Como justificar a ausência depois das eleições?
O eleitor deverá comparecer no prazo de 60
dias, a contar da data de votação, a um posto eleitoral, ou de justificativa,
para justificar sua ausência. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30
dias, contados do retorno ao Brasil, apresentando o bilhete de passagem de
retorno e o passaporte.
O que acontece se o eleitor não votar e nem
justificar no dia da eleição?
O eleitor que não votar em três eleições
consecutivas, não justificar sua ausência e não pagar a multa devida terá sua
inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
O que acontece se não estiver com a quitação
eleitoral em dia?
Quem não estiver com a quitação eleitoral em
dia fica impedido de: participar de concurso ou assumir cargo público; obter
passaporte ou renovar carteira de identidade; renovar matrícula em instituições
de ensino público ou de financiamento governamental; obter empréstimos e
celebrar contratos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou
imposto de renda; participar de concorrência pública; receber remuneração ou
salário de empresas correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Quantas vezes é permitido justificar?
Não há limites para o número de ausências às
eleições, desde que todas sejam justificadas. O eleitor deve ficar atento caso
haja uma revisão do eleitorado no município em que vota. O excesso de ausências
também pode causar o cancelamento do título.
Quem não votou e não tem justificativa deve
fazer o quê?
Dirija-se ao seu Cartório Eleitoral e solicite
a regularização. Será cobrada multa, referente a cada turno da eleição. Ela
pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufirs, ou seja, de R$ 1,06 a R$
3,51. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar até dez vezes o valor,
quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator. Após
a apresentação do comprovante do pagamento, você receberá Certidão de Quitação
Eleitoral.
Fonte: www.folha.uol.com.br
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