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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

EM PRIMEIRA MÃO - 4ª COLUNA DO JORNAL LíDER DO VALE DE 2011

COMUNIDADE ALERTA

ALGUMA COISA ESTÁ MUITO ERRADA
No dia 03 de fevereiro de 2011 policiais militares do 33º BPM fecharam, PELA DÉCIMA VEZ, em Sapucaia do Sul, o mesmo estabelecimento, que explora jogos de azar ilegalmente. Temos exemplo de outra pessoa que já foi flagrada, em cinco oportunidades, gerenciando estabelecimento com jogo de BINGO e, em todas as ocasiões, foi lavrado, contra ela, termos circunstanciados  pela prática de crime de exploração de jogos de azar.
A meu juízo a legislação penal tem, dentre vários, o objetivo de penalizar aqueles que não se submetem ao ordenamento jurídico, ainda mais quando esta afronta é recorrente.  É exatamente isto que fazem estas pessoas: AFRONTAM DESCARADAMENTE as autoridades e a Lei e sabem por quê? Porque tem a certeza da impunidade. Entretanto a legislação que regula os crimes de menor potencial ostensivo, na qual se enquadra o crime de exploração  de  jogos de azar, possui mecanismos que impedem a impunidade, basta aplicá-los. Esta Lei, obviamente pretendeu beneficiar o autor de fatos enquadráveis nas infrações penais de menor potencial ofensivo, mas não tem a pretensão de  incentivar sua impunidade. Isto dito, a meu juízo, a pessoa que já tiver sido beneficiada pela  aplicação consensual de pena não privativa de liberdade, nos termos da Lei, não poderá gozar de novo benefício, pelo prazo de cinco anos, e neste mesmo período de tempo, sequer se admite a proposta de conciliação pela aplicação de pena restritiva de direitos ou multa em transação anterior.
Diante desta minha perspectiva penso que se julguem logo estes processos, para que ocorra o primeiro benefício à pessoa contraventora e, nos processos seguintes,  pela recorrência, e a fim de que não ocorra impunidade, aconteçam os rigores que a Lei estabelece aquelas pessoas que afrontam e debocham da polícia e da Lei.
Caso não seja desta forma, como apus acima, sugiro então que os legisladores tornem o jogo legal, pois desta forma a Brigada Militar, como instituição policial, não terá mais o dever de agir e toda vez que agimos, pois temos esta imposição, pois a prática que comento é crime, demandamos policiais, viaturas, elaboramos termos circunstanciados, apreendemos e transportamos objetos relacionados ao crime, guardamos e cuidamos destes objetos, lavramos documentos. Então pensemos ter que fazer dez vezes isto para o mesmo estabelecimento.
Ademais a sociedade é muito prejudicada, pois os recursos policiais, sustentados pelos impostos, são utilizados como comentei acima, enquanto poderíamos estar fazendo policiamento preventivo e comunitário, ao invés de termos que acorrer dez vezes ao mesmo local para coibir a prática do mesmo crime.
ISTO, TAMBÉM, TEM QUE MUDAR.

Ronie de Oliveira Coimbra
Major – Cmt do 33º BPM de Sapucaia do Sul
Twitter: @roniecoimbra
Facebook: roniecoimbra

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