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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

A LEI NÃO DEVERIA PROTEGER O CIDADÃO DE BEM?


Recebi um comentário do Professor Cledir Rocha Pereira a respeito de uma postagem que fiz em meu blog, na qual ele aponta, como uma infeliz regressão, a alteração no Código de Processo Penal imposta por legislação promulgada por nossos legisladores, diga-se Deputados Federais e Senadores; e o Professor Cledir foi além, pois acrescentou que a alteração legislativa foi pouco divulgada para as pessoas honestas e menos favorecidas, que ao ignorarem esta alteração acreditam que a Brigada Militar não está cumprindo seu papel, e aqui aponho que este pensamento é reforçado pelas práticas criminosas recorrentes.
Eu sou do tempo das escolas que tinham em seus currículos aulas de Moral e Cívica e OSPB (Organização Social e Política Brasileira), conhecimento que me permite indagar – e se estas aulas ainda estivessem nos currículos atuais permitiria que muitos brasileiros compreendessem e tivessem postura mais crítica perante a realidade política brasileira - porque os Parlamentares Brasileiros, legítimos representantes da Sociedade Brasileira, promovem alterações na legislação processual penal divorciadas da vontade das pessoas de bem e sem incluí-las no processo, ao menos as consultando  e/ou informando-as sobre as conseqüências da mudança? 
Feita a digressão acima passo a exemplificar a minha argumentação, e a do professor Cledir, valendo-me de reportagem publicada no Jornal NH do dia 28 de outubro de 2011, na página 05, e que tem estampada como título que "Nova Lei beneficiaria receptação, diz polícia" e segue com o seguinte texto publicado: "A polícia Civil tem combatido as quadrilhas e efetuado prisões de supostos envolvidos, mas no meio deste caminho, entre a delegacia e o cárcere, ainda tem esbarrado em obstáculos recentes, como por exemplo a nova lei, que entrou em vigor no dia 06 de julho e transforma a aplicação de flagrantes em medidas cautelares, dois acusados de receptação, detidos no dia 10 deste mês, foram libertados minutos após o registro da ocorrência, em função do pagamento de fiança no valor de R$ 5.000,00. Um dos homens seria encarregado de pegar o dinheiro da extorsão e o outro de guardar os veículos furtados em residências no bairro industrial. Os carros foram recuperados, mas os acusados estão soltos, lamentam os policiais." 
Está posta a questão e isto tudo me deixa com algumas dúvidas: Não pensaram nossos legisladores que seria mais justo e seguro para a sociedade que a pessoa presa em flagrante delito por prática criminosa tivesse sua liberdade decidida por um magistrado, mercê da análise de sua vida pregressa e risco de delinqüir novamente? É justo para o cidadão de bem, vitimado por um delinqüente, ver o meliante, mesmo com dezenas de práticas criminosas, restar solto mediante pagamento de fiança? É justo para os cidadãos de bem, em nome de falta de vagas no sistema prisional, afrouxar cada vez mais a legislação, para que os delinqüentes, ou saiam rápido da cadeia, ou sequer para lá sejam encaminhados, mesmo com pesada reincidência criminal?
Pois bem, parece-me que a grande maioria dos nossos parlamentares deixou de freqüentar as aulas de OSPB, eis que desconhecem que devem legislar em nome do povo e para o bem deste. Eles poderiam ter usado suas dispendiosas assessorias para perguntarem as pessoas se esta alteração na legislação penal seria bem-vinda, ou a opinião do povo não era considerável, porque os interesses seriam outros? Porquanto eu também fico a me perguntar a quem interessa afrouxar a legislação penal para que a prisão em flagrante delito seja substituída por medidas cautelares?
Caro leitor, aguardo sua resposta.
Grande abraço.


Ronie de Oliveira Coimbra 
Major – Cmt do 33º BPM de Sapucaia do Sul

2 comentários:

  1. Fico feliz que as minhas poucas palavras em uma postagem anterior fez esta grandiosa reflexão.
    Temos muitas situações, temos muitos movimentos em nosso país, alguns magníficos outros nem tanto, como exemplo, da flexibilidade da legislação.
    Infelizmente, algumas/muitas das ações dos nossos representantes, dos representantes do povo, que estão lá pela ação direta e democrática do voto, nosso voto.
    Agora é a vez de questionar os representantes que colocamos lá.
    "Foram a favor desse desrespeito com as autoridades policiais?"
    Vamos enviar e-mails para eles, questionando o ponto de vista deles.
    Mas daí, poderemos nos deparar com outra situação. Quanto de nós, lembramos em quem votamos nas últimas eleições?

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  2. Caro Professor Cledir, eu que fiquei muito feliz por receber de você uma inestimável contribuição para que pudesse fazer minhas reflexões. Espero, humildemente, também poder contribuir para que você faça as suas, bem como a outras pessoas, que tenham a intenção de melhorar nossa Cidade, Estado e País.
    Abração
    Major Coimbra

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