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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Conforme Resolução que segue, a partir de 1º de janeiro de 2015, todos os veículos que ainda não possuem, devem estar equipados com extintores veiculares ABC.

RESOLUÇÃO Nº 333, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.

Restabelece a vigência da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, dando nova redação ao artigo 8º, que fixa especificações para os extintores de incêndio sendo equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo n.º 2005.02.01.002819-0 (Agravo de Instrumento n.º 136028) em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Processo Originário: Ação Civil Pública nº 2005.51.01.001909-8 – 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro) que reformou a decisão judicial liminar a qual suspendia os efeitos da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN;

Considerando, ainda, a necessidade de garantir os direitos dos consumidores que adquiriram extintores de incêndio com carga de pó BC no período em que a Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, esteve com seus efeitos suspensos; e Considerando o contido no Processo nº 08001.008783/2002-41,

RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Deliberação n.º 84, de 18 de setembro de 2009, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicada no DOU, de 21 de setembro de 2009, que revogou a Deliberação nº. 69/08, restabelecendo os efeitos da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004.

Art. 2º Alterar o artigo 8º da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio novo com carga de pó ABC obedecendo às especificações da tabela 2 do Anexo.

§ 1º Os extintores de incêndio substituídos deverão ser coletados e destinados conforme legislação ambiental vigente.

§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.


Seguem assinaturas das autoridades.

QUEM TEM MAIS DIREITOS???, opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra*


O caos se instalou em Porto Alegre no início da manhã do dia 08 de dezembro de 2014, em razão de que aproximadamente 200 pessoas (média entre a quantidade informada pela EPTC e a quantidade informada pela liderança dos manifestantes), integrantes de um movimento autodenominado Fórum das Ocupações Urbanas da Região Metropolitana, bloquearam o trânsito de vias importantes de acesso ao centro de Porto Alegre.
Uma rápida leitura pela constituição federal legitima o direito de manifestação destas pessoas, entretanto, ao continuarmos a leitura também encontraremos o legitimo direito de ir e vir de centenas de milhares de pessoas, direito que a estas não foi alcançado, em razão de que prevaleceu o direito da minoria que integrava o movimento de, sem nenhuma limitação ou admoestação, bloquearem as vias que bem entendessem como forma de dar visibilidade ao conteúdo de suas reivindicações.
A polícia ostensiva, cuja mister constitucional está insculpido no Art. 144 da constituição de TODOS OS BRASILEIROS, a saber em seu § 5º:  “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; ...”. A meu juízo duas formas são possíveis para que a polícia cumpra, genericamente, esta sua missão constitucional: prevenir que a ordem pública seja maculada através de ações proativas; ou restabelecê-la, quando afrontada.
Bloqueio de vias importantes em uma grande metrópole, caso de Porto Alegre, em horário de grande afluxo de veículos para os mais variados fins, indubitavelmente, trata-se de mácula a ordem pública, eis que o direito das pessoas de realizarem suas tarefas e necessidades sem serem importunadas é líquido e certo, portanto direitos colidentes que afloram o conflito que deve ser negociado, mediado ou arbitrado pelo polícia de preservação da ordem pública.
A polícia ostensiva, por ser o entre que representa o Estado no campo da Segurança Pública, cabe ser o diapasão que dará equilíbrio e imporá limites aos direitos dos manifestantes e aos direitos das demais pessoas, de acorrerem ao trabalho, ao médico, ao lazer, às compras, ao ócio, ou para o que desejarem fazer que lhes é de “direito”.
Muito claro que, na condição de policial militar, não posso negar a estrutura hierarquizada da Brigada Militar, calcada na disciplina, portanto ficando à mercê da decisão das autoridades com competência para definirem o que deve ser feito, porém, os milhares de cidadãos prejudicados pelas duas centenas de manifestantes devem exigir que a decisão técnica sempre prepondere sobre a decisão política, eis que a polícia ostensiva não existe para servir a governantes ou autoridades, e sim a sociedade, submissa  ao arcabouço jurídico que norteia a Nação, o que nada mais é que a ordem pública que se quer, e deve, preservar.
Minha análise conclui que não precisa a polícia militar de ordem judicial para alcançar direitos constitucionais que estão afrontados, eis que esta garantia está sob abrigo da missão constitucional das policias militares de manter a ordem pública, seja preservando-a, seja restabelecendo-a, bem como a ela já está alcançado o poder de polícia, cujo conceito, retirado do código tributário brasileiro, traz o seguinte texto, que transparece a preponderância do direito da coletividade sobre o direito individual ou de alguns, mas vejamos: “Considera-se poder de polícia atividade administrativa pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Em suma, portanto, baseado no que acima foi expresso, são atos auto executáveis pela polícia militar, posto que autorizados por lei e se tratam de medidas sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público, prejuízo, que no caso, foi notório, desnecessário, portanto, intervenção do Poder Judiciário.
Em um País com tantos diplomas legais eivados de direitos, cabe a polícia ostensiva, calcada em sua competência constitucional, dotada do poder de polícia alcançado pela administração pública, de estabelecer equilíbrio e limites entre os direitos de manifestantes, seja qual for sua reivindicação, desde que expressa de forma ordeira e legal, e os direitos dos demais, atuando de forma técnica e profissional, buscado sempre que possível a resolução pacífica dos conflitos, com o fito de que aos manifestantes sejam alcançando seus direitos, mas que aos demais integrantes da sociedade também seja alcançado o que lhes é de direito, sob pena de que o contrato social seja rompido, e o caos se instale, com os demais buscando formas de que seus anseios, de alguma forma, também sejam atendidos.


* Major da Brigada Militar

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Juiz não é Deus, por Ruth de Aquino*


O juiz dirigia sem habilitação. Foi multado, estrilou e quis prender a fiscal. Quem ele pensa que é?
Todo juiz que se sente ofendido ao ouvir que “não é Deus” deveria buscar uma terapia para curar a onipotência. Juízes têm a função de julgar, mas estão muito longe de ter a prerrogativa do juízo divino. Não estão acima do bem e do mal.
Por conhecer a fundo as leis, juízes não têm desculpa para violar ou desrespeitar o Código Civil. Espera-se dos juízes, mais que dos leigos, um comportamento ajuizado – é só observar a raiz do adjetivo. Juízes podem, todavia, errar. São humanos, não são deuses.
O juiz João Carlos de Souza Correa abusa do direito de errar. Em fevereiro de 2011, no Leblon, bairro nobre da Zona Sul do Rio de Janeiro, ele foi parado numa blitz da Operação Lei Seca. A fiscal de trânsito Luciana Tamburini, de 34 anos, verificou que ele não estava com sua carteira de habilitação e que seu carro, um Land Rover, não tinha placas nem documentos. Mandou rebocar o carro – cumprir a lei.
Em vez de se resignar por ter sido flagrado em delito, João Carlos não gostou. Identificou-se como juiz de Direito. “Ele queria que um tenente me desse voz de prisão”, disse Luciana. “O tenente se recusou, e o juiz ligou para uma viatura. Os PMs tentaram me algemar e disseram que o juiz queria que eu fosse para a delegacia. Respondi que ele queria, mas não era Deus.”

