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quarta-feira, 30 de maio de 2012

DESCRIMINALIZAÇÃO DA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL???? - Opinião, por Ronie Coimbra




    A comissão de juristas que trabalha com o Senado da República na reforma do Código Penal entende ter chegado o momento de não mais tipificar a posse de drogas como crime, salvo no caso de consumo próximo a menores de idade, em estabelecimentos escolares ou locais de concentração de jovens. 

    Sem me detalhar nos fundamentos encontrados pelos juristas, que acredito sejam bastante razoáveis, eis que são profundos conhecedores dos meandros do direito, ao menos em teoria, mas, a meu juízo, no atual formato, estabelecido pela Lei das Drogas (Lei nº 11.343) de 23 de agosto de 2006, ficou afastado ao usuário qualquer possibilidade de encarceramento, optando pela aplicação de medidas preventivas e com potencial restaurativo, como a advertência, a indicação de frequência a cursos educativos e prestação de serviços, com a atenção voltada à reinserção social do usuário (dependente ou não). Porém, por esta mesma legislação, ficou facultada a polícia abordar e autuar os usuários, que serão identificados e levados à presença do Ministério Público e do Poder Judiciário, atendidos e reinseridos na sociedade, o que deixará de acontecer se houver descriminalização de condutas dos usuários por posse de  drogas, por conseguinte, milhões de usuários ficarão anônimos e sem possibilidade de encaminhamento para reversão ou redução de danos acarretados pelas drogas. 

    Ademais, pelo que ouvi e li, a legislação irá definir a quantidade máxima de droga a ser portada pelo usuário para que não se configure tráfico. Respeito posições contrárias ao que vou escrever, mas não podemos ser ingênuos e ignorar que os traficantes irão se adequar, como historicamente o crime organizado faz, e entregarão aos seus distribuidores a quantidade máxima estabelecida por Lei, que quando vendida, será reposta nesta mesma quantidade, dificultando em muito, ou impossibilitando, a ação da polícia para caracterizar o tráfico, ou então policiais serão acusados de abuso de autoridade por abordarem pessoas que não estão cometendo crime algum, e todas aquelas chamadas de cidadãos, reclamando de consumo de drogas, terão que ser ignoradas pela polícia, a não ser que ali esteja acontecendo tráfico. 

    Indubitavelmente que o assunto é espinhoso e percorre caminhos movediços, e muita polêmica e discussão vai provocar, mas aproveito o espaço para apor minha opinião de profissional de segurança pública a avaliação do leitor. 

    Abraços

5 comentários:

  1. Não é possível descriminalizar drogas, Major. Drogas são o caminho que leva ao crime, destruição do patrimonio da família, da vida pessoal, da saude...Quem realmente lucra numa sociedade permissiva com as drogas?

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    1. Concordo com você Alcione Moreira, mas, ao que parece, esta não é a opinião dos que estão reformando o Código Penal Brasileiro.

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  2. È o fim da paz e do equilibrio familiar, a sociedade brasileira exposta a essa conduta de usuario de droga, e ainda o policial ter que cuidar para não ser taxado como um discriminante na questão do usuario, agora a casa cai mesmo, que absurdo!!!!!!!!!!

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    1. Está posta, com muita propriedade, a opinião da Magda. Obrigado pela contribuição...

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  3. Concordo plenamente com a Magda e com as suas colocações Major, vivemos num país com muita violência onde ainda não há estruturação da segurança, pouco investimento em educação e saúde..e liberar a maconha é estimular ainda mais a violência!!!

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