sexta-feira, 27 de dezembro de 2013
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
A CULTURA DA DESONESTIDADE (Os guarda-chuvas públicos, tomados por empréstimo, não foram devolvidos) - Editorial Interativo de ZH Dominical.
Pode parecer desimportante, mas o sumiço de 26 dos 32 guarda-chuvas colocados à disposição do público para empréstimo pela prefeitura de Santa Cruz do Sul diz muito sobre a resistência da cultura da esperteza entre os brasileiros. Compartilhar equipamentos públicos é sempre um teste de cidadania. Envolve a ideia do uso comum de instalações e objetos que só cumprem sua finalidade quando preservados e devolvidos para que outras pessoas também possam utilizá-los. Mas as depredações de prédios, equipamentos de praças e sinalização de trânsito evidenciam a falta de educação e de espírito de solidariedade de parcela expressiva da população. Além disso, algumas experiências de oferta de equipamentos para o público, como o empréstimo de guarda-chuvas e o aluguel de bicicletas, resultam com frequência em comportamentos de egoísmo e até mesmo de desonestidade explícita.
Não é regra geral, cabe reconhecer. Os danos e a subtração de bicicletas nas cidades que adotaram o sistema de aluguel são pouco significativos na relação com a maioria, que respeita as regras e devolve o equipamento em bom estado, no período contratado. Mas sempre aparecem os espertalhões para comprometer o avanço coletivo.
A sociedade e as próprias autoridades costumam ser demasiado tolerantes com desvios éticos. É um erro. São pequenos delitos que geram a cultura da apropriação indébita e da corrupção, tão repudiada pela população quando ocorre nos altos escalões da governança do país. Políticos que se comportam mal, porém, costumam ser apenas a representação proporcional dessa parcela de brasileiros que desrespeitam as regras e os direitos de seus semelhantes. Embora o país já se tenha habituado à generalização, até mesmo porque as irregularidades cometidas por governantes e políticos sempre ganham maior visibilidade quando flagradas, a verdade é que os agentes públicos infratores representam de alguma forma os maus cidadãos, aqueles que também roubam e destroem o que é de todos.
A diferença entre apropriar-se de um guarda-chuva emprestado e desviar recursos públicos para o próprio bolso é apenas quantitativa, pois a qualificação é a mesma: furto. Furtar, explica o dicionário, é subtrair fraudulentamente coisa alheia. Pois a pátria mãe tem sido subtraída não apenas pelos poderosos, com suas tenebrosas transações, mas também por larápios de todos os segmentos sociais, que acabam contribuindo para essa cultura da indecência.
Mas a revolta que tais comportamentos despertam na maioria honesta mantém acesa a esperança de que, como cantou Chico Buarque, um dia tudo isso vai passar. A pátria mãe tem sido subtraída não apenas pelos poderosos, com suas tenebrosas transações, mas também por larápios de todos os segmentos sociais.
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
Agência de Inteligência do Comando de Policiamento Metropolitano da Brigada Militar desbarata quadrilha, apreende Fuzil AK, pistolas, e recupera veículo Honda Civic roubado.
Armamento apreendido |
No dia 09 de dezembro de 2013,
aproximadamente às 06h00 da amanhã, uma ação da Inteligência do Comando de
Policiamento Metropolitano da Brigada Militar, em conjunto com a Inteligência
do Comando de Policiamento do Vale do Rio do Sinos, resultou na detenção de
quatro suspeitos e na apreensão dos armamentos e materiais abaixo descritos:
Coletes balísticos e outros materiais apreendidos na ação |
Um Fuzil AK 47, calibre 762, 01 carregador do
fuzil cal 762X39 com 28 munições cal 7,62, 02 rádios comunicadores marca
Motorola, 01 celular Nokia, 01 celular marca Multilazer, 01 celular marca LG
Dual Chip c/ bateria com dois chips da Operadora TIM, 01 celular marca LG c/bateria
e sem chip, 01 celular Samsung Duos com 2 chips, a quantia de R$ 650,00, 01
capa de colete preta da empresa ASGARRAS, dentro delas duas chapas balísticas,
01 capa de colete Preta com duas chapas balísticas, 01 capa de colete preta ,
01 pistola marca Brno cal 9mm com numeração raspada, 02 carregadores cal 9mm,
com 32 munições 9mm, 01pistola marca Colt mod 1927 cal 11,25mm com mira Laser
do Exército Argentino, 01 carregador com 7 munições cal 11,25mm, 01 carregador
desmontado de PT cal 380. Na carteira de um dos suspeitos encontrou-se R$30,00,
uma nota de 20.000 (guaranis) na carteira de outro suspeito encontrou-se R$
22,00 e 10 dólares, na posse do do 3º suspeito 5 dólares e R$ 4,00, 01 celular
marca LG c/ 2 chip com 02 chips, um da OI e uma chave veicular da marca GM. No
interior da garagem estava o veículo Honda Civic de placas ITL 0105 o qual
consta em ocorrência de roubo, e que estava utilizando placas falsas (IRO 1608).
Automóvel roubado com placas falsas |
Dentre os presos há indivíduos com
antecedentes criminais por roubo a estabelecimento bancário, o que leva a crer
que a ação policial militar evitou uma forte ação criminosa por parte da
quadrilha, provavelmente assalto a banco ou a carro-forte frente ao armamento e
equipamentos que portavam.
domingo, 8 de dezembro de 2013
Policial Militar Feminina da Brigada Militar de Sapucaia do Sul recebe Prêmio Lions Segurança 2013, outorgado pelo Lions Clube Sapucaia do Sul.
Soldado Tatiane recebendo as homenagens. |
Na noite do dia 26 de novembro de 2013, em cerimônia especial, a soldado Tatiane Lemos Fagundes do 33º BPM, recebeu o Prêmio Lions Segurança 2013, em nível distrital, outorgado pelo LIONS CLUBE SAPUCAIA DO SUL.
A escolha foi atribuída ao trabalho desenvolvido pela servidora do 33º BPM, em especial as ações realizadas sob os ditames da filosofia de policiamento comunitário e ações de cunho voluntário.
TC Andrade, Cmt do 33º BPM, prestigiando a homenagem. |
Dentre as atividades realizadas que foram destacadas e levados em conta para a concessão do prêmio estão: palestras na rede escolar e em empresas voltadas para a prevenção, a parceria com projetos sociais tais como Parceiros Voluntários e o projeto “Tribos nas Trilhas da Cidadania” e as aulas do PROERD (Programa Educacional de Prevenção ao Uso de Drogas e da Violência); bem como o Projeto Quartel Tri-legal, dessa forma, a escolha foi atribuída ao trabalho voluntário desenvolvido pela servidora no município de Sapucaia do Sul.