Informado pelos PMs do que Luciana dissera, João Carlos começou a gritar e lhe deu voz de prisão. Chamou-a de “abusada”. Luciana confirma que são comuns as “carteiradas” de poderosos, do tipo “você sabe com quem está falando?”, mas é raro o infrator se descontrolar a esse ponto.
Ela abriu uma ação contra João Carlos por danos morais depois de sofrer, no Detran, uma sindicância interna, sob pressão dele e de sua mulher, para apurar seu procedimento na blitz. O desfecho na Justiça é uma ode ao corporativismo. O desembargador José Carlos Paes inverteu a ação e condenou Luciana a pagar R$ 5 mil de danos morais a João Carlos, por ter ofendido o réu e “a função que ele representa para a sociedade”. A sentença, datada do último 22 de outubro, é surreal. Vale ler um trecho:
“A autora, ao abordar o réu e verificar que o mesmo (sic) conduzia veículo desprovido de placas identificadoras e sem portar sua carteira de habilitação, agiu com abuso de poder, ofendendo este, mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada. Ao apregoar que o demandado era ‘juiz, mas não Deus’, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado. (...) Pretendia afrontar e enfrentar o magistrado que retornava de um plantão judiciário noturno”.
Você ficou com pena de João Carlos? O que esperamos nós ao encarar uma blitz sem carteira de motorista, sem placa e sem documento? O embate com João Carlos assustou a mãe de Luciana, que nem queria mais deixá-la sozinha em casa. “Quando a gente faz o que é certo, não tem por que ter medo”, disse Luciana. O caso deverá ir agora para o Superior Tribunal de Justiça. “Vou até o final, não me arrependo de nada.”
O juiz João Carlos não é estreante em confusões. Em 2007, como titular em Búzios, no litoral norte do Rio, tentou forçar um transatlântico com turistas a abrir para ele as lojas do free shop. Deu voz de prisão a uma jornalista, Elisabeth Prata, por calúnia e difamação. Ela passou 12 horas detida, foi condenada a cinco anos de cadeia e teve de provar sua inocência. Em 2010, João Carlos foi investigado pelo Conselho Nacional de Justiça por decisões duvidosas que envolviam disputas fundiárias e imobiliárias na Região dos Lagos. Parece que ele pensa mesmo ser Deus.
Nas redes sociais, a história de Luciana deslanchou uma onda de solidariedade. Uma advogada paulista, Flavia Penido, leu os autos do processo, ficou indignada com “o show de horrores” e, mesmo sem conhecer Luciana, abriu uma vaquinha virtual para arrecadar o valor da multa e dar a ela apoio emocional. “A gente deveria brigar menos nas redes sociais por besteira e canalizar essa energia para atazanar quem realmente merece ser atazanado”, disse Flavia. Até a sexta-feira, já haviam sido coletados mais de R$ 20 mil. Luciana ficou surpresa e feliz. Disse que doará o excedente. Contou que seu maior desejo é ganhar a ação, sem precisar tocar no dinheiro arrecadado. Hoje licenciada da função, Luciana aguarda nomeação na Polícia Federal. Quer ser delegada.
Será que João Carlos sabe com quem está lidando? Com a opinião pública.

O Brasil convive com muitas arbitrariedades cotidianas. Cansa. É uma vida às avessas, que embaralha os conceitos, beneficia os espertos e prejudica os honestos. Para ser excelentíssimo, é preciso impor respeito pela integridade. Para mudar o país, não basta rezar. Um bom começo é saber que ninguém aqui é Deus. Nem o senhor doutor João Carlos de Souza Correa. Amém.
*Colunista da epoca.globo.com

terça-feira, 11 de novembro de 2014

ENTREVISTA DE DIRETORA DE ESCOLA E MAJOR DA BRIGADA MILITAR SOBRE SUPOSTO TOQUE DE RECOLHER NO BAIRRO MÁRIO QUINTANA EM PORTO ALEGRE - Opinião, por Ronie Coimbra*


A minha opinião, contida neste singelo ensaio, é consequência de pequena matéria que foi veiculada no Jornal do Almoço do dia  11 de novembro de 2014, cujo link para o leitor acessar segue ao pé deste texto. Sigamos:
Apesar da flagrante parcialidade da apresentadora do Jornal do Almoço, já com "opinião" formada e antipática a Brigada Militar, parabenizo o Major Ribeiro pela clareza e domínio profissional que caracterizou sua fala, embora muito pouca oportunidade lhe fosse dada para falar, elucidando o papel da Brigada Militar perante eventos que possam perturbar determinadas comunidades, e que a polícia militar não participa ou estimula que estabelecimentos públicos sejam fechados, ao contrário, nosso papel é garantir que funcionem quando devam funcionar.
Na condição de Oficial da Brigada Militar servi em praticamente toda Porto Alegre, exceção do Bairro Restinga, e, mais especificamente, por duas oportunidades, no 20º Batalhão, que policia a zona Nordeste de Porto Alegre. A primeira, de 1998 a 2001, como Capitão, servindo na companhia que exatamente tinha como jurisdição os bairros Jardim Leopoldina, Passo das Pedras e Mário Quintana; e a segunda, de 2007 a 2008, como Major, comandando a Companhia que policia os bairros Jardim Lindóia, Planalto, Jardim Itú-Sabará, dentre outros, o que, creio, me dá respaldo para dizer que em diversas oportunidades estabelecimentos de ensino, de saúde, dentre outros, escudados na falta de sensação de segurança, fechavam suas portas, mesmo que os eventos ditos violentos ocorressem até distantes de suas localizações.
Quando comandante de Sapucaia do Sul tínhamos um empenho especial para a comunidade escolar, com a criação do Conselho de Segurança Escolar e a Patrulha de Motociclistas, mas não foi uma nem duas vezes que direções de algumas escolas tomavam a decisão de fechar seus estabelecimentos ao menor rumor de perturbações promovidas pela delinquência. Demovíamos este intento com a presença policial nestes locais, e, claro, com medidas preventivas e de inteligência, mas confesso que me parece, sempre muito mais fácil, fechar as portas do que compartilhar o problema com os vários atores protagonistas na busca de soluções.
Quanto ao espaço territorial da Escola referida na reportagem, ou seja, o Bairro Timbaúva, que na verdade são três (Timbaúvas I, II e III), há que se questionar o governo municipal do final dos anos  90, que simplesmente, e praticamente, “jogou” as pessoas naquela porção territorial, estas oriundas de remanejos de ocupações irregulares de Porto Alegre, sem nenhuma condição básica para recepcionar pessoas, criando um ambiente propício a exclusão social e interessante ao olhar da delinquência, mormente os traficantes de drogas.
Tamanha inconsequência obviamente que teria um preço a ser pago pela sociedade, e, como é de praxe, as consequências são colocadas às costas da polícia, já tão assoberbada de tarefas, que está, agora e cada vez mais, a ter que resolver os desatinos de gestões, no caso, a municipal, que a época não tratou pessoas como se seres-humanos fossem.
E setores da mídia, que claro é formada por pessoas, desconhecendo a causa, mas lidando somente com a consequência, tratam a polícia militar com hostilidade, atribuindo a ela toda a responsabilidade pela violência e pela criminalidade.
Ledo engano, que embora seja uma inverdade, de tanto ser dito e propalado pela imprensa e governantes, estes satisfeitos com esta explicação simplista e cômoda, se tornou uma verdade.

