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sábado, 3 de março de 2012

Balela, pois basta vontade para que a lei saia do papel. O DETRAN se mostra condescendente com quem não se cadastra, com flagrante benefício aos irregulares, em detrimento dos que cumpriram os prazos. A velha história de que o correto faz papel de bobo. Ora, se 25 se cadastraram, estes que funcionem, e os demais que sofram as consequências. Ou se quer fomentar o crime de receptação de automóveis furtados e/ou roubados?

Zero Hora - 03 de março de 2012
LEGISLAÇÃO EMPERRADA
Apenas 25 demanches se adequaram à lei no prazo
Detran prorroga data-limite do credenciamento aos 403 estabelecimentos que tentam a regularização


Estima-se que existam 3 mil desmanches de veículos no Rio Grande do Sul. Desses, apenas 403 se apresentaram ao governo do Estado como interessados em enquadrar seus negócios na Lei Estadual 12.745, que regula a prática. O que já é pouco – 13,4% do total – se torna mais desanimador se analisado o resultado à data-limite do credenciamento: 25 coletaram todos os documentos necessários. O resultado é uma nova prorrogação no prazo.

Sem conseguir atingir um número expressivo de empresas para disciplinar o desmanche e a venda de autopeças usadas, o Departamento Estadual de Transito (Detran) postergou mais uma vez o período de credenciamento: de 29 de fevereiro para 28 de abril.

Além de operar na clandestinidade absoluta, uma significativa parcela dos 3 mil desmanches é apontada pela polícia como suspeita de receptar peças sem procedência, fomentando o mercado de furto e roubo de carros. Em 2011, os índices de roubo voltaram a crescer – 3,6% em 2011 em relação ao ano anterior. Entre roubados e furtados, foram 25.447 veículos levados no Rio Grande do Sul em 2011. Foram localizados cerca de 60% deles.

Lei precisará de ajustes com aval da Assembleia

Desde que foi aprovada a Lei dos Desmanches, em julho de 2007, o governo se movimenta, sem sucesso, para tirá-la do papel. Em março de 2011, a nova administração do Detran anunciou que “o projeto sairia da prateleira” e estimou 180 dias para registrar o estoque de peças existentes nos desmanches. A previsão não se confirmou.

– A lei é simples, mas é difícil de aplicá-la – pondera o diretor-presidente do Detran, Alessandro Barcellos.

Para se dedicar ao projeto, o Detran criou no final do ano passado uma divisão de desmanches formada por 10 pessoas com a missão de desenvolver soluções. Além de questões operacionais a resolver, existem outras de ordem fiscal. Barcellos cita como exemplo a necessidade de regrar a quitação de débitos com a Fazenda dos veículos “baixados” para desmanches, o que depende de alteração de lei com aprovação da Assembleia Legislativa.

– Mesmo que demore mais do que o previsto, não queremos perder a ideia de regularizar o setor. Estamos trazendo quem está na informalidade para a formalidade. Queremos, até o final do semestre, dar início a um projeto-piloto – afirma o diretor-presidente do Detran.

Conforme a delegada Vivian do Nascimento, da Delegacia de Repressão ao Roubo de Veículos, a lei facilitaria bastante o trabalho policial, mas ela acredita que poucas empresas terão condições de seguir as regras por causa das exigências.

joseluis.costa@zerohora.com.brJOSÉ LUÍS COSTA

A lei no papel
3 mil
é a estimativa de desmanches em atividade no Estado
403
estabelecimentos se cadastraram para adequá-los à lei
25
conseguiram entregar a documentação no prazo
25,4 mil
veículos foram roubados ou furtados em 2011 no RS
10,1 mil
dos veículos roubados desaparecerem, desmanchados ou usados para clonagem
O que prevê a Lei Estadual 12.745, que foi aprovada em julho de 2007 e desde então tenta ser colocada em prática pelo governo do Estado:
- O Detran vai controlar o comércio de autopeças usadas, gerenciando um banco de dados. Os desmanches serão interligados por computador ao sistema para o Detran fiscalizar a atividade.
- Cada veículo comprado para desmanche deve ser cadastrado no sistema em até três dias, e só poderá ser desmontado o veículo com registro de baixa no Detran em um prazo máximo de 15 dias.
- As peças devem ser etiquetadas com código de barras impresso no instante da inserção do veículo no sistema. Haverá controle sobre 40 autopeças como motor, portas e caixa de câmbio.
- A empresa deverá ter catálogo com documentação do carro e fotos tiradas no local e no dia da compra do veículo. O fichário não pode ser eliminado antes de cinco anos.
- A cada venda de peça deve ser emitida nota fiscal via computador para registro no sistema do Detran, constando dados do chassi do carro de origem, o registro de baixa e dados do comprador.
- Peças sem aproveitamento terão de ser revendidas em até 30 dias para recicladoras credenciadas.
- As polícias Civil e Militar, o Detran e a Secretaria Estadual da Fazenda fiscalizarão a venda de peças. Quem desrespeitar a regra estará sujeito a apreensão de peças e interdição do estabelecimento, assim como um eventual processo penal.

Um comentário:

  1. Boa noite Comandante, não sei se você tem tido tempo para se inteirar com ocorrido, mas isso vai encontro com toda a seriedade de trabalho que você promovendo.

    Estamos começando a mostra que temos staff e expertise para a Gestão de Conflitos. Vamos apimorar nossa Estratégia no Teatro/Cenário de Guerra, Elaborando o Plano Logístico para o Campo de Batalha, Gerenciando cada etapa dos Processos e Análise de Risco... Brasil Acima de Tudo, Tudo Pela Pátria...

    O Tiro saiu pela Culátra.

    DefesaNet - Defesa - Amorim manda punir 100 oficiais da reserva
    www.defesanet.com.br

    A verdade que aesquerda quer esconder...

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