A soldado Tatiane Lemes Fagundes é formada em Pedagogia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).
Sobre a premiação a agraciada assim se manifestou:
“Agradeço a distinção, porém este trabalho não ocorre por mérito singular, a Brigada Militar de Sapucaia do Sul é uma grande família, e a cada dia mais Policiais Militares estão tomando consciência de seu papel como agentes de transformação social e potenciais fomentadores de uma cultura de paz”. Assim finalizou: “Agradeço a homenagem e fico feliz pelo reconhecimento recebido desta tão importante instituição”.
O atual comandante do 33º BPM, Tenente Coronel Carlos Alberto Prado de Andrade prestigiou o evento e parabenizou a policial militar distinguida.
sexta-feira, 8 de novembro de 2013
PROPOSTA DE REFORMA POLÍTICA - JUSTA E DEMOCRÁTICA, PARA OS QUE SÃO DEMOCRÁTICOS, CLARO.
Apropriei-me deste texto, postado na linha do
tempo de Lya Winckler Winckler, e, após uma análise superficial, concluo que a
"revolução" política neste País depende de você, eleitor e cidadão,
eis que qualquer governo que se diz democrático não deixará de atender a
vontade do povo. Afinal democracia é "o governo do povo, pelo povo, para o
povo", e se a vontade do povo for manifestada, o governo terá que adotar
as ferramentas para atendê-la, a não ser que o governo seja somente sedizente
democrático, lobo travestido de cordeiro, e queira somente amealhar ganhos de
seus interesse. Avante povo brasileiro na busca da reforma política, cujo
modelo atual é o maior produtor de privilégios, corrupção, iniquidades e
impunidade neste País. Vejamos o texto então:
"A partir de hoje eu trago um PROGRAMA
DE GOVERNO uma nova forma de administrar o país de forma justa e igualitária e
acima de tudo sem SOBERBAS.
Seu autor é alguém muito preparado, culto e
acima de tudo um VISIONÁRIO INTELIGENTÍSSIMO que tive a honra de conhecer.
Vamos a luta amigos leiam com calma e atenção!
PROGRAMA DE GOVERNO
Uma nova PROPOSTA DE REFORMA POLÍTICA, JUSTA
IGUALITÁRIA QUE SÓ DEPENDE DE NÓS COLOCÁ-LA EM PRÁTICA. TALVEZ SEJAMOS OS
“ARQUITETOS” DESTE TEMPO E SEMEADORES! QUEM SABE EM UM FUTURO BREVE, OS
CONSTRUTORES JÁ ESTEJA, ERGUENDO AS COLUNAS DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E
IGUALITÁRIA PARA TODOS NÓS!
Eu quero o meu país de volta! Eu quero
REFORMA POLÍTICA COM PARTICIPAÇÃO POPULAR JÁ! Eu desejo que esse seja um novo
começo, um novo ponto de partida para uma nação verdadeiramente LIVRE e com
governantes JUSTOS QUE TRABALHEM SOMENTE PARA O POVO E PELO POVO!"
LIA PINHEIRO
Forma de Governo Republicana e Sistema de
Governo Parlamentarista... Eleição única e direta de 4 em 4 anos para presidente,
governadores, prefeitos, vereadores, deputados estaduais e federais... O
Congresso Nacional Unicameral... vetada a reeleição em todos os níveis
Sistema eleitoral seria Distrital Misto (O
Sistema distrital misto é o que existe na Alemanha e, como o nome diz, é uma
mistura de dois sistemas: uma porcentagem é eleita pelos distritos e outra, por
eleições proporcionais.)
Eleitores se alistariam apenas os maiores de
18 anos, e o voto facultativo...
Somente poderia ser candidato a vereadores,
deputados estaduais e federais os indivíduos que comprovasse, no mínimo, terem
cursado o ensino médio...
Candidatos a presidência, governadores e
prefeitos somente com curso superior completo... Idade mínima para os
candidatos, sendo de 25 anos para vereadores, 30 anos para deputados estaduais
e federais e 35 anos para presidente, governadores e prefeitos...
As Câmara Municipais serão compostas por 11
vereadores, percebendo Dois salários mínimos mensal... Nenhum município poderá
existir com menos de 100 mil habitantes... As Assembleias Estaduais compostas
de 21 Deputados Estaduais, percebendo QUATRO salários mínimos mensais... A
Câmara Federal composta de 201 Deputados Federais, percebendo SEIS salários
mínimos mensais e com direito a um apartamento funcional na Capital Federal...
Sem direito a verbas extras de gabinete e/ou coisa que valha, carros,
passagens, funcionários, assessores e ET caterva... Direito a 30 dias de férias
anuais como qualquer outro trabalhador público e/ou privado...
A remuneração do presidente e do primeiro
ministro seria de DEZ, governadores OITO e prefeitos SEIS salários mínimos
respectivamente...
A prioridade máxima dos governos federal,
estadual e municipais será: Educação, Saúde, Segurança e infra estrutura... Sob
pena de perda de mandato em se comprovando que haja descaso do governante... É
vetado ao executivo legislar sobre qualquer matéria sob qualquer pretexto...
Podendo enviar projetos de lei ao legislativo...
As campanhas seriam EXCLUSIVAMENTE
financiadas pelo estado, sendo vetado o recebimento de quaisquer doações
privada sob qualquer pretexto sob pena de Cassação da candidatura e/ou do
cargo, com perda dos direitos políticos por 8 anos, em havendo comprovação do
ilícito...
Os filhos de todo aquele que ocupa cargo
público (funcionário, contratado, nomeado e/ou eleito) obrigatoriamente
estudarão em escolas públicas, sob pena de perda do cargo e/ou mandato se
comprovado o ilícito...
Não haverá imunidade parlamentar sob qualquer
pretexto... Em havendo denúncias e em sendo apurado indício de delitos será
imediatamente afastado do cargo até a conclusão do processo... Em se tratando
de apropriação de dinheiro público, sob qualquer aspecto, será devolvido ao
erário todo o montante apurado independentemente da pena a ser cumprida pelo
réu...
Os Ministérios, Secretaria estaduais e
municipais seriam o mínimo possível como por exemplo: Educação, esporte e
cultura; Defesa e segurança nacional; Industria e comércio, Saúde e sanidade e
etc... Vetada a criação de ministérios e secretarias como cabides de emprego e
locupletação de partidos políticos e os tais mal fadados movimentos sociais,
ONG’S, sindicatos e outros derivados nazi comunofascistas...