*Major da Brigada Militar.



terça-feira, 4 de novembro de 2014

JUSTIÇA DIVORCIADA DO INTERESSE SOCIAL - Opinião, por Ronie Coimbra*


Palco de tiroteio, danceteria Stuttgart funciona sem Habite-se e por meio de liminar

Eis mais um exemplo que me impõe depreender que temos uma Justiça divorciada dos interesses da coletividade, em prol de direitos individuais e do garantismo, sem preocupações com o cumprimento rigoroso do que estabelece a legislação, visando a proteção dos cidadãos.
Caso não houvesse acontecido o tiroteio na boate Stuttgart, que restou com 15 pessoas feridas e uma morta, não se descortinaria mais este descalabro de descumprimento de legislações que impõem aos agentes públicos rigor na fiscalização de adequação a lei de estabelecimentos, mormente os de diversão pública, em razão da grande quantidade de pessoas que para estes acorrem, muitos destes mecanismos legislativos, claro, reativos em razão da tragédia que ocorreu na boate Kiss.
Os que não querem se submeter a Lei rigorosa encontraram um atalho: Pedir liminar a Justiça para que o estabelecimento funcione, à revelia de atenderem os requisitos impostos por legislações, sejam elas municipais, estaduais ou federais.
Quando ocorrer uma nova tragédia esta mesma (in)Justiça irá procurar os culpados, sedenta para puni-los, mas com certeza cegará para sua complacência e omissão perante a concessão de liminares calcadas somente no “direito líquido e certo” do postulante, sem nenhuma preocupação com o direito e o bem-estar da coletividade.
E isto não acontece somente com estas liminares concedidas para proprietários refratários as leis impostas, mas acontece também com a soltura de bandidos reconhecidamente deletérios a sociedade;  com benevolência a psicopatas que são postos em liberdade, e dias após a esta concessão voltam a vitimar fatalmente uma pessoa, e a explicação ouvida é a de que o “laudo” apontava que o bandido poderia retornar ao convívio social; ou com os que encontram uma miríade de “desculpas” para não pedirem medida de segregação para um adolescente “acostumado” a assaltar e ameaçar vítimas  que acabavam de retirar o suado dinheiro do banco.
Fecho como comumente tenho fechado os textos com minhas opiniões: REZEMOS...

*Major da Brigada Militar









segunda-feira, 3 de novembro de 2014

VOCÊ PRECISA JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES? - TIRE SUAS DÚVIDAS

Como justificar a ausência depois das eleições?
O eleitor deverá comparecer no prazo de 60 dias, a contar da data de votação, a um posto eleitoral, ou de justificativa, para justificar sua ausência. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias, contados do retorno ao Brasil, apresentando o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.

O que acontece se o eleitor não votar e nem justificar no dia da eleição?
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não pagar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

O que acontece se não estiver com a quitação eleitoral em dia?
Quem não estiver com a quitação eleitoral em dia fica impedido de: participar de concurso ou assumir cargo público; obter passaporte ou renovar carteira de identidade; renovar matrícula em instituições de ensino público ou de financiamento governamental; obter empréstimos e celebrar contratos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; participar de concorrência pública; receber remuneração ou salário de empresas correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

Quantas vezes é permitido justificar?
Não há limites para o número de ausências às eleições, desde que todas sejam justificadas. O eleitor deve ficar atento caso haja uma revisão do eleitorado no município em que vota. O excesso de ausências também pode causar o cancelamento do título.

Quem não votou e não tem justificativa deve fazer o quê?

Dirija-se ao seu Cartório Eleitoral e solicite a regularização. Será cobrada multa, referente a cada turno da eleição. Ela pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufirs, ou seja, de R$ 1,06 a R$ 3,51. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar até dez vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator. Após a apresentação do comprovante do pagamento, você receberá Certidão de Quitação Eleitoral.

Fonte: www.folha.uol.com.br

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Sinalização da Avenida "Da Legalidade e da Democracia - Um custo desnecessário - Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra*

Novas placas da Avenida da Legalidade custarão R$ 2,3 mil
Via deixou de se chamar Avenida Presidente Castelo Branco

A Avenida Castelo Branco, não mais assim nomeada, pois um iluminado Vereador de Porto Alegre engendrou um projeto de lei, que foi aprovado pela maioria dos também iluminados Vereadores de Porto Alegre, e, hoje, se Chama Avenida da Legalidade e da Democracia.
Alguns dias atrás acompanhei uma matéria que foi veiculada por uma emissora de rádio, que mostrava a precariedade dos Postos de Saúde de Porto Alegre, mostrando deficiências nos locais de atendimento, falhas nas estruturas elétrica e hidráulica, e falta de materiais básicos para atendimento da população.
Postei um link abaixo, o segundo, que mostra que por falta de mamógrafo no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas (HMIPV), em Porto Alegre, 1, 5 mil exames preventivos para o câncer de mama deixam de ser realizados.
Ao que parece o outubro rosa, em alguns lugares, é somente marketing, pois na prática, as medidas para aprimorarem as medidas de prevenção ao câncer de mama ficam somente no discurso, e no colorido dos slogans.
Isto denota que a preocupação de muitos Vereadores de Porto Alegre, não é com saúde, educação ou segurança, e sim em aflorar o ranço de suas ideologias, e, quem paga esta aventura ideológica é o cidadão, que terá que pagar, com seus tributos, R$ 2,3 mil para que a “nova” Avenida da Legalidade e da Democracia seja sinalizada.
O gasto até não é tão alto, mas desnecessário. Nestes idos qualquer real mal gasto faz falta em outras áreas imprescindíveis ao bem-estar da população.
E neste caso, faltou ao Chefe do Executivo de Porto Alegre, o Senhor Prefeito, coragem para vetar esse disparate, eis que silenciou quanto a sanção ou veto da Lei Municipal, e economizar este gasto desnecessário ao já tão combalido contribuinte.
Enquanto este dinheiro é gasto neste desvario político, sem nenhum benefício social, mas apenas para satisfazer o “rancor” de alguns políticos, a saúde, a educação, e a segurança, vão de mal a pior...
REZEMOS...

