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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

A FRAGILIZAÇÃO DO CNJ: É preocupante que o Conselho Nacional de Justiça, criado com a missão de defender a moralidade e a transparência do Judiciário, tenha suas ações limitadas por decisão da mais alta Corte do país

Zero Hora - 21 de dezembro de 2011
EDITORIAIS
A FRAGILIZAÇÃO DO CNJ



Foi uma surpresa para a corregedora Eliana Calmon e também para o país a decisão isolada do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, concedendo liminar que limita os poderes do Conselho Nacional de Justiça para investigar juízes suspeitos de irregularidades. Ao acolher ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), antecipando-se ao julgamento do caso pelo plenário da Corte, previsto para fevereiro, o ministro determina que o CNJ somente poderá agir depois das corregedorias dos tribunais, invariavelmente movidas pelo corporativismo e pela benevolência em relação aos acusados. Na prática, a liminar concedida pelo relator do processo tira do Conselho o poder de iniciativa e o esvazia como órgão corregedor. São plenamente justificáveis as preocupações com as consequências da atitude do ministro, que atinge, de imediato, a imagem do próprio Judiciário.

O CNJ é uma instituição prevista na Constituição de 1988, mas implantada tardiamente em 2005. Tem atribuições diversas, todas voltadas para o aperfeiçoamento das atividades da Justiça. Sua tarefa mais nobre está bem expressa na missão do órgão: contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício da sociedade. Está explícito que a prioridade do CNJ é a defesa intransigente da transparência administrativa e processual. Um órgão que, de acordo com a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, terá de ficar a reboque das decisões de corregedorias locais, sem autonomia para tomar a iniciativa de corrigir eventuais falhas e desmandos, cumprirá apenas parcialmente sua missão.

É um paradoxo em relação a todos os atributos do Conselho, que desde sua origem é acessível a quaisquer reclamações relacionadas com as atividades do Judiciário. Tanto que todo cidadão pode recorrer ao órgão e solicitar providências. De que serve, a partir de agora, esse poder da cidadania, com as limitações impostas pelo ministro do Supremo? A corregedoria criada para, entre outros deveres, fiscalizar a Justiça foi amordaçada pela própria Justiça. Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil expressam uma apreensão generalizada, quando manifestam estranheza com a pressa do ministro relator em se antecipar ao julgamento da ação, e exatamente às vésperas do recesso do Supremo.

Há quem argumente que a ministra Eliana Calmon, corregedora do CNJ, representante do Superior Tribunal de Justiça no Conselho, teria sido imprudente quando afirmou, em setembro, que há muitos “bandidos de toga”. A ministra sustentou depois o que afirmou, citando casos de magistrados envolvidos com a delinquência e a corrupção e a firme disposição de investigá-los. Pode, de fato, ter provocado constrangimentos, mas fez questão de esclarecer que não estava generalizando, ao se referir a casos de exceção. Ao encaminhar a ação que pedia a limitação das atividades do CNJ, a Associação dos Magistrados Brasileiros deixou claro que reagia às declarações da ministra. A AMB deveria, ao contrário, defender o fortalecimento de uma corregedoria do próprio Judiciário, composta de juízes, promotores e advogados. O episódio denuncia que, para alguns setores da magistratura, a pregação pela transparência é meramente retórica.

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