/RS www.detran.rs.gov.br, com a placa e o número do Renavam.

Portanto, no caso de abordagem em blitz de trânsito ou da Secretaria da Fazenda, estará incorrendo em infração de trânsito prevista no art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro - que prevê remoção do veículo e multa, e a inclusão de 7 pontos no prontuário do proprietário - somente os veículos de placas de final 1, 2 e 3 que ainda não tenham pago o IPVA/2016, ou qualquer outro item que componha o licenciamento (seguro DPVAT, a taxa de licenciamento ou multas vencidas) portanto não licenciados. Obviamente que os veículos que não pagaram o IPVA ou não licenciaram o veículo em anos anteriores também incorrem na mesma infração, com as mesmas consequências.

quinta-feira, 19 de maio de 2016

JUSTA, MAS INOPORTUNA - Editorial de ZH de 18/05/2016

Por coerência e respeito aos servidores do Executivo que vêm sendo penalizados por sucessivos parcelamentos de seus vencimentos, o governador José Ivo Sartori anunciou ontem o veto ao reajuste concedido pela Assembleia a funcionários do próprio Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado. Trata-se, porém, de um veto apenas simbólico, pois a tendência é de que seja derrubado pelo parlamento, que também tem as suas razões para ceder à pressão das categorias beneficiadas. Na verdade, esses servidores estão recebendo apenas a reposição da inflação, ainda que o montante represente um impacto de R$ 194,5 milhões aos cofres públicos neste ano.

Porém, como alegou o próprio governador, a reposição é justa mas inoportuna, considerando-se a profunda crise vivida pelo Estado. O problema não é o reajuste, mas o fato de alguns servidores serem “mais iguais” do que os outros, como na célebre fábula de George Orwell. E a desigualdade vem de cima, de uma legislação incompatível com a realidade e mal interpretada, pela qual os poderes Legislativo e Judiciário têm orçamento próprio mesmo que os recursos arrecadados venham da mesma fonte, que é o contribuinte.

Ora, autonomia orçamentária não é o mesmo que independência financeira, nem esses poderes deveriam ignorar o princípio da reserva legal no que se refere à fixação de vencimentos de seus integrantes e servidores. A Constituição garante que os poderes são independentes e harmônicos, mas não que desconsiderem os demais ou que deixem de se submeter à vigilância recíproca.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Novos valores para as penalidades de multa por infração de trânsito, de acordo com a gravidade.


Publicada nesta quinta-feira (05), no Diário Oficial da União, a Lei 13.281 que faz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dentre elas os novos valores para as penalidades de multas. 
Veja no quadro a mudança nos valores das multas a partir de 1º de novembro:
INFRAÇÃO
Pontuação
Valores atuais 
Novos valores
Leve
3
R$ 53,20
R$ 88,38
Média
4
R$ 85,13
R$ 130,16
Grave
5
R$ 127,69
R$ 195,23
Gravíssima
7
R$ 191,54
R$ 293,47
x3

R$ 574,62
R$ 880,41
x5

R$ 957,70
R$1.467,35
x10

R$ 1.915,40
R$2.932,30

Assista o Vídeo Institucional da Brigada Militar

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