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segunda-feira, 3 de novembro de 2014

VOCÊ PRECISA JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES? - TIRE SUAS DÚVIDAS

Como justificar a ausência depois das eleições?
O eleitor deverá comparecer no prazo de 60 dias, a contar da data de votação, a um posto eleitoral, ou de justificativa, para justificar sua ausência. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias, contados do retorno ao Brasil, apresentando o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.

O que acontece se o eleitor não votar e nem justificar no dia da eleição?
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não pagar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

O que acontece se não estiver com a quitação eleitoral em dia?
Quem não estiver com a quitação eleitoral em dia fica impedido de: participar de concurso ou assumir cargo público; obter passaporte ou renovar carteira de identidade; renovar matrícula em instituições de ensino público ou de financiamento governamental; obter empréstimos e celebrar contratos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; participar de concorrência pública; receber remuneração ou salário de empresas correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

Quantas vezes é permitido justificar?
Não há limites para o número de ausências às eleições, desde que todas sejam justificadas. O eleitor deve ficar atento caso haja uma revisão do eleitorado no município em que vota. O excesso de ausências também pode causar o cancelamento do título.

Quem não votou e não tem justificativa deve fazer o quê?

Dirija-se ao seu Cartório Eleitoral e solicite a regularização. Será cobrada multa, referente a cada turno da eleição. Ela pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufirs, ou seja, de R$ 1,06 a R$ 3,51. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar até dez vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator. Após a apresentação do comprovante do pagamento, você receberá Certidão de Quitação Eleitoral.

Fonte: www.folha.uol.com.br

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