Os ministros e secretários de estado e municipais
serão escolhidos pela Câmara Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras
Municipais através de lista tríplice enviada pelo executivo... os propostos
serão sabatinados e aprovados em seção Plenária para tal fim...
A remuneração dos Ministros, Secretários de
Estado e Secretários municipais Será de SEIS, QUATRO E dois salários mínimos
respectivamente... vetado qualquer remuneração extra sob qualquer pretexto...
O judiciário será composto de promotores,
Juízes e ministros todos eleitos através de eleição diretas para um mandato de
4 anos, sendo vetada a reeleição.... Os Tribunais Estaduais compostos por
juízes e promotores de acordo com a proporcionalidade por número de habitantes
(?) ; e UMA Suprema Corte de Justiça composta por SETE ministros...
Os promotores de justiça e juízes serão
eleitos entre os advogados membros das OBS’s estaduais... Os Ministros da
Suprema Corte de Justiça serão eleitos dentre os juízes membros dos Tribunais
Estaduais...
A remuneração dos promotores de justiça,
juízes e ministros da SCJ será de SEIS, OITO E DEZ salários mínimos
respectivamente... Terão direito a 30 dias de férias anualmente... Em havendo
denúncia e apurado indícios de ilícitos será imediatamente afastados do cargo
até a conclusão do processo...
Por fim, os Delegados de polícia deverão ser
eleitos em seus respectivos distritos e/ou municípios em eleição direta para um
mandato de 4 anos sendo vetada a reeleição...
Todos os demais cargos públicos deverão ser
preenchidos através de concurso público sem direito a ESTABILIDADE... Quem vai
garantir a estabilidade do funcionário público será a sua COMPETENCIA E
COMPROMETIMENTO com a coisa pública. Caso contrário, demissão sumária !!!
Will Guimarães (Autor)
FIAT JUSTITIA, RUAT COELUM ! !
terça-feira, 5 de novembro de 2013
domingo, 3 de novembro de 2013
MOTORISTA É PRESO DUAS VEZES, EM MENOS DE QUATRO HORAS, POR DIRIGIR EMBRIAGADO. NÃO, ISTO NÃO É BRINCADEIRA, MAS MOSTRA QUE O BRASIL NÃO POSSUI UMA LEGISLAÇÃO SÉRIA.
Um exemplo de que a nossa legislação não é
séria é o caso recente, acontecido em 30 de outubro de 2013, do condutor que
foi preso duas vezes na mesma noite, em um intervalo de tempo de apenas quatro
horas, por dirigir embriagado, na Região do Vale do Taquari, no Rio Grande do
Sul e, apesar disto, restou livre. Bens de valor inestimável como a vida e a
integridade física das pessoas, principalmente as que utilizam a via pública,
são deixados de lado, em nome de direitos individuais daqueles que não estão
nem ai para os direitos dos outros, pois deliberadamente deixam de respeitar a
lei e adotam condutas que podem ser potencialmente lesivas as outras pessoas,
mas quando flagradas nestas práticas clamam por seus direitos individuais, e,
pior, nossa lei lhes dá esta prerrogativa de que seus direitos preponderem
sobre os dos demais.
Claro que o direito penal não é, e não
poderia ser, a solução definitiva e única para coibir a violência e a
criminalidade, mas poderia, e deveria, ser uma ferramenta mais séria e eficaz,
pois, a exemplo deste caso, as pessoas creem cabalmente que muito pouco lhes
acontecerá em termos penais. O consolo é que administrativamente, pela Lei de
Trânsito, o condutor terá que arcar com o prejuízo de mais de R$ 6.000,00 (seis
mil reais) em multas.
O fato é tão emblemático, que se eu, em
qualquer turma de alunos de nível fundamental (série iniciais), comentasse a
respeito deste episódio, receberia como resposta uníssona dos alunos o
seguinte:
- Ah
tio, isto é brincadeira!!!!
quarta-feira, 30 de outubro de 2013
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA, por Ronie de Oliveira Coimbra*
Atualmente salta aos olhos o
crescimento vertiginoso de empresas que prestam serviços de segurança privada,
mormente no Estado do Rio Grande do Sul, em sua Região Metropolitana, e em suas
maiores Cidades, infestadas por cercas elétricas, câmeras de vigilância, muros
que escondem o que lhe está circunscrito, e profissionais a zelar pelo
patrimônio e segurança das pessoas.
Este crescimento pode ser atribuído, em
linhas gerais, ao crescimento da violência e da criminalidade,
fenômenos multicausais, a exemplo do aumento populacional; a aglomeração nos
grandes centros; o crescimento do mercado econômico; as diferenças sociais;
preconceitos em geral; a disputa por poder; o tráfico de drogas, e o consumismo
exagerado; fatores que se somam a incapacidade do Estado,
através de seus órgãos de segurança pública, destacando a polícia ostensiva,
para atender a demanda de segurança pública dos cidadãos, que diante da
impossibilidade de receberem a prestação dos serviços de segurança pública que entendem ser o
que merecem acorrem para a contratação de empresas que oferecem serviços de
segurança privada, que crescem à medida que a insegurança aumenta, e nesse
contexto, nos ensina ZALUAR (2004) que não é o Estado que é ineficiente, e sim
o fenômeno da violência que é muito complexo e, por isso, precisa ser bem mais
estudado.
A grosso modo existem duas modalidades
de empresas que prestam serviços de segurança privada: As
especializadas, que oferecem o profissional munido de armamento e porte de
arma funcional, e qualificado para utilizar esta ferramenta, a exemplo
da vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança
pessoal e escolas de formação de vigilantes, estas controladas pela Ministério
da Justiça, através da Polícia Federal; e as não especializadas (portaria
e zeladoria patrimonial; seguranças não especializados (vigias); e empresas de
instalação, comercialização e monitoramento de alarmes ou de
equipamento de sistema de segurança eletrônica) caracterizadas por atividades
de zeladoria, sem porte de arma funcional, que, em razão de Legislação que
existe somente no Estado do RS, são fiscalizados pela Brigada Militar, através
do Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guarda (GSVG).
Para aqueles que se interessarem em
contratar os serviços de segurança privada de uma empresa não especializada
(conceito que não desmerece o serviços prestados pela empresa, mas ficou assim
definido em razão da jurisprudência dos tribunais que consagrou o termo para distinguir as empresas
alcançadas por legislação federal das alcançadas por legislação estadual), e
registro somente a estas - deixando as especializadas para outro
texto - em razão de que estão sob a égide fiscalizatória da Brigada Militar,
pelo GSVG, porque entendem que ficarão satisfeitos em possuir seu
próprio serviço de segurança ou sistema de proteção à inibição do crime, ou em
razão de que desacreditam os serviços de segurança pública por entenderem que não lhes atendem em suas demandas, ou então construíram o juízo que os serviços de segurança privada complementarão os serviços de segurança pública, recomendamos que investiguem e pesquisem
a empresa que procuraram ou lhe ofereceu serviços de segurança de natureza
privada.