* Major da Brigada Militar


terça-feira, 28 de outubro de 2014

SOLTURA DE MENOR QUE PARTICIPOU DE SAIDINHA DE BANCO ABRE IMPASSE - Opinião, por Ronie Coimbra*

Ao tomar pé das circunstâncias deste episódio, veiculado no link abaixo, enveredo meu pensamento a crer que existem, como em qualquer profissão, os profissionais dedicados com suas causas, preocupados com a qualidade da prestação dos serviços, mormente quanto o cargo for público, porquanto trabalha para o bem-comum da sociedade, entretanto, também existem uma parcela de profissionais que não atuam com este perfil, infelizmente.
Ora, para aqueles que não estão muito interessados se um adolescente delinquente voltará para as ruas, e reincidirá em sua conduta de roubar pessoas a mão-armada, muitas desculpas podem ser oferecidas, a exemplo de que o Juiz não se manifestou, faltaram informações no Boletim de Ocorrência Policial, o crime não se consumou, dentre outras.
Oras, levanta-te e vai a busca de informações que respaldem um pedido de medida de internação contra um adolescente que age com violência contra suas vítimas. É isto que a sociedade quer. Quer sentir-se protegida dos bandidos que circulam pelas ruas, sejam eles adultos ou adolescentes. Dialogue com a polícia, dialogue com seus assessores, dialogue com o sistema de informações, enfim, trabalhe para fazer jus ao régio salário que a sociedade oferece em contrapartida.
Ademais, pelo leitura que faço do ocorrido, percebo que entre alguns Juízes e Promotores, a tentativa de homicídio contra agente públicos não é levada em conta. Claro, do conforto de seus gabinetes, climatizados, protegidos, ganhando R$ 4.300,00 de auxílio moradia, não é de se cogitar que policiais levando tiros possa ter importância no julgamento de pedidos de prisão para adultos ou de internação para adolescentes.
É de se lastimar que o promotor assevere que, em uma ocorrência que um adolescente, que espreitava sua vítima, a espera para dar o bote e ameaçá-la com uma arma de fogo, para lhe arrebatar o dinheiro que retirara do banco (a conhecida saidinha), o que não ocorreu somente com intervenção dos policiais militares, que foram recebidos a tiros pelo adolescente delinquente, tratava-se de uma "reles" tentativa de roubo, portanto não se consumou, não restando necessidade de segregar o "adolescente", desconsiderando o risco de morte que este impôs aos policiais, e aqueles que ali por perto estavam. Para mim este é um PROMOTOR DE INJUSTIÇA, não de Justiça.
Tal foi o mal-estar, que ao final desta tarde a Promotora da Infância e da Juventude de Novo Hamburgo promoveu,  junto ao Juizado da Infância e da Adolescência, pela internação do adolescente e criticou a postura do "colega", asseverando que o Judiciário tem que ser provocado para agir, portanto o Promotor é que deveria fazê-lo, e que os autos da ocorrência lavrada são remetidas ao promotor plantonista, que deveria, neste caso, promover pelo pedido de internação.
Durma-se com um barulho destes.
Precisamos de Magistrados e Promotores que se preocupem com a sociedade, com o bem-comum da coletividade, e ai se incluem os policiais, tanto civis quanto militares, que veem seu trabalho ser jogado no lixo por que alguém não faz a sua parte, e a frustração emerge no seio destes agentes públicos policiais, eis que a sanção para adolescentes infratores já não é rigorosa no Brasil, quanto mais quando sequer o que a Lei prevê lhes é imposto.

* Major da Brigada Militar do RS


TOMARA QUE DEUS NÃO EXISTA - Artigo de Davy Lincoln Rocha*

Brasil, um país onde não apenas o Rei Está nu. Todos os Poderes e Instituições estão nus, e o pior é que todos perderam a vergonha de andarem nus. E nós, os procuradores da República, e eles, os magistrados, teremos o vergonhoso privilégio de recebermos R$ 4.300,00 reais de “auxílio moradia”, num país onde a Constituição Federal determina que o salário mínimo deva ser suficiente para uma vida digna, incluindo alimentação, transporte, moradia e até lazer.
A partir de agora, no serviço público, nós, procuradores da República dos Procuradores, e eles, os magistrados, teremos a exclusividade de poder conjugar nas primeiras pessoas o verbo MORAR.
Fica combinado que, doravante, o resto da choldra do funcionalismo não vai mais “morar”. Eles irão apenas se “esconder” em algum buraco, pois morar passou a ser privilégio de uma casta superior. Tomara que Deus não exista…
Penso como seria complicado, depois de minha morte (e mesmo eu sendo um ser superior, um procurador da República, estou certo que a morte virá para todos), ter que explicar a Deus que esse vergonhoso auxílio-moradia era justo e moral.
Como seria difícil tentar convencê-Lo (a Ele, Deus) que eu, defensor da Constituição e das Leis, guardião do princípio da igualdade e baluarte da moralidade, como é que eu, vestal do templo da Justiça, cheguei a tal ponto, a esse ponto de me deliciar nesse deslavado jabá chamado auxílio-moradia.
Tomara, mas tomara mesmo que Deus não exista, porque Ele sabe que eu tenho casa própria, como de resto têm quase todos os procuradores e magistrados e que, no fundo de nossas consciências, todos nós sabemos, e muito bem, o que estamos prestes a fazer.
Mas, pensando bem, o inferno não haverá de ser assim tão desagradável com dizem, pois lá, estarei na agradável companhia de meus amigos procuradores, promotores e magistrados.
Poderemos passar a eternidade debatendo intrincadas teses jurídicas sobre igualdade, fraternidade, justiça, moralidade e quejandos.
Como dizia Nelson Rodrigues, toda nudez será castigada!

* Procurador da República em Joinville (SC).


segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Líder dos "Bala na Cara" solto pela Justiça Gaúcha há um mês, após ser preso em flagrante com 20 kg de cocaína, é preso novamente em operação da Polícia Federal.


A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã de sexta-feira (17) uma operação em dois Estados do Brasil e prendeu em Porto Alegre o líder da quadrilha de traficantes dos “Bala na Cara“, que havia sido solto no final de setembro por, segundo o juiz, "falta de provas". Luís Fernando da Silva Soares Júnior havia sido preso em julho com cerca de 20 quilos de cocaína em um carro, em hospital da cidade, e a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para mantê-lo detido.
Na manhã de hoje, cerca de 100 agentes realizaram a Operação Bom Jesus para coibir o tráfico internacional de armas e drogas no Rio Grande do Sul (RS) e no Paraná (PR). Foram cumpridos dez mandados de prisão preventiva e dez de busca e apreensão em Porto Alegre, quatro presos, e Cachoerinha, um preso, além de Cascavel, dois presos, e Foz do Iguaçu, um preso, no PR. Foram apreendidos veículos, dinheiro e armas. Dois mandados foram cumpridos em presídios gaúchos, Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC) e Presídio Central.
Quadrilha
Foi desarticulado o grupo criminoso dos “Bala na Cara” que domina o tráfico de drogas e armas, especialmente no bairro Bom Jesus, zona leste de Porto Alegre e em outras regiões da cidade. Uma das características da quadrilha é conquistar territórios através da violência contra outros grupos por meio da utilização de armamento pesado e do controle de galerias em presídios.
Investigação
A investigação começou em fevereiro em Porto Alegre. Foi apurado que os “Bala na Cara” compravam cocaína e armas no Paraguai e transportavam em compartimentos escondidos em veículos. O ingresso no Brasil se dava principalmente por Foz do Iguaçu, fronteira com Ciudad del Este, no Paraguai, e depois era vendida em pontos de tráfico da capital.
Apreensões

