Na figura de Comandante da Brigada Militar de Sapucaia do Sul, fui notificado, na data de 17 de março de 2011, pelo Juiz de Direito da Comarca de Sapucaia do Sul, em caráter liminar, por conseqüência de mandado de segurança impetrado, para que me abstivesse de determinar a apreensão de bicicletas elétricas quando o condutor não possuísse Autorização para Conduzir Ciclos (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “A”, até a análise do mérito.
A decisão aconteceu no dia 25 de julho de 2011, na qual o Juiz de Direito de Sapucaia do Sul julgou extinto o feito e revogou a liminar concedida, ou seja, os condutores de bicicletas elétricas, para circularem com elas em Sapucaia do Sul, necessitarão de ACC ou CNH categoria “A”, capacete de segurança, espelhos retrovisores, de ambos os lados, farol dianteiro, de cor branca ou amarela, lanterna de cor vermelha, na parte traseira, buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança, sob pena de terem seus veículos apreendidos, em conformidade com a legislação de trânsito brasileira.
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