Inicialmente o interessado deve
verificar se a empresa possui Alvará de Funcionamento e Portaria de
Autorização, ambos fornecidos pelo GSVG, e se todos os funcionários possuem
credenciais individuais e nominais, também fornecidas pelo GSVG.
Necessário que as empresas estejam
devidamente registradas na Brigada Militar, pois desta forma a fiscalização se
exerce com naturalidade e o contratante dos serviços tem muito maior
possibilidades de que o serviço que receberá será de qualidade, e, do
contrário, contratando serviços de empresas irregulares, ou até mesmo
clandestinas – que sequer tem CNPJ para o exercício de atividades de segurança
privada não especializada – poderá estar deixando o lobo cuidando das galinhas,
bem como poderá, pelo princípio da solidariedade, ter que arcar com despesas
previdenciárias e de saúde dos profissionais contratados.
Por fim é necessário esclarecer que
nenhum profissional de segurança privada poderá realizar atividades ostensivas
de segurança, como se pública fosse, sob pena de, em tese, cometimento do crime
de usurpação de função pública, que quando perpetrado com obtenção de vantagem,
não necessariamente pecuniária, pode resultar em pena de até cinco anos de
reclusão. Aqui podemos citar a caracterização de viaturas e funcionários, que
patrulham as ruas, ostensivamente, deslindando que estão a cuidar do ambiente
público, e não somente de uma residência ou estabelecimento, portanto, se você
caro leitor, tem interesse neste tipo de serviço, saiba que não poderá lhe ser
oferecido, bem como fique consciente de que poderá ser solidariamente
responsabilizado.
O tema é vasto e complexo, portanto
prometo estendê-lo com outros textos.
Abraço
* Major da Brigada Militar do RS
quinta-feira, 24 de outubro de 2013
A bióloga Brasileira presa na Rússia - Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra
Hoje
ouvi notícia que a Justiça Russa, em novo julgamento, negou pedido de fiança e
liberdade provisória à bióloga brasileira Ana Paula Maciel, ativista do
Greenpeace presa naquele país desde 19 de setembro.
Os
que me conhecem, e muitos conhecem, sabem que não me furto de expressar minha
opinião, mesmo que ela venha a ser rebatida, e não temo isto, porque meu espaço
aqui é democrático e receptivo a críticas, reparos, sugestões, e na questão
acima vou me manifestar, não no particular, pois não tenho informações
suficientes para analisar se houve ou não a prática criminosa de parte da bióloga
brasileira, mas sim no geral, em razão de que o caso nos permite construir
reflexões, as quais entendo pertinentes, senão vejamos:
Primeiro,
que, e eu enxergo isto no Brasil, ativistas, sejam quais causas forem - sociais,
ambientais...- querem dar a entender que a sua bandeira lhes daria uma certa
imunidade e licença para cometerem delitos, e muitas vezes tentam incutir na
mente das pessoas, pelo senso comum, apoiados por alguns (não todos) veículos
de comunicação social, que as ações do
Estado, principalmente as policiais, decorrem contra a bandeira que defendem
(sociais, ambientais, salariais) e não dos crimes que cometem, ou jogam estas
ações estatais para o viés político, como se fosse uma reação ideológica, e
deixam para segundo plano a discussão da inobservância da Lei, porque não é
interessante que esta discussão aflore mesmo. Penso que estes limites, que já
estão postos por legislação, sejam bem delineados, para que não se crie a
confusão na sociedade de que o Estado (polícias), estejam reagindo contra
movimentos sociais, o que não é verdade, pois quando legítimos, estão sob abrigo
da Constituição Federal, portanto devem ter a garantia da própria polícia para
que ocorram. Na verdade, a reação se dá pelas práticas criminosas de
integrantes destes grupos de ativistas que se aproveitam da legitimidade dos
movimentos sociais e grupos de ativistas com propósitos legítimos, para
cometerem delitos, e, o pior, em nome destes movimentos clamam para que suas
práticas sejam excluídas do conceito de crime, o que é inaceitável.
Segundo,
que no Brasil, as pessoas estão “acostumadas” com a impunidade e a complacência
da Lei, muito carinhosa e leniente para com quem comete delitos, e não me
insurjo a esta benevolência para crimes de menor potencial ofensivo, e sim para
o de maior potencial ofensivo, mais gravosos, também com muitos benefícios
legais para quem os pratica.
Portanto
quando enxergamos um País com Leis rigorosas, mesmo que afetem brasileiros, e
que negam benefícios, aqui alcançados para os piores dos bandidos, a exemplo de
liberdade provisória e fiança, nos surpreendemos, e na sociedade brasileira,
por seu senso comum, aflora o sentimento de injustiça, ainda mais considerando
que a ativista estava na defesa do meio-ambiente, bem de valor inestimável a
todos (e como este ativismo é nobre, poderíamos desconsiderar os outros
direitos afetados por esta defesa, no exercício, digamos, arbitrário de suas
razões).
Apresento
estas reflexões ao leitor, que ressalto, são minhas, mas que me levaram a crer
que o problema pode não estar na legislação russa, e sim na legislação brasileira,
que criou no “íntimo” e no imaginário do cidadão brasileiro que pode fazer o
que quiser, com muitas poucas consequências práticas (impunidade), mormente se
o praticante do delito estiver imunizado pelo ativismo em defesa de questões
legitimas, importantes para toda a sociedade.
Ótimo
dia a todos, e, eu rogo que a bióloga Brasileira que está presa na Rússia tenha
alcançada toda a justiça que mereça, e que se praticou delitos, seja
responsabilizada, porque devemos ser responsáveis por nossos atos, porém, se
nada fez, que seja imediatamente posta em liberdade, e siga, de forma legitima,
moral e ética, na defesa do meio-ambiente deste planeta, tão degradado em nome
do progresso e do lucro.