Desde o início, a PF interceptou três cargas que totalizaram aproximadamente 120 quilos de cocaína, além de três pistolas de calibre restrito (9mm) e duas 380, de uso restrito. A apreensão resultou em sete prisões. Os flagrantes ocorreram em junho, em um depósito na Vila Nova, em julho, quando um veículo transportado por um guincho foi abordado em posto de combustíveis e também em julho, quando o líder do grupo, Luís Fernando Soares, o Júnior, foi preso em flagrante ao receber veículo com drogas em estacionamento de hospital em Porto Alegre.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Cara Limpa, por Martha Medeiros


Não sou analista política e não tenho conhecimento para avaliar o que faz com que um candidato se eleja e outro não. São inúmeras as variantes que levam a um determinado resultado, mas uma coisa me chamou a atenção nesse pleito: o discurso ensaiado não comove mais.

É tanta coisa em jogo numa eleição que os políticos se cercam de marqueteiros e assessores a fim de não desperdiçarem nem um segundo do seu tempo. Cada palavra, cada verbo, cada expressão é meticulosamente estudada para provocar tal e tal reação. Dá certo nas propagandas de maionese. Quando o produto é gente, não é bem assim: o eleitor percebe não só a embalagem e o slogan, mas o que fica subentendido.

Coloque uma câmera de TV na frente de qualquer pessoa e diga: está no ar, pode começar a falar. Não é fácil para ninguém. Nem para amadores, nem para profissionais. Porém, tem sido mais danoso justamente para os profissionais, que ao se tornarem figuras públicas assumem uma imagem farsesca e esquecem quem são de verdade. Ficam empertigados e exageram na sisudez. Não se permitem coçar a cabeça, sorrir, brincar. Mantêm o esqueleto rígido e a voz grave para transmitir autoconfiança absoluta. Mas quem é tão autoconfiante assim?

Estamos sedentos de gente espontânea, sincera, natural e falível. Gente que assume ter dúvidas e que se coloca disponível para tentativas reais, não para feitos heroicos. Sartori foi um exemplo. Recebeu mais de 2 milhões de votos e desconfio que metade de seus eleitores nunca tenha ouvido falar dele antes de agosto. Por que angariou tanta simpatia? Porque não agia como um boneco de corda, não tinha o texto decorado na ponta da língua, não se apresentou como super-herói. Extra, extra!

Havia alguém com essas características também na corrida presidencial: Eduardo Jorge, do PV. É claro que é mais fácil ser natural quando a visibilidade é pequena. Não tendo nada a perder, nenhuma declaração é arriscada. Mesmo eu levando essa vantagem dele em consideração, me pareceu outro exemplo de autenticidade.

A empáfia é cafona. Já não há paciência para lideranças empostadas e inacessíveis. Saindo da política para a religião: até os ateus saúdam o papa Francisco, por quê? Ora, porque tem gente ali dentro. Não é uma carcaça blindada circulando pelo mundo. Ele está no meio de nós – mesmo.

Falar com o coração, se abrir, desarmar-se, nada disso garante que a criatura será um bom governante. Naturalidade sem bons projetos, experiência e instrução não serve para nada. Ainda assim, prefiro quem mostra a cara àqueles que usam máscaras. Estou em campanha pela espontaneidade – na política e fora dela. Basta de semideuses de fachada. É hora de voltarmos a ver gente transmitindo alguma emoção.

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Acidentes de trânsito chegam a 12 mil em 2014 mas a impunidade segue - Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra


Motoristas irresponsáveis que conduzem seus veículos com imprudência, imprimindo velocidade excessiva "às suas máquinas possantes", as vezes nem tão possantes assim; ou que negligenciam a sinalização do trânsito e insistem em realizar ultrapassagens em locais proibidos, sem visibilidade, ou sem a segurança necessária para que a manobra tenha a cabo um desfecho feliz; ou o suprassumo da desfaçatez, da irresponsabilidade e do descaso, conduzindo o veículo após a ingestão de bebida alcoólica ou substância psicoativa, a exemplo de maconha, cocaína, ou similares.
Esta "estirpe" de motoristas está a grassar nossas ruas, avenidas e estradas, mormente, com seus comportamentos insensatos, a provocar acidentes automobilísticos, restando, na melhor das hipóteses, danos a propriedade pública e/ou privada, e, na pior delas, mutilando e extinguindo a vida de pessoas, estas na figura de pedestres, outros motoristas e passageiros.
Apesar deste quadro de horror, existe, atualmente, uma conjugação de vontades políticas para manter frouxa a atual legislação de trânsito, creio, com o intuito de não necessitar investir no sistema prisional, que teria que recepcionar os “criminosos” do trânsito, hoje impunes, que estão a ceifar vidas e mutilar pessoas, acarretando pranto e ranger de dentes por suas condutas irresponsáveis e insensatas, estando, hoje, repito,  ao abrigo da “mãe-lei.
A vítima destas escolhas das “autoridades”, que primam pela economicidade e procrastinação de decisões, é o cidadão de bem, que paga alto preço, quando não com os percalços e arroubos do trânsito a lhe assustarem, o faz com a ofensa à sua integridade física ou com a sua com a vida, extinta tanto por ação de motoristas irresponsáveis quanto pela delinquência violenta.
Ouvi muitas vezes o discurso de que devemos desconfiar das soluções fáceis. Porém, quanto ao que aqui discutimos ela se apresenta assim: fácil e bem simples. Ora, há anos as autoridades apresentam um engodo para a sociedade, quando sinalizam com seus discursos que a Lei de Trânsito agravou-se, e o cerco contra motoristas embriagados e irresponsáveis vai se fechar.
Um ardil, uma falácia. Isto não sou eu que diz, ficou muito claro na reportagem cujo link abaixo ilustra este ensaio.
Criam-se mecanismos, engendram-se e admitem-se novas modalidades probatórias para os crimes de trânsito, entretanto estes tipos penais permanecem apartados do Código Penal, e se acomodam no Código de Trânsito Brasileiro, e os tipos mais graves, a exemplo de homicídio e lesão corporal, ali estão, peremptoriamente definidos como na modalidade culposa*.
Não adianta querer atribuir a eles o dolo** eventual, eis que o STF, em sua jurisprudência deixa claro que esta interpretação não é admitida, mesmo que o motorista tenha ingerido bebida alcoólica, ou se drogado, antes de dirigir e provocar acidentes automobilísticos com morte ou lesão corporal.
A solução é qualificar estes tipos penais de trânsito, atribuindo penas pesadas para o motorista que provoca lesão corporal ou comete homicídio com seu veículo, quando provado que estava sob efeito de álcool ou substância entorpecente; ou quando agiu com extrema imprudência ou negligência.
Esta mudança é uma tarefa para o legislador, e, se assim não acontecer, os acidentes de trânsito terão o seu quantitativo atual multiplicado por mil, restando pessoas mortas e mutiladas, e, motorista embriagados, drogados, imprudentes e negligentes continuarão a conduzir, impunemente seus veículos, mesmo com o risco de morte do outro.
O demais que se diz, penso, é bobagem, “história para boi dormir. contada por quem não quer resolver o problema.

