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sexta-feira, 7 de março de 2014

A JUSTIÇA (MAGISTRADA) QUE SOLTA - Atuação de juíza de Porto Alegre é alvo de críticas de MP e polícia

Atuação de juíza de Porto Alegre é alvo de críticas de MP e polícia
Argumento é de que, em pouco mais de um mês, magistrada fez com que 20 presos voltassem às ruas

Atuação de juíza de Porto Alegre é alvo de críticas de MP e polícia 
Daniela Xu/Agencia RBS
Mauricio Tonetto


Conhecida no meio jurídico como "Iraque" pela violência dos réus que julga, a 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri de Porto Alegre é alvo de polêmica desde 21 de janeiro deste ano devido à atuação da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, 54 anos, uma magistrada de perfil liberal. Designada por tempo indeterminado para o lugar de Volnei dos Santos Coelho, agora na Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJ), ela já revogou as prisões de 31 réus no período de atuação, alguns de alta periculosidade. Membros do Ministério Público (MP) e da Polícia Civil estão indignados.

— Essa vara é o Iraque. Algo está errado. Ela faz um trabalho danoso em nome de uma ideologia de esquerda, marxista, que prega que todo mundo é vítima da sociedade. Vai repercutir diretamente no aumento da criminalidade — acredita o promotor Eugênio Amorim, da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri da Capital.

Alinhada ao direito alternativo, que recomenda que a aplicação de uma lei deve levar em conta o contexto social de cada caso, Sonáli Zluhan fez com que 20 presos voltassem às ruas — 11 dos 31 cumprem pena por outros crimes e seguiram detidos — em pouco mais de um mês em Porto Alegre. Na maioria dos casos, eles respondem por delitos como homicídio doloso, formação de quadrilha, tráfico de drogas e receptação.

— São reincidentes e perigosos. Deixá-los soltos pode motivar até atos de linchamento. Quando o Estado não se faz presente, as pessoas agem. Não acho que ela tenha de ser dura, apenas imparcial. Isso precisa ser denunciado para a sociedade. Qual é a responsabilidade do Judiciário com os homicídios em Porto Alegre? — questiona Amorim.

O histórico de polêmicas da magistrada não é de hoje. Quando trabalhou em Caxias do Sul, na Serra, ela permitiu, em 2004, a soltura de Cristiano Ribeiro, condenado por roubo e extorsão.

Em liberdade condicional, ele foi flagrado ao entrar no Presídio Industrial com drogas. Libertado novamente, participou de assalto que resultou na morte do comerciante Luiz Alberto Moretto, irmão do então bispo da cidade, dom Paulo Moretto.

Soltura de réus elimina provas, diz delegado

A promotora do Tribunal do Júri de Porto Alegre Lúcia Callegari argumenta que a postura da juíza aumenta a sensação de insegurança:

— Temos problemas em localizar as pessoas para as provas nos processos, e as revogações das detenções tendem a piorar o cenário, pois ninguém se sentirá motivado a depor com o suspeito livre. Isso vai de encontro a uma megaestrutura de 16 delegacias de polícia montada para combater os homicídios.

Para a Polícia Civil, o sentimento é de frustração. A soltura de réus, de acordo com o diretor de Homicídios do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, Cristiano Reschke, é decisiva para a coação de testemunhas e a eliminação das provas:

— É muito frustrante. Não podemos ser coniventes e aceitar calados tais liberalismos e excesso de garantismos. Quem assegura a integridade física, psíquica e a vida das testemunhas que passarão a sofrer ameaças graves para que não confirmem seus depoimentos no júri, uma vez que os autores dos crimes muitas vezes residem na mesma vila ou bairro que elas?

Por meio de uma nota (leia abaixo), o TJ limitou-se a comentar que a Corregedoria não interfere no conteúdo das decisões dos juízes. Zero Hora tentou contato com Sonáli durante toda a quinta-feira, mas, em férias, ela não foi encontrada.

CONTRAPONTO

O que diz Deborah Coleto Assumpção de Moraes, juíza da Corregedoria-geral da Justiça no Estado

"A Vara do Júri está vaga, atendida, por Juiz Substituto. A designação de Sonáli, juíza substituta de entrância final, na referida Vara, decorreu da necessidade de priorizar o atendimento à unidade mediante atuação de um Juiz com dedicação exclusiva. O conteúdo de suas decisões traduz aspecto de ordem jurisdicional, no que a Corregedoria-Geral de Justiça não interfere. Eventual inconformidade do promotor de Justiça deve ser veiculada na esfera recursal própria."

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