Ronie
de Oliveira Coimbra
Major
da Brigada Militar
quarta-feira, 23 de outubro de 2013
Excelente matéria televisiva para, não somente reflexões, mas ações: Acusado de matar o Médico Eliseu Santos é preso com carro roubado, após furar barreira da Polícia Federal, na BR 116, em Sapucaia do Sul - As pessoas saíram as ruas para reivindicarem por um País melhor. Creio que está na hora de voltarmos as ruas, para reivindicarmos por uma legislação que mantenha delinquentes perigosos presos, pois penso que é um absurdo uma minoria de bandidos, em nome de direitos individuais, afrontar o direito de milhões de pessoas, que tem sua vida, integridade, patrimônio e tranquilidade desconsideradas. Quem não está a enxergar isto? Quais os interesses de que a Lei penal seja frouxa?
sexta-feira, 18 de outubro de 2013
Reconheço as garantias ao devido processo legal e os direitos individuais do delinquente, mas sou terminantemente contra o discurso de "coitadismo" do bandido. Opinião, por Estela Thomaz e Ronie de Oliveira Coimbra.
“O Brasil é o quarto país do mundo em população carcerária. Está atrás
de EUA, Rússia e China. Ou seja: prende bastante. Mas prende muito erradamente.
Cadeia deveria ser para gente violenta, que oferece concreto perigo para a
convivência em sociedade. Entre o que deveria ser e o que é há uma grande
distância. Lá dentro estão, fundamentalmente, pobres, pretos, pardos,
prostitutas e policiais.”
O meu colega e
amigo Geverson Ferrari postou parte de um texto, reproduzido acima, e que pode
ser pode ser lido na integra pelo link abaixo, e sobre o qual eu discorro a
minha opinião:
Fonte:
http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2013/10/16/evolucao-da-populacao-carceraria-brasileira-de-1990-a-2012/
Inicialmente
uma diferença deve ser estabelecida. A diferença da Lei e da Justiça. O autor
do texto - que o Geverson reproduziu, e como não fez comentário, concluo que ele
concorda com o que foi escrito - reclama
que quase 40% dos presos no Brasil o são preventivamente. Aqui há que se dizer
que o problema não é da Lei Penal, quanto muito o será da Lei Processual Penal,
aplicada pelos Magistrados, e a estes é quem se deve dirigir indagações a
respeito do porquê de tantos decretos de prisões preventivas, ou seja, aquelas
que ainda não tem condenação definitiva, transitada em julgado, muito embora,
descreveremos abaixo, que a prisão preventiva, com o advento de alterações na
legislação processual penal, passa a ser uma excepcionalidade, aplicável
somente para enfrentar a prática de crimes graves.
Mas o leitor
não pode ser receber tão poucas informações a respeito de um tema, pois esta
prática o leva a considerações preconceituosas, pois são baseadas em
conhecimentos limitados, que ignoram outros pormenores da legislação, senão
vejamos:
É uma falácia
dizer que grande parte dos presos que habitam as penitenciárias não são
perigosos – embora concorde com o autor que muitos indivíduos perigosos estão
nas ruas – pois um exame da legislação processual nos encaminha para a
conclusão que alguém dificilmente restará preso em regime fechado no Brasil, a
não ser que tenha feito algo muito grave, ou então reitere em práticas criminosas.
Para que uma pessoa reste presa em regime fechado terá que receber pena
superior a oito anos de reclusão, e estas penas estão atribuídas a crimes
violentos, como estupros, latrocínios, homicídios, o que leva por terra a
afirmação de que os presos anjinhos é que estão nas cadeias.
Importante
ressaltar também que a prisão preventiva ou manutenção da prisão em flagrante
delito, após a alteração imposta pelo Código de Processo Penal Brasileiro, no
ano de 2011, somente será admitida nos crimes dolosos punidos com pena
privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; se tiver sido
condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, e se o
crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,
adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução
das medidas protetivas de urgência; portanto não é o famoso ladrão de galinha
que será submetido a esta modalidade de prisão, porém, entendo que a prisão
preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a
aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente
de autoria, sem que o delito necessariamente tenha pena máxima superior a
quatro anos.
O autor do
texto que comento não inclui nenhuma alusão de que o Conselho Nacional de
Justiça realizou um mutirão na busca de apenados que se enquadrassem nos
benefícios estabelecidos pela nova redação da lei processual penal, restando,
somente no Rio Grande do Sul, a liberação, para as ruas, de mais de 8000 (oito
mil) presos por decretação de prisão preventiva ou manutenção da prisão em
flagrante delito.
Embora tenha
posição contrária a não manutenção da prisão preventiva para os crimes com pena
máxima de até quatro anos, ela se mostrava uma contradição, pois com a lentidão
dos processos criminais, poderia ocorrer o absurdo da pessoa suspeita
permanecer presa até seu julgamento, para receber um pena em que não restaria
reclusa, o que me leva a crer que, em alguns casos, para determinados crimes,
deveria existir a pena de reclusão, mas, como já citei, mesmo existindo esta
previsão, ela ocorre na prática somente para condenações com penas superiores a
oito anos.
A bem da
verdade, ficou muito bem posto, em razão da Lei, que para que o indivíduo reste
preso, deverá praticar crimes com grande potencial lesivo ao agente passivo
(que sofre a ação do autor do delito), ou então afrontar princípios de proteção
da vítima e da instrução penal, e é risível a comparação da lei penal
brasileira com a lei penal americana, primeiro por que a legislação brasileira,
claramente, se envereda pelo caminho do garantismo penal, calcada nos direitos
individuais do acusado, ao contrário da legislação penal americana que preza
pelo garantismo da maioria, segundo, se assim o fosse, a pessoa que furtou o
seu carro, caro leitor, seria presa, e não somente teria lavrado contra si um auto de prisão em flagrante delito, restando livre logo em seguida, o mesmo ocorrendo para qualquer crime com pena máxima não superior a quatro anos. Ou seria pensável que nos EUA, pessoas que depredassem patrimônio público e/ou privado, ou avançasse contra a polícia, restariam logo em seguida livres, para responder o processo, se fosse instaurado???
A percepção
que tenho é que toda nova lei penal no Brasil acaba, antes de apresentar uma
solução, por trazer grande confusão e uma miríades de interpretações, e não por
culpa dos magistrados, e sim por causa da pouca técnica legislativa dos
legisladores.
De outra sorte
não houve, por parte da polícia e do Estado, reação contra os movimentos reivindicatórios,
e sim contra os baderneiros e depredadores de plantão, que se confundiam com os
manifestantes, isto quando esta reação ocorreu, porque em alguns lugares deste
País a decisão política, equivocadamente, sobressaiu-se sobre a decisão técnica e a sobre a legislação posta, que alcança o direito de manifestação, mas impõe limites para que isto aconteça.
Ademais, em
análise do texto que aqui comentamos, não há nenhum dado para ao menos entender
o que o autor quis dizer com "Estado policialesco", muito menos para
usar a data de 1985 para a adoção de um "estado autoritário".