* Dolo é a vontade livre e consciente, dirigida a realizar (ou aceitar realizar) conduta prevista no tipo penal incriminador.
   Art. 18 do Código Penal Brasileiro:  Diz-se o crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

** A culpa consiste numa conduta voluntária que realiza o fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi previsto (culpa consciente) ou lhe era previsível (culpa inconsciente), e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.
    Art. 18 do Código Penal Brasileiro:  Diz-se o crime: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.


quarta-feira, 24 de setembro de 2014

PARA ALGUNS NÃO EXISTE A DESCULPA DE QUE O ESTADO NÃO TEM DINHEIRO - Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra*

Quando categorias que prestam serviços públicos essenciais a sociedade, a exemplo de professores, policiais, profissionais da saúde, dentre outras essenciais para o bem-comum, pedem reajustes para seus parcos salários, a justificativa reiteradamente apresentada pelos governos é a de que os cofres públicos não suportariam os reajustes solicitados, ou seja: FALTA DINHEIRO.

Milagrosamente para outros entes, alguns deificados, porque se consideram superiores aos demais mortais, esta "justificativa" (desculpa") não existe, eis que o erário sempre está disponível para custear seus privilégios e benefícios incomuns.

Veja o exemplo do benefício mensal de R$ 4,3 mil que deverá ser pago a desembargadores, juízes, promotores e procuradores, carreiras com salário acima de R$ 19.000,00.

Você cidadão, seja funcionário da iniciativa privada, ou funcionário público, se não estiver ao abrigo politico, ganhando uma CC ou FG, portanto ganhando pouco, terá que arcar com os custos de sua moradia com o teu salário mensal. Ou adquire, ou adquiriu, tua casa própria, ou terá que custear o aluguel, sem receber nenhum subsídio do governo. 

Bem, este "privilégio" é alcançado "SOMENTE" para os que já ganham mais.

O Desembargador Tulio Martins, presidente do Conselho de Comunicação do TJ-RS, declarou a imprensa que "O orçamento do tribunal para 2015 comporta acréscimos como expansão do quadro e crescimento vegetativo. Mas decisão judicial se cumpre – justifica." 

Estranho que o Desembargador pense assim, pois para os precatórios devidos ao cidadão comum esta regra não vale, pois neste caso os pagamentos são feitos de acordo com a "capacidade do caixa do Estado", já para benefícios para os Magistrados não interessa se tenha dinheiro ou não. O pagamento é feito de imediato. 

Onde está a "equidade" tão apregoada pelos operadores do direito, nos quais se incluem Desembargadores, Juízes e Promotores?

E não pense que parou por aí caro contribuinte. Sim, tem mais: magistrados do STF e promotores querem mais. Eles aguardam decisão do Congresso que examinará pedido de reajuste encaminhado pelo STF. Os ministros pedem 22%. Se aprovado, o teto irá para R$ 35,9 mil e provocará efeito cascata nas carreiras jurídicas estaduais.

Também tramita, no Senado, proposta que prevê pagamento de gratificação por tempo de serviço a membros da magistratura e do MP da União e de Estados. A cada cinco anos, seria pago adicional de 5%. O benefício se estenderia a aposentados e pensionistas.

E tem mais ainda: os membros do Ministério Público do RS lutam para receber o subsídio retroativo ao período entre janeiro de 2005 e fevereiro de 2009. Uma conta que pode passar de R$ 200 milhões.

Portanto, caro contribuinte, se você trabalhou, neste ano de 2014, 151 dias somente para pagar tributos, prepare-se, que no andar da carruagem, no ano de 2015 você necessitará de mais do que estes 151 dias somente para pagar tributos, pois, afinal de contas, alguém tem que trabalhar para pagar os privilégios de castas favorecidas neste Brasil brasileiro, ou seria um Brasil Indiano, pois é na Índia que a sociedade se divide em castas.

ESTÁ NA HORA DE VOLTARMOS ÀS RUAS PARA PROTESTARMOS...


* Major na Brigada Militar do RS

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

EU TE AVISO ONDE TEM UMA BLITZ - UM TIRO NO PÉ, Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra*


 “Art. 144 da Constituição Federal do Brasil: . A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos...”




Assisti há dois dias uma reportagem, em programa televisivo, que mostrava um vídeo em que um veículo fora parado em uma barreira policial (blitz), e quando se deteve totalmente, ficando a mercê da abordagem policial, o motorista abre a porta do veículo e foge em desabalada corrida, eis que no interior do seu automóvel estavam três adolescentes que o mantinham refém por mais de quatro horas.

Independente das conseqüências que advieram aos adolescentes pelo ato infracional que perpetraram, o que proponho neste pequeno ensaio é destacar a estupidez do uso de redes sociais e apps (aplicativos para smartphones e tablets) que indicam os locais e horários em que estão funcionando blitz, sejam de trânsito ou policiais.

Sim, pois bandidos e motorista embriagados possuem celulares e tablets que acessam estas redes sociais e estes aplicativos que alertam as ações e operações dos agentes públicos.

Quantos bandidos se safaram ao perceberem que a polícia estava em seu caminho e mudaram de rota? E a partir daí continuaram a torturar e achacar suas vítimas, auxiliados pelas pessoas, ou pessoa, que postaram que em algum lugar funcionava uma blitz policial.
Quantos motoristas embriagados desviaram seu caminho, ao olharem seus equipamentos e perceberem o alerta que adiante existia uma blitz da polícia ou uma operação da “balada segura”? Quem sabe mais adiante, já em um caminho livre, este condutor, sob efeito de álcool, ou outra droga qualquer, atropelou um pedestre ou um ciclista, ou se envolveu em um acidente com outro veículo, em ambos os casos com vítimas fatais.

Tudo isto pode acontecer porque alguém, do alto de sua elevada estupidez, postou que a polícia ou agentes de trânsito, em algum lugar da cidade, realizavam o seu trabalho preventivo, com o intuito de prender delinqüentes que vitimam pessoas, as achacam, machucam, e às vezes as matam; ou então para retirar de circulação maus motoristas, que após a ingestão de bebidas alcoólicas, teimam em conduzir seus veículos, expondo a si e os outros a riscos mortais.

