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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Rigor para venda de álcool a menor - Seja bem-vinda esta legislação. Proteção a criança e adolescente exposto. encaminhemo-nos para legislações mais rigorosas para delinquentes recorrentes, também, para que protejamos os cidadãos de bem.


Zero Hora - 29 de setembro de 2011 | N° 16841

PROJETO À VISTA

Rigor para venda

 de álcool a menor

Texto que será avaliado pelo governador

 e posteriormente enviado à Assembleia 

prevê multas entre R$ 1,2 mil a R$ 60,9 mil

Vender, oferecer ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas entre crianças e adolescentes poderá pesar – e muito – no bolso de empresários e comerciantes gaúchos. Prestes a ser enviado à Casa Civil, o anteprojeto de lei elaborado a pedido do governador Tarso Genro por um grupo de trabalho composto por especialistas e gestores públicos prevê a aplicação de multas que podem chegar a R$ 60,9 mil.

Os pais coniventes com o consumo de bebida por filhos também foram lembrados no anteprojeto. Mesmo que a criança ou adolescente esteja acompanhado dos pais e estes autorizarem o consumo, quem estiver do outro lado do balcão não apenas deverá negar, como terá autorização legal para retirar do ambiente os mais insistentes. Inclusive com apoio da Brigada Militar (BM).

– Isso dará subsídio aos comerciantes, que muitas vezes ficam de mãos amarradas. Os pais precisam saber que sua autoridade não está acima da lei – afirma a coordenadora do Departamento de Dependência Química da Associação de Psiquiatria do Estado, Carla Bicca.

Aproposta começou a ser gestada em agosto, quando o colunista de ZH David Coimbra enviou um e-mail ao chefe do Executivo sugerindo a adoção de sanções semelhantes às praticadas em São Paulo. O governo paulista encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto para cobrar até R$ 87,2 mil de pontos comerciais flagrados vendendo álcool a crianças e adolescentes – a iniciativa foi aprovada no último dia 20.

Por aqui, se o texto não sofrer alterações e também receber o aval dos deputados, as medidas serão igualmente rigorosas. As multas poderão variar de R$ 1,2 mil a R$ 60,9 mil, dependendo do tamanho do estabelecimento. O castigo financeiro, porém, não será a única penalidade: além de ser obrigado a desembolsar dinheiro e participar de programas educativos, o infrator poderá ser punido com a interdição do negócio, a cassação do alvará e até o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Tesouro do Estado.

– Sabemos que as medidas são pesadas, mas queremos que as pessoas respeitem a lei. Tenho certeza de que a sociedade vai nos apoiar – diz o secretário-adjunto de Justiça e Direitos Humanos, Miguel Velasquez.

Caberá a empresários, fornecedores, organizadores e promotores de eventos exigir documento de identidade antes de entregar álcool ao consumidor.

juliana.bublitz@zerohora.com.br

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