Mesmo porque
com o advento da Constituição de 1988, garantista, as polícias perderam força e
autoridade. A nossa Constituição Cidadã cuidou de garantir direitos individuais
às pessoas e de protegê-las contra o abuso estatal.
Em verdade, o
que se sabe é que até os anos 80 a criminalidade do Brasil tinha outro perfil.
Até então o que se combatia predominantemente eram pequenos furtos e brigas de
bar, que eventualmente importavam mortes, é claro. Mas que evidentemente
geravam uma repressão e índices de aprisionamento muito menores.
De lá para cá
a criminalidade mudou a "cara": organizou-se e sofisticou-se. Ao
passo que a polícia não acompanhou essa evolução, pelo contrário.
E o índice de
homicídios cresceu assustadoramente. Há tabelas que mostram que nossos índices
de homicídios são maiores até do que países em guerra.
"Segundo
o Mapa da Violência 2012, elaborado pelo Instituto Sangari, o número de
assassinatos no país passou de 13.910 em 1980 para 49.932 em 2010,
correspondendo a um aumento de 259% ou o equivalente ao crescimento de 4,4% ao
ano. A taxa de homicídios que era de 11,7 para cada 100 mil habitantes atingiu,
no mesmo período, 26,2.
O número é
superior a países em conflitos, como Iraque e Afeganistão, e comparado a nações
africanas e caribenhas com governos e instituições precárias e instáveis. Na
América do Sul, somente Venezuela (45,1) e a Colômbia (33,4) possuem taxas
maiores. A Venezuela é assolada por uma crise financeira e pela escassez de
alimentos, enquanto a Colômbia vive conflitos com narcotraficantes das Farc
(Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia)." E há dados que dizem que o
Brasil tem o maior índice de mortalidade por arma de fogo no mundo!
Como já foi
dito, só vai preso que tem pena superior a 8 anos, ou é reincidente. E,
preventivamente, só vão presos aqueles com alta periculosidade ou em casos em
que envolva um clamor popular muito grande (como os Marconi e a Richthofen).
A maior parte
das prisões no Brasil se dá por tráfico de drogas (especialmente entre as
mulheres, entre as quais o índice é de 64,7%). De se notar que, conforme
relatório publicado pela ONU em 2010, realizado pela Junta Internacional de
Entorpecentes, o Brasil é considerado a principal rota do tráfico de drogas no
mundo.
Aliás, apenas
9 tipos de crimes são responsáveis por 94% da população carcerária: tráfico de
entorpecentes, formação de quadrilha (que geralmente vem acompanhada de outro
crime), receptação, furto (a maior parte dos pequenos furtos se enquadra no
"crime de bagatela", e tem excluída a tipicidade, ou seja, não são
crimes), porte de armas (também associada a outro tipo penal), estupro,
homicídio, roubo e latrocínio. Ou seja, não são ladrões de galinha.
São indivíduos
perigosos e violentos, geralmente reincidentes, que são soltos após cumprirem a
metade da pena (na pior das hipóteses), e que em liberdade, voltam a delinquir,
contando com a precariedade da polícia, a morosidade da Justiça e os benefícios
da lei.
Aliás, também
somos campeões em reincidência. O Brasil tem uma das maiores taxas de
reincidência do mundo, que chega a 70%: a cada 10 presos libertados, 7 voltam a
delinquir. Ou seja, a maior parte dos
que estão presos já demonstraram sua intenção de não sair do mundo do crime e
são violentos, sim (exceção aos estelionatários).
É verdade que
há muito preso que já cumpriu sua pena e deveria estar solto, há muito
delinquente violento que deveria estar preso e não está, os presídios não tem
estrutura e não ressocializam. Problemas sérios a serem enfrentados, mas não
são problemas da polícia.
Por fim,
registra-se que os índices de desemprego são baixíssimos (5,4% em Agosto) e, na
prática, sobram vagas de emprego. Quem já tentou contratar sabe o sacrifício
que é achar alguém disposto.
E existe
educação, ainda que precária. Há programas de ensino para quem passou da idade
e de profissionalização para todos. E, para quem não quer nada disso, há
programas de transferência de renda que garantem que ninguém vai morrer de
fome, então, não se pode mais dizer que as pessoas delinquem porque passam fome,
a exemplo da fala de uma ou outro militante de Direitos Humanos quanto tentam
explicar o inexplicável, ao justificarem a conduta criminosa de, por exemplo,
um assaltante.
Hoje o
problema é muito mais grave, multicausal e que necessita de soluções multidisciplinares.
Os bandidos
são cada vez mais bandidos, e, embora tenham direito ao devido processo legal e as garantias individuais constitucionais, não os considero “coitadinhos”, embora tenhamos exceções, pois é sabido e consabido que a justiça dos homens está longe da perfeição. Este "coitadismo" foi uma circunstância que o autor do texto que o Geverson Ferrari reproduziu, a meu
ver, quis estampar, mas, afinal de contas, ha´que se refletir, como diz o adágio popular: “que o
inferno está cheio de boas intenções”.
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
MINHA DESPEDIDA DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO DE SEGURANÇA ESCOLAR DE SAPUCAIA DO SUL, O QUAL PRESIDI POR TRÊS ANOS E MEIO.
(Texto produzido pelo Sargento Geverson Ferrari)
Na tarde de hoje, 15 de outubro de 2013, no auditório do Ministério Público de Sapucaia do Sul, realizou-se mais um encontro do Conselho de Segurança Escolar de Sapucaia do Sul.
Homenagem recebido de representantes do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapucaia do Sul. |
O evento foi o último presidido pelo comandante do 33º BPM major Ronie Coimbra, que deixará o comando da Brigada Militar de Sapucaia do Sul no próximo dia 17 de outubro.
O evento contou com a presença de 52 pessoas entre autoridades, diretores, professores e representante da iniciativa privada.
Transmissão do Cargo de Presidente do Conselho ao Professor Elvio Alberto Walter |
Na sua fala o major Ronie Coimbra salientou:
“Agradeço a confiança da comunidade escolar de Sapucaia do Sul, que nestes três anos de existência do Conselho de Segurança Escolar sempre atendeu nosso chamado para se fazer presentes nas reuniões. Dezenas de demandas foram decididas com o apoio da comunidade escolar e posso afirmar que hoje temos um novo e positivo cenário na segurança escolar na cidade”. Finalizou: “Espero, sinceramente, que todos vocês aqui presentes não deixem esse importante mecanismo de luta contra a criminalidade que sempre rondou as escolas termine com a minha saída.”
