Seguidores

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Reconheço as garantias ao devido processo legal e os direitos individuais do delinquente, mas sou terminantemente contra o discurso de "coitadismo" do bandido. Opinião, por Estela Thomaz e Ronie de Oliveira Coimbra.

“O Brasil é o quarto país do mundo em população carcerária. Está atrás de EUA, Rússia e China. Ou seja: prende bastante. Mas prende muito erradamente. Cadeia deveria ser para gente violenta, que oferece concreto perigo para a convivência em sociedade. Entre o que deveria ser e o que é há uma grande distância. Lá dentro estão, fundamentalmente, pobres, pretos, pardos, prostitutas e policiais.”
O meu colega e amigo Geverson Ferrari postou parte de um texto, reproduzido acima, e que pode ser pode ser lido na integra pelo link abaixo, e sobre o qual eu discorro a minha opinião:
Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2013/10/16/evolucao-da-populacao-carceraria-brasileira-de-1990-a-2012/

Inicialmente uma diferença deve ser estabelecida. A diferença da Lei e da Justiça. O autor do texto - que o Geverson reproduziu, e como não fez comentário, concluo que ele concorda com o que foi escrito -  reclama que quase 40% dos presos no Brasil o são preventivamente. Aqui há que se dizer que o problema não é da Lei Penal, quanto muito o será da Lei Processual Penal, aplicada pelos Magistrados, e a estes é quem se deve dirigir indagações a respeito do porquê de tantos decretos de prisões preventivas, ou seja, aquelas que ainda não tem condenação definitiva, transitada em julgado, muito embora, descreveremos abaixo, que a prisão preventiva, com o advento de alterações na legislação processual penal, passa a ser uma excepcionalidade, aplicável somente para enfrentar a prática de crimes graves.
Mas o leitor não pode ser receber tão poucas informações a respeito de um tema, pois esta prática o leva a considerações preconceituosas, pois são baseadas em conhecimentos limitados, que ignoram outros pormenores da legislação, senão vejamos:
É uma falácia dizer que grande parte dos presos que habitam as penitenciárias não são perigosos – embora concorde com o autor que muitos indivíduos perigosos estão nas ruas – pois um exame da legislação processual nos encaminha para a conclusão que alguém dificilmente restará preso em regime fechado no Brasil, a não ser que tenha feito algo muito grave, ou então reitere em práticas criminosas. Para que uma pessoa reste presa em regime fechado terá que receber pena superior a oito anos de reclusão, e estas penas estão atribuídas a crimes violentos, como estupros, latrocínios, homicídios, o que leva por terra a afirmação de que os presos anjinhos é que estão nas cadeias.
Importante ressaltar também que a prisão preventiva ou manutenção da prisão em flagrante delito, após a alteração imposta pelo Código de Processo Penal Brasileiro, no ano de 2011, somente será admitida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, e se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; portanto não é o famoso ladrão de galinha que será submetido a esta modalidade de prisão, porém, entendo que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, sem que o delito necessariamente tenha pena máxima superior a quatro anos.
O autor do texto que comento não inclui nenhuma alusão de que o Conselho Nacional de Justiça realizou um mutirão na busca de apenados que se enquadrassem nos benefícios estabelecidos pela nova redação da lei processual penal, restando, somente no Rio Grande do Sul, a liberação, para as ruas, de mais de 8000 (oito mil) presos por decretação de prisão preventiva ou manutenção da prisão em flagrante delito.
Embora tenha posição contrária a não manutenção da prisão preventiva para os crimes com pena máxima de até quatro anos, ela se mostrava uma contradição, pois com a lentidão dos processos criminais, poderia ocorrer o absurdo da pessoa suspeita permanecer presa até seu julgamento, para receber um pena em que não restaria reclusa, o que me leva a crer que, em alguns casos, para determinados crimes, deveria existir a pena de reclusão, mas, como já citei, mesmo existindo esta previsão, ela ocorre na prática somente para condenações com penas superiores a oito anos.
A bem da verdade, ficou muito bem posto, em razão da Lei, que para que o indivíduo reste preso, deverá praticar crimes com grande potencial lesivo ao agente passivo (que sofre a ação do autor do delito), ou então afrontar princípios de proteção da vítima e da instrução penal, e é risível a comparação da lei penal brasileira com a lei penal americana, primeiro por que a legislação brasileira, claramente, se envereda pelo caminho do garantismo penal, calcada nos direitos individuais do acusado, ao contrário da legislação penal americana que preza pelo garantismo da maioria, segundo, se assim o fosse, a pessoa que furtou o seu carro, caro leitor, seria presa, e não somente teria lavrado contra si um auto de prisão em flagrante delito, restando livre logo em seguida, o mesmo ocorrendo para qualquer crime com pena máxima não superior a quatro anos. Ou seria pensável que nos EUA, pessoas que depredassem patrimônio público e/ou privado, ou avançasse contra a polícia, restariam logo em seguida livres, para responder o processo, se fosse instaurado???
A percepção que tenho é que toda nova lei penal no Brasil acaba, antes de apresentar uma solução, por trazer grande confusão e uma miríades de interpretações, e não por culpa dos magistrados, e sim por causa da pouca técnica legislativa dos legisladores.