Estas mesmas pessoas, quando se tornarem vítimas de bandidos, ou motoristas embriagados, ou receberem a notícia que um familiar ou amigo querido foi vitimado por um deles, serão as primeiras a criticarem a polícia e os órgãos de trânsito, asseverando que são inoperantes, que nada fazem para evitar estes acontecimentos, que o cidadão está à mercê de bandidos e motoristas imprudentes e irresponsáveis.

Sim, muito simples olhar a culpa do outro, sem olhar, que muitas vezes, estupidamente, contribui para que o pior aconteça. 

 *Major da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul





segunda-feira, 8 de setembro de 2014

O SAQUE DA PETROBRAS - Editorial de Zero Hora de 08 de setembro de 2014.



"A roubalheira existe, não é invenção do marketing político destinada a causar prejuízos eleitorais aos denunciados. Foi descoberta pela Polícia Federal."

Alvo de duas ações penais por corrupção e uma outra por destruição de documentos, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa denunciou à Polícia Federal e ao Ministério Público a participação de três governadores, um ministro, seis senadores e pelo menos 25 deputados federais num esquema de recebimento de propinas subtraídas dos cofres da estatal. As revelações fazem parte de um acordo de delação premiada proposto por Costa para reduzir sua pena, o que ainda depende de aprovação do Supremo Tribunal Federal. Mas as informações já conhecidas, embora ainda carentes de comprovação, têm potencial para se transformar num escândalo sem precedentes, com impacto direto na campanha eleitoral em andamento.

Conforme a denúncia, grandes empreiteiras do país formaram um cartel dentro da Petrobras, pelo qual compartilhavam contratos milionários e repassavam o equivalente a 3% de comissão aos políticos e a seus partidos – todos integrantes da base aliada do governo. Costa ocupou a diretoria de Abastecimento da estatal de 2004 a 2012 e foi preso por facilitar negócios para o doleiro Alberto Youssef, que também está na cadeia desde março último, sob a acusação de comandar um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou cerca de R$ 10 bilhões em quatro anos, com ramificações na Petrobras, no Ministério da Saúde e nos partidos políticos.

A roubalheira existe, não é invenção do marketing político destinada a causar prejuízos eleitorais aos denunciados. Foi descoberta pela Polícia Federal, a partir de uma investigação de lavagem de dinheiro e evasão de divisas no Paraná, que acabou se estendendo por outros Estados na chamada Operação Lava-Jato. Lamentavelmente, confirma o saque à maior empresa estatal do país, que já vinha sofrendo desgaste por causa da má gestão e, principalmente, por causa do prejuízo de US$ 792 milhões decorrentes da equivocada compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos – operação que, segundo o delator, também envolveu pagamento de propinas.

Diante do novo escândalo, justifica-se plenamente o pedido da oposição para que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga a Petrobras convoque o ex-diretor denunciante, a fim de que detalhe o nome dos beneficiados pelo esquema de corrupção, o que se recusou a fazer em depoimento anterior. Mais do que isso, é impositivo que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral também se pronunciem sobre a delação premiada e sobre os políticos suspeitos, pois a população brasileira precisa de respostas rápidas no momento em que se prepara para eleger novos governantes e parlamentares.

EM RESUMO

Editorial pede urgência na investigação sobre o escândalo da Petrobras, para que os eleitores possam se posicionar sobre os políticos envolvidos com a corrupção.

terça-feira, 26 de agosto de 2014

QUEM É O "INIMIGO" ENTÃO?? - Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra


Leio, e ouço, reiteradamente, como um dos argumentos para a desmilitarização das policias militares, de que os profissionais destas Corporações são preparados militarmente, como se fossem se deparar com o inimigo ali adiante.

Primeiro que estes eruditos de gabinetes, tal qual a sereia a encantar os pescadores desavisados, usam argumentos falaciosos para manipular a opinião pública, pois o diferencial para que um policial seja eficiente em seu mister não se fará por deixar de trajar uma farda, ou por deixar de estar sob o regime burocrático da administração militar, mas sim pela qualificação de seus profissionais com ensino e treinamento modernos, focados na prestação de serviços qualificados para o cidadão de bem; valorização destes homens e mulheres que exercem a atividade de polícia, com legislações que os protejam da criminalidade e qualifiquem os crimes contra eles perpetrados, bem como os amparem, e a seus familiares, quando vitimados pelas vicissitudes de sua profissão; investimentos em recursos materiais e em tecnologias que os tornem mais produtivos e eficientes para a sociedade; de autoridades e políticos que defendam o policial e presumam ser ele inocente, e não o contrário, defendendo o bandido e desmoralizando e desqualificando o profissional de polícia em seus discursos, atos e propostas legislativas; Legislações mais adequadas para o enfrentamento da criminalidade em nosso atual momento histórico, dentre outras tantas medidas relevantes para que efetivamente tenhamos uma polícia melhor, cidadã, eficiente e eficaz, e que atenda as demandas de segurança pública da sociedade.

Há muito anos, décadas até, que os currículos de formação dos profissionais das polícias militares de todo o Brasil deixaram de privilegiar o perfil militar para privilegiar o perfil policial, eis que disciplinas como "direitos humanos" e "sociologia da violência", dentre tantas outras, foram introduzidas na base de formação, tanto de praças quanto dos Oficiais destas Corporações, portanto quem fala que ainda estamos com formação para a guerra, ou parou no tempo, precisamente no século passado, ou propositalmente omite a verdade na busca de seus interesses.

Não obstante tudo isto para perguntar, se o delinquente que matou um motociclista, na manhã de hoje (dia 25 de agosto de 2014), em Sapucaia do Sul, para roubar a motocicleta deste quando ele saia para o trabalho deve ser considerado o quê? 

Amigo com certeza que não é...

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Nova Reforma Orgográfica - Opinião, por Elvio Alberto Walter*



Educação em Foco

Nova Reforma Ortogràfica

Dia 19, terça-feira,fui surpreendido por uma notícia publicada na Zero Hora: “Senado estuda modificar mais uma vez as regras ortográficas”. Pode desaparecero h no início de palavras (hoje = oje, higiene = igiene), o g fica com som de gue (Guerra = gerra, Guindaste = Gindaste), ch substituído por x (cochichar = coxixar), s com som de z vira z (casa = caza), ss vira s (assar = asar) e outros absurdos. Veja um exemplo de frase: “Vou asar um xurrascono domingo, ezatamenteasim. Com bom umor”. Isso é só uma parte das mudanças. 

Segundo a matéria, o Presidente da Comissão que estuda as reformas chamou dois especialistas. Ambos especializados emcomentários em sites e televisão. Ainda bem que já se foram um Carlos Drumond de Andrade, um Érico Veríssimo e um Vinícius de Morais, só para ficar nesses três grandes nomes da tradicional e linda língua portuguesa.