O conselho está no seu quarto ano de existência e agrega a comunidade escolar de Sapucaia do Sul, totalizando 52 escolas, entre particulares e públicas, incluindo duas instituições de ensino superior.
O Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapucaia do Sul concedeu ao major Ronie Coimbra uma placa em homenagem ao seu belo trabalha à frente do Conselho de Segurança Escolar, lembrando as parcerias estratégicas e colocaram a Brigada Militar de Sapucaia do Sul ao lado da comunidade com o projeto Brigada Amiga.
Reconhecimento alcançado pelo Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Ao final da reunião ocorreu à eleição do novo presidente do Conselho, e por aclamação o professor Élvio Alberto Walter foi conduzindo à presidência do Conselho de Segurança Escolar e o sargento Geverson A. Ferrari mantido na função de secretário do Conselho de Segurança Escolar.
A próxima reunião ocorre no dia 05 de novembro às 14h30 nas Faculdades Equipe.
quinta-feira, 10 de outubro de 2013
O TRANSPORTE DE BOTIJÕES DE GÁS DE ATÉ 13 KG, E GALÕES DE ÁGUA DE ATÉ 20 LITROS EM MOTOCICLETAS SOMENTE PODERÁ SER FEITO COM O AUXÍLIO DE SIDECAR, VEDADO, PORTANTO, O USO DE REBOQUE OU SEMIRREBOQUE (CARRETILHAS) PARA ESTE FIM.
Na condição de Comandante da Brigada Militar
de Sapucaia do Sul determinei, em meados do mês de março de 2013, em razão de
que neste mês expirara o prazo para adequação das motocicletas utilizadas por mototaxistas
e motofretistas (motoboys) na prestação de serviços de moto taxi e moto frete, frente
à Lei 12.009/2009, complementada e regulada pela Resolução do CONTRAN nº
356/2010, portanto, decorrendo o dever-agir da polícia ostensiva para intervir para o cumprimento do devido
dispositivo legal, mediante fiscalização nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
Diante
da fiscalização dos policiais militares da Brigada Militar de Sapucaia do Sul,
de acordo com os dispositivos legais supra, representante da empresa Flexmoto
Brasil questionou o procedimento adotado, mediante o envio de mensagem
eletrônica (e-mail), na data de 24 de maio de 2013, que foi respondida com a
interpretação deste Comandante a respeito da lei de trânsito vigente de que o
transporte de botijões de gás de até 13 kg, e galões de água de até 20 litros
somente poderiam ser transportados por motocicletas com o auxílio de “sidecar”,
vedado o uso de reboque e semirreboque para esta finalidade, exceto se em
veículos automóveis, e que a fiscalização seria mantida de acordo com esta
interpretação, não obstante para informar que consultaria o Comando-Geral da
Brigada Militar e o DETRAN/RS a respeito desta interpretação e procedimentos fiscalizatórios decorrentes, o
que foi feito, e cuja resposta emitida pela Seção de Operações do Estado Maior
da Brigada Militar segue abaixo:
“INFORMAÇÃO Nr
1525/EMBM-PM3/2013. Ao
Sr. Cmt do 33o BPM. Após análise do teor do SPI Nr 010693-12.03/13-4 remetido
pelo 33o BPM que realiza consulta sobre transporte de botijões de gás e galões
de água mineral por motocicletas, alinho o seguinte: A Lei Federal Nr 12.009/09
que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de
passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço
comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, e que
alterou a Lei Nr 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), dispõe as regras de
segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas
e motonetas - moto-frete - estabelece regras gerais para a regulação deste
serviço, proibe o transporte de combustível, produtos inflamáveis ou tóxicos e
de galões em motocicletas e motonetas, com exceção do gás de cozinha e de
galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de sidecar, nos termos de
regulamentação do CONTRAN, neste caso, Resolução 356/2010. Logo, para estas
mercadorias o transporte obrigatoriamente deve ocorrer em sidecar. Porém, para
outro tipo de mercadoria ou carga, o transporte pode ser realizado em
semirreboque, para tanto observando as regulamentações estabelecidas pelo
CONTRAN. ainda, ressalvo que conforme a resolução supracitada é vedado o uso
simultâneo de sidecar e semirreboque. Assim, restituo o presente expediente
para vossa apreciação e deliberação. Porto Alegre, 09 de julho de 2013. (A)
ALEXANDRE PINHEIRO BERNARDO - Ten Cel QOEM - Chefe do PM3”
A referida empresa impetrou Mandado de
Segurança na Justiça de Sapucaia do Sul, pleiteando que a Brigada Militar se
abstivesse de fiscalizar a atividade de moto fretistas (motoboys) quanto ao
transporte de botijões de gás e galões de água, nos limites já citados,
solicitando tutela antecipada, ou seja, que até a decisão do mérito a
fiscalização fosse interrompida. A Justiça de Sapucaia do Sul negou à liminar,
mantendo a fiscalização nos moldes que a BM de Sapucaia entendia como correta,
porém solicitou informações a este Comandante.
As informações foram enviadas, narrando o que
acima foi asseverado, e juntando o parecer nº 11/2013 de 23 de setembro de
2013, emitido pelo CETRAN-RS (Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do
Sul), órgão consultivo de trânsito máximo do Estado, que pacificou o tema, pois
em linhas gerais “concluiu pela impossibilidade de uso do semirreboque em tela, acoplado
à motocicleta, para transportes de botijão de gás de 13 kg ou galão de Água
mineral de 20 litros.”
Por fim solicitei a Magistrada do Fórum de
Sapucaia do Sul que encaminhasse o processo ao Ministério Público, em razão de que
empresas que comercializam os semirreboques (carretilhas) em referência,
especificamente em Sapucaia do Sul, apresentam ao cliente “folders” contendo informação
de que o semirreboque é homologado pelo DENATRAN, inclusive com fotos do
equipamento acoplado em motocicletas, o que é uma falácia com meias verdades,
eis que o semirreboque divulgado realmente
é homologado nos termos da Resolução do CONTRAN nº 273, de 04 de abril de 2008,
quanto aos aspectos de segurança veicular e dimensões, podendo ser utilizado em
veículos automóveis, mas omitem que o transporte de
botijões de gás de até 13 kg, e galões de água de até 20 litros, somente
poderão ser transportados em motocicletas com o auxílio de side car, e
que esta determinação legal é fiscalizada pela Brigada Militar, o que
acarretará, se houver a compra por parte do cliente (transportador), para uso
em motocicletas, além do prejuízo pelo gasto com o equipamento, pois se tornará
inútil para o propósito de utilização em motocicletas, terá os que possam advir
de notificações por infrações de trânsito, mormente as previstas no Art. 244,
Inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Abaixo links para o parecer do CONTRAN/RS, que
converge e chancela os procedimentos de fiscalização de trânsito adotados pela
Brigada Militar frente a nova legislação que regula o uso de motocicletas nas
atividades de motofretistas (motoboys) e mototaxistas; para a lei 12.099/2009 que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta; e a Resolução do CONTRAN nºnº 356/2010 que complementou e regulou a Lei 12.009/2009.