De outra sorte não houve, por parte da polícia e do Estado, reação contra os movimentos reivindicatórios, e sim contra os baderneiros e depredadores de plantão, que se confundiam com os manifestantes, isto quando esta reação ocorreu, porque em alguns lugares deste País a decisão política, equivocadamente, sobressaiu-se sobre a decisão técnica e a sobre a legislação posta, que alcança o direito de manifestação, mas impõe limites para que isto aconteça.
Ademais, em análise do texto que aqui comentamos, não há nenhum dado para ao menos entender o que o autor quis dizer com "Estado policialesco", muito menos para usar a data de 1985 para a adoção de um "estado autoritário".
Mesmo porque com o advento da Constituição de 1988, garantista, as polícias perderam força e autoridade. A nossa Constituição Cidadã cuidou de garantir direitos individuais às pessoas e de protegê-las contra o abuso estatal.
Em verdade, o que se sabe é que até os anos 80 a criminalidade do Brasil tinha outro perfil. Até então o que se combatia predominantemente eram pequenos furtos e brigas de bar, que eventualmente importavam mortes, é claro. Mas que evidentemente geravam uma repressão e índices de aprisionamento muito menores.
De lá para cá a criminalidade mudou a "cara": organizou-se e sofisticou-se. Ao passo que a polícia não acompanhou essa evolução, pelo contrário.
E o índice de homicídios cresceu assustadoramente. Há tabelas que mostram que nossos índices de homicídios são maiores até do que países em guerra.
"Segundo o Mapa da Violência 2012, elaborado pelo Instituto Sangari, o número de assassinatos no país passou de 13.910 em 1980 para 49.932 em 2010, correspondendo a um aumento de 259% ou o equivalente ao crescimento de 4,4% ao ano. A taxa de homicídios que era de 11,7 para cada 100 mil habitantes atingiu, no mesmo período, 26,2.
O número é superior a países em conflitos, como Iraque e Afeganistão, e comparado a nações africanas e caribenhas com governos e instituições precárias e instáveis. Na América do Sul, somente Venezuela (45,1) e a Colômbia (33,4) possuem taxas maiores. A Venezuela é assolada por uma crise financeira e pela escassez de alimentos, enquanto a Colômbia vive conflitos com narcotraficantes das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia)." E há dados que dizem que o Brasil tem o maior índice de mortalidade por arma de fogo no mundo!
Como já foi dito, só vai preso que tem pena superior a 8 anos, ou é reincidente. E, preventivamente, só vão presos aqueles com alta periculosidade ou em casos em que envolva um clamor popular muito grande (como os Marconi e a Richthofen).
A maior parte das prisões no Brasil se dá por tráfico de drogas (especialmente entre as mulheres, entre as quais o índice é de 64,7%). De se notar que, conforme relatório publicado pela ONU em 2010, realizado pela Junta Internacional de Entorpecentes, o Brasil é considerado a principal rota do tráfico de drogas no mundo.
Aliás, apenas 9 tipos de crimes são responsáveis por 94% da população carcerária: tráfico de entorpecentes, formação de quadrilha (que geralmente vem acompanhada de outro crime), receptação, furto (a maior parte dos pequenos furtos se enquadra no "crime de bagatela", e tem excluída a tipicidade, ou seja, não são crimes), porte de armas (também associada a outro tipo penal), estupro, homicídio, roubo e latrocínio. Ou seja, não são ladrões de galinha.
São indivíduos perigosos e violentos, geralmente reincidentes, que são soltos após cumprirem a metade da pena (na pior das hipóteses), e que em liberdade, voltam a delinquir, contando com a precariedade da polícia, a morosidade da Justiça e os benefícios da lei.
Aliás, também somos campeões em reincidência. O Brasil tem uma das maiores taxas de reincidência do mundo, que chega a 70%: a cada 10 presos libertados, 7 voltam a delinquir.  Ou seja, a maior parte dos que estão presos já demonstraram sua intenção de não sair do mundo do crime e são violentos, sim (exceção aos estelionatários).
É verdade que há muito preso que já cumpriu sua pena e deveria estar solto, há muito delinquente violento que deveria estar preso e não está, os presídios não tem estrutura e não ressocializam. Problemas sérios a serem enfrentados, mas não são problemas da polícia.
Por fim, registra-se que os índices de desemprego são baixíssimos (5,4% em Agosto) e, na prática, sobram vagas de emprego. Quem já tentou contratar sabe o sacrifício que é achar alguém disposto.
E existe educação, ainda que precária. Há programas de ensino para quem passou da idade e de profissionalização para todos. E, para quem não quer nada disso, há programas de transferência de renda que garantem que ninguém vai morrer de fome, então, não se pode mais dizer que as pessoas delinquem porque passam fome, a exemplo da fala de uma ou outro militante de Direitos Humanos quanto tentam explicar o inexplicável, ao justificarem a conduta criminosa de, por exemplo, um assaltante.
Hoje o problema é muito mais grave, multicausal e que necessita de soluções multidisciplinares.
Os bandidos são cada vez mais bandidos, e, embora tenham direito ao devido processo legal e as garantias individuais constitucionais, não os considero “coitadinhos”, embora tenhamos exceções, pois é sabido e consabido que a justiça dos homens está longe da perfeição. Este "coitadismo" foi uma circunstância que o autor do texto que o Geverson Ferrari reproduziu, a meu ver, quis estampar, mas, afinal de contas, ha´que se refletir, como diz o adágio popular: “que o inferno está cheio de boas intenções”.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opinião: Contribua com sua opinião, sugestão, crítica ou outra colaboração para aperfeiçoar os serviços da Brigada Militar de Sapucaia do Sul.

Assista o Vídeo Institucional da Brigada Militar

Acompanhe nas mídias sociais

BM de Sapucaia do Sul auxilia Exército na instrução de preparação para a missão da paz da ONU