Esses homens que nós elegemos deveriam estar era discutindo coisas mais importantes tais como redução da maioridade penal, pena de morte, prisão perpétua, fim do voto obrigatório e tantas outras coisas que merecem atenção imediata no país. 

Comecei minha vida escolar em 1969 e todas as reformas que acompanhei desde lá, sejam de ortografia ou de ensino, só fizeram o ensino piorar. O ensino mudou com o Decreto-Lei de 11 de fevereiro de 1969, a Lei 5692 de 11 de agosto de 1971, a Lei 7044 de 18 de outubro de 1982, a Lei 9131 de 24 de novembro de 1995. E a Lei 99394 de 20 de dezembro de 1996 (a LDB). As mais importantes em negrito. 

As Reformas Ortográficas mais importantes foram as de 1943 (onde, por exemplo, o ph foi substituído pelo f), de 1973 (foram abolidos alguns acentos de algumas palavras). A última, de 2009, incluiu o k, o w, e o y, eliminou o hífen e alguns acentos.

Acabei me tornando professor e tendo que lutar como um D. Quixote, para me adaptar comas regras, exigências e mudanças de ortografia e ensino que só fizeram a educação piorar. Segundo grau virou, ensino médio. Primário virou primeiro grau. Depois ensino fundamental. Mas que cada vez fundamenta menos. Hoje temos um tipode ensino médio politécnico, que de técnico não tem nada. Dizem que ele foi criado para preparar para a prova do ENEM. A avaliação por matéria ou disciplina termina. A avaliação é feita por área de conhecimento. A avaliação por nota, de zero a dez, por exemplo, é substituída por apenas três (!) conceitos.

Tem um outro tipo de ensino politécnico, tradicional, o que existe no Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria com oito cursos técnicos de verdade (Administração, Agroindústria, Agropecuária, Contabilidade, Geoprocessamento, Informática, Meio Ambiente e Paisagismo) que chega em primeiro lugar no ENEM no RS e 23°. no Brasil. Quando é o outro, genérico, que deveria preparar para o exame nacional do ensino médio.

Mas eu vou mudar. Vou aceitar essa nova proposta de reforma ortográfica. Mas eu quero mais ampla. Assim como se criou o salário mínimo regional, proponho uma reforma ortográfica regional. E mais. Que se acabe com a escrita manual, que vai de mal a pior. Que seja obrigatório desde a educação infantil a escrita “teclal”. Já não suporto mais ver esses adolescentes com um celular na mão o tempo todo. Ou desfilando para lá e para cá com um skate embaixo do braço. Que saudades do tempo em que se carregava livros e cadernos.

Voltando a reforma ortográfica. Só para exemplificar. O G passa a ter som de GUE. Então, Gente passa a ser escrito com j. Jente. Quero que no nordeste seja com X. Xente. Não é assim que se fala lá?. Na televisão, vejo artistas e jornalistas falando fugão, mustarda, tiatro, tambeim. Assim, nos lugares que se fala desse jeito, seja adotada essa ortografia. Porque daqui a pouco vão estar querendo uma reforma fonética. Para que todo mundo fale igual o que as redes nacionais de televisão nos enfiam ouvido a dentro.

Para terminar. Inventaram o vocábulo Presidenta. Dependendo do lugar de onde surgir um Presidente, no futuro, vou sugerir que seja Prezidentche ou Prézidenti!


* Professor no Estado do Rio Grande do Sul

terça-feira, 19 de agosto de 2014

TUDO SE RESOLVERÁ DEPOIS DAS ELEIÇÕES - Opinião por Ronie de Oliveira Coimbra


 
Por uma necessidade cidadã comecei a acompanhar a propaganda política no rádio e na televisão, iniciada no dia de hoje (19 de agosto de 2014), dos candidatos para as eleições majoritárias que acontecerão em outubro, ocasião em que os brasileiros votarão e elegerão seu Presidente, seus Senadores e seus Deputados Federais.

As falas e propostas dos candidatos muito me tranquilizaram, eis que se sinaliza que quando assumirem os cargos eletivos que pleiteiam, resolver-se-ão, ou, no mínimo, se encaminharão as soluções para os grandes males que afligem a sociedade brasileira, mormente os relacionados à saúde, educação e segurança.

Todas as mazelas que nos acostumamos e  acompanhamos acontecer , e que corroeram os pilares de nossa democracia serão erradicadas, eis que a democracia é, falando de uma forma simples, a manifestação de governo que tem como foco a convergência de ações governamentais e da sociedade para a busca do bem-comum, ou seja, “do povo, pelo povo, para o povo".

Reformas serão executadas, a exemplo da política e tributária; obras serão iniciadas e terminadas, sem superfaturamento ou propina; conchavos políticos que não beneficiem a sociedade não serão firmados; a corrupção será severamente combatida e veemente rejeitada; os cargos públicos serão preenchidos por mérito, sem pessoalismos, preciosismos e nepotismos; o Brasil crescerá, seu PIB se multiplicará e a inflação não assombrará mais ninguém; empregos qualificados serão gerados; o brasileiro terá, como nunca, ganhos reais em seus salários; a pobreza será erradicada; o analfabetismo, inclusive o funcional, será extirpado; os políticos cortarão na carne, e eliminarão privilégios e benefícios que somente a eles são alcançados; a transparência grassará as administrações públicas de todo o País, e os cidadãos poderão saber onde cada centavo de seus impostos e contribuições é gasto, inclusive os realizados com cartões corporativos distribuídos aos detentores dos mais altos cargos públicos ou eletivos da Nação; projetos de interesse público serão apresentados e apreciados pelos congressistas, dentre outras tantas “promessas” que são, profusamente, alardeadas em campanhas políticas.

Como nãos se tranqüilizar com tudo isto que é prometido?

O Brasil será maravilhoso, aflorará seu potencial latente de País emergente, será exemplo para o mundo e seremos invejados no cenário internacional pela seriedade com que tratamos o nosso povo;  com o rigor que combatemos a criminalidade, em qualquer instância social ou de poder; e pela excelência na prestação dos serviços públicos, diretamente proporcionais aos pesados impostos que pagamos.

Talvez não seja tão utópica a ficção que acima asseverei, mas para tanto, acredito, temos que melhorar enquanto sociedade, para que não nos reste votar somente naqueles que são a pior representação de nosso povo, e que, quando estiverem no exercício do poder que lhes foi alcançado por nosso voto, no pleno exercício de nossa cidadania, esqueçam o que prometeram e deixem de realizar aquilo que trará o bem-comum, para fazer aquilo que Cesare Beccaria previa nos aglomerados humanos, isto já em 1764, estampada em sua obra “Dos delitos e das Penas”, cuja citação encerra este ensaio, mas não encerra o debate, pois está a estimular o leitor a reflexão:

“As vantagens da sociedade devem ser distribuídas equitativamente aos seus membros, entretanto, numa reunião de homens, percebe-se a tendência contínua de concentrar no menor número os privilégios, o poder a felicidade, e só deixar à maioria miséria e debilidade.”

Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra

 

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