Seguidores

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

AFINAL, PELA LEGISLAÇÃO QUE HOJE ESTÁ POSTA, O CRIME ESTÁ A COMPENSAR??? – Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra*


Vou lhe dar um pequeno subsídio caro leitor, para que auxilie na sua reflexão e na sua resposta, e, imediatamente após, vou expor minha opinião. Não se deixe influenciar por ela de forma gratuita, mas considere-a, leia-a, relei-a, e, se não me der razão, ao menos diga-me porquê, e apresente sua argumentação:
No dia 21 de agosto de 2013, em torno de 15h20, dois indivíduos perpetraram um assalto a mão armada na Madeireira Benck, em Sapucaia do Sul, e renderam duas pessoas, subtraíram-lhes pertences e dinheiro, e fugiram com o veículo Fiat Pálio de propriedade de uma das vítimas.
A central de operações da Brigada Militar de Sapucaia do Sul (33º BPM) recebeu a informação do assalto e, imediatamente, acionou os policiais militares de serviço nas ruas, que logo em seguida se depararam com os delinquentes e iniciaram o acompanhamento na tentativa da abordagem. Os suspeitos empreenderam fuga e realizaram disparos de arma de fogo contra os policiais que os perseguiam. Na Rua Jose Loureiro da Silva, na Multiforja,  o motorista do veículo em fuga  perdeu o controle da direção, subiu o passeio público e teve que deter o veículo. Os suspeitos desembarcaram e tentaram fugir novamente, e trocaram tiros com os policiais.
Durante a ação policial um dos suspeitos foi baleado no abdômen e o outro na perna direita, restando ambos foram presos e identificados – O primeiro suspeito com 20 anos de idade, que portava um revólver calibre .22,  e com antecedentes policiais por FURTO MÃO GRANDE, INVASÃO DE DOMICÍLIO, ROUBO A PEDESTRE, RECAPTURA DE PRESO (3x) e AMEAÇA; e o segundo suspeito com 31 anos de idade, e que portava um revólver calibre .38,   e com  antecedentes policiais por  FURTO DESCUIDO, FURTO SIMPLES EM RESIDÊNCIA, FURTO QUALIFICADO, AMEAÇA, RECEPTAÇÃO, AMEAÇA e PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE, FURTO EM VEÍCULO (2x), APREENSÃO DE OBJETO, OUTROS ROUBOS, ROUBO A PEDESTRE, ROUBO A RESIDÊNCIA C/ LESÕES, ROUBO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE DE ENTORPECENTES, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, DIRIGIR SEM  HABILITAÇÃO, ROUBO DE VEÍCULO e  DANO.
Os policiais recuperaram 01 maleta marrom, 01 celular Samsung, R$ 1.329,00 (um mil trezentos e vinte e nove reais) em espécie, que foram subtraídos das vítimas.
Diante desta situação - ou a tecla quebra, ou machuco o dedo - insisto na questão de que não tem segurança pública que suporte delinquentes com estes antecedentes estarem nas ruas. Definitivamente os legisladores não se preocupam com cidadãos de bem, mas tão somente com os bandidos. E se o leitor acha que exagero nesta crítica, apresento dois exemplos, dentre tantos agrados que os nossos legisladores alcançam para os delinquentes: Primeiro a Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, que alterou os dispositivos do Código de Processo Penal, que em linhas gerais impede que delinquentes que cometam crimes com até quatro anos de pena máxima tenham contra si a decretação de prisão preventiva e, nos casos de prisão em flagrante delito, obriga a autoridade policial a arbitrar fiança. O efeito retroativo da Lei fez com que, somente no Rio Grande do Sul, mais de 8.000 presos fossem colocados em liberdade, no início de sua vigência, em 2011; e, em segundo lugar o Projeto de Lei do Deputado Federal Domingos Dutra, de número 2230/2011 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao? idProposicao=518923) , que propõe a instituição do Estatuto Penitenciário Nacional, cujo texto prevê benefícios “padrão FIFA” para os apenados, faltando somente que fossemos obrigados a chamá-los de Vossa Excelência.
Uma legislação séria, cidadã como tanto se diz, certamente estaria a prever prisão perpétua para os delinquentes acima, pois são bandidos, larápios, que roubam, maltratam as pessoas, mas ao contrário, estão nas ruas, se beneficiando desta legislação hilária, produtora de impunidade, feita em nome dos direitos humanos (dos bandidos, claro), pois do cidadão de bem que não é.
Eu tenho vergonha na cara caro leitor, e tenho que controlar a frustração e a raiva de saber que estes bandidos brevemente voltarão as ruas, e voltarão a assaltar, e na próxima poderão matar uma pessoa de bem ou um policial.
Deste jeito não adianta criar políticas para diminuir índices de criminalidade, bradar discursos de mudanças nos modelos policiais, políticos desvairados a criar cada vez mais mecanismos de controle para policiais, mas estes esquecem de criar mecanismos para que os bandidos fiquem presos, e sequer pensam em criar legislações que protejam o policial, ou o cidadão, ao contrário, o negócio é facilitar a vida do bandido.
Eis, a meu juízo, a explicação para os altos índices de estupros no Rio de Janeiro, os altos índices de latrocínios em São Paulo, o aumento generalizado de homicídios no País. Creio que é uma equação simples: Os bandidos delinquem, mas não recebem o castigo que merecem, e quando recebem, existe uma outra legislação, a de execução penal, que não permite que a pena seja cumprida na integra, longe disto, cumprem uma ínfima parte, e voltam as ruas.
Do jeito que vai, muito em breve não restará outra opção para o cidadão, a não ser se tornar bandido também, pois é com eles que está focada a preocupação e os benefícios, tanto da lei penal e processual penal, quanto da de execuções penais, pois a cada dia se inverte o ditado de que o crime não compensa.


*Major na Brigada Militar do Rio Grande do Sul

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opinião: Contribua com sua opinião, sugestão, crítica ou outra colaboração para aperfeiçoar os serviços da Brigada Militar de Sapucaia do Sul.

Assista o Vídeo Institucional da Brigada Militar

Acompanhe nas mídias sociais

BM de Sapucaia do Sul auxilia Exército na instrução de preparação para a missão da paz da ONU