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quarta-feira, 25 de abril de 2012

Presídio Central de Porto Alegre e o Delegado e a impunidade de adolescentes - Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra


PRESÍDIO CENTRAL DE PORTO ALEGRE


    Recebi pelo facebook sensacional postagem, de autoria de Alberto Afonso Landa Camargo, sobre a representação que a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) decidiu encaminhar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), denunciando a degradação do Presídio Central de Porto Alegre. Nesta postagem ele sugeria que também fosse enviada por essa entidade uma representação denunciando as más condições com que são tratadas as pessoas que precisam do SUS. Falou que poderiam denunciar os casos em que pessoas chegam a aguardar três anos para serem atendidas, outras que esperam tanto tempo que acabam morrendo sem atendimento, outras que morrem enquanto aguardam nas filas, sem contar as cobranças de propina para reservar lugar nas filas.
     Alinho-me ao conteúdo da postagem, pois afinal de contas, se a AJURIS decidiu enviar uma representação denunciado o Brasil sobre situação que afeta aproximadamente quatro mil apenados, que digo uma iniciativa correta, porque não encaminhar representação sobre o SUS, denunciando o Brasil sobre situação que afeta milhões de cidadãos humildes, sem recursos para terem uma saúde digna?



O DELEGADO E A IMPUNIDADE DE ADOLESCENTES


     Recentemente o YouTube veiculou um vídeo, muito acessado, sobre o depoimento de um Delegado da Polícia Civil da Cidade de Colíder, Estado de Mato Grosso, com fortes reclamações sobre a decisão de uma magistrada que determinou que adolescentes flagrados com arma de fogo de uso restrito, e com grande quantidade de droga, fossem colocados em liberdade. Em linhas gerais o Delegado asseverou que esta decisão chancelava a adolescentes que poderiam cometer crimes graves, como porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, eis que tal prática não ensejava que a Justiça determinasse a medida de internação, que é como se chama a prisão de adolescente que comete crimes.
     Pouco depois a Magistrada rebateu as duras críticas do Delegado, cujo vídeo também foi veiculado pelo YouTube. Analisando do ponto de vista jurídico a Juíza expos uma lição sobre as possibilidades de internação de adolescente infrator, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, embora o resultado social não seja satisfatório.
     Eu tirei duas conclusões sobre a fala da Juíza: 1. Para adolescente ser internado no Brasil ele tem que matar, roubar ou estuprar; ou praticar reiteradamente o crime; 2. A legislação, tanto para menores quanto para adultos, é frouxa e permissiva, incentivadora de práticas criminosas. 


Ronie de Oliveira Coimbra
Major da Brigada Militar

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