Ronie de Oliveira Coimbra
CIDADANIA FERIDA, por José Carlos Riccardi Guimarães *
CIDADANIA FERIDA, por José Carlos Riccardi Guimarães *
Moção de solidariedade e enaltecimento de Oficial
Associação dos Oficiais da Brigada Militar - A voz dos Oficiais, ouvidos da Segurança Pública
Afora a excepcionalidade do fato, nenhum cântico para entoar o ato bravo de uma Capitã da Brigada Militar. Às vezes fazendo parecer que a obrigação e a indiferença justificam o silêncio contemplativo de que foi apenas mais um capítulo vulgar da história da violência que se incrustou no Rio Grande do Sul. É possível, até, que nem seja digno de espaço na mídia ou de apreciação pelos melhores filósofos e historiadores do jornalismo local.
Por um lado, pode ser que colocar a farda e estar de serviço nos faça pensar que o risco à vida seja óbvio e, por isso, nada mais a considerar. Por outro, a proliferação da indiferença como sentimento altivo indica que dá para varrer toda vicejante mazela para baixo do tapete, esquecer-se de imediato e seguir a vida com naturalidade. Mas também é possível dar um paradigma mais apropriado quando se trata da vida de nossos semelhantes, em especial quando não são nossos parentes ou amigos.
Na madrugada de sábado (05/10/2013), em Gravataí, no bairro Vila Rica, a Capitã da Brigada Militar DEISE KOLOGESKI intercedeu para evitar que um assalto prosperasse, sendo recebida, junto com o motorista de sua viatura, a tiros pelo delinquente, ao que revidou. Do tiroteio restou à Capitã DEISE um tiro no peito, aparado pelo colete à prova de balas... Vamos parar aqui! E vamos retroceder à manhã do dia anterior!
Antes de entrar de serviço, em uma escala massacrante de 24 horas, a Capitã DEISE cuida de sua família, prepara seu filho de três anos e o seu marido para mais um dia de ausência. Deixa o lar para proteger a sociedade, na incerteza do retorno, mas na certeza de que seu senso ético e moral, sua coragem, seu desprendimento, sua noção de cumprimento do dever são maiores naquele momento e vai à luta contra o crime que sangra nossa sociedade, dilacera o patrimônio e a vida de nossos amigos, vizinhos e familiares. E tão somente por isso não há que se deixar prosperar a indiferença e o silêncio contemplativo.
Os Oficiais de Brigada Militar, legítimos e verdadeiros ouvidos dos clamores por melhor segurança pública no Rio Grande do Sul se unem em coro para manifestar apreço, gratidão, consideração e respeito por essa mulher, mãe e policial. Obrigado Capitã DEISE por honrar a farda da Brigada Militar. Com a palavra os sedizentes defensores dos direitos humanos.
* Tenente Coronel da Reserva e Presidente da Associação dos Oficiais da Brigada Militar.
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
Capitã da Brigada Militar de Sapucaia do Sul, em serviço, é alvejada com um tiro no peito por suspeito de assalto, e salva-se em razão do colete balístico que usava.
Colete que a Capitão Deise utilizava quando foi alvejada pelo disparo. |
A Capitão Deise Kologeski, 39 anos, da
Brigada Militar de Sapucaia do Sul (33º Batalhão de Polícia Militar), foi
alvejada por um tiro no peito às 03h45 da madrugada do dia 06 de outubro de
2013, enquanto estava em atividade na região metropolitana, passando por
Gravataí. Ela saiu ilesa devido ao colete balístico. Conforme a Capitão, uma
pessoa procurou o carro da Brigada Militar durante a patrulha, que percorria as
cidades de Cachoeirinha, Alvorada, Viamão, Gravataí, Canoas, Nova Santa Rita,
Esteio, Sapucaia do Sul e Glorinha - em
razão de que a Capitão desempenhava a função de Oficial de Serviço Externo do
Comando de Polícia Metropolitano – e avisou que fora assaltado por um homem de
moleton branco e boné.
Viatura policial após o tiroteio com o suspeito. |
A Capitão asseverou o seguinte: - “Nós
continuamos a patrulha e na Avenida Dorival Candido Luz de Oliveira (em
Gravataí) identificamos um suspeito junto com outro homem bebendo cerveja em
uma parada de ônibus.” Relatou ainda que quando foram abordá-los (a Capitão e o
motorista-patrulheiro), não deu nem tempo de descer do carro. – “Eu com a arma
já apontada para ele, dei a ordem para colocar as mãos para cima, e quando
estava abrindo a porta ele sacou a arma e abriu fogo, acertando um tiro no meu peito,
que foi contido pelo colete, me deixando apenas um hematoma, mas não uma lesão,
e outros oito tiros na viatura.”
Ainda, segundo relato da Capitão Deise, na
hora da abordagem ela já estava com a arma fora do coldre e a viatura policial
parou com a porta dela voltada para o lado do bandido que não se assustou,
tendo uma rápida ação ofensiva. O atirador estava a cerca de dois metros da
viatura. – “No início achamos que o homem que estava ao lado dele também era
outro assaltante, apenas depois descobrimos que era uma vítima”, disse a
Capitão Deise, que também afirmou que possivelmente a munição que ficou alojada
no colete foi dispara por uma pistola .40. Afirmou também que o suspeito, em razão de sua reação, possa
ser alguém que já tenha passagem pelo sistema penitenciário, ou que fosse
foragido. Disse também que em seus anos de serviço esta é a primeira vez que um
suspeito dispara um tiro contra seu peito, com a intenção de matar.
A Capitão Deise não sofreu lesões, afora o
hematoma do impacto do projétil, e disse que o trabalho prossegue, juntamente
com os cuidados com a sua família: esposo e o filho de três anos.
quinta-feira, 3 de outubro de 2013
A FALÁCIA DAS MEIAS VERDADES SOBRE AS POLÍCIAS MILITARES, por Ronie de Oliveira Coimbra*
Ao ler hoje (03/setembro/2013) o
Jornal VS, página 18, vi uma nota em que a Ministra da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, elogia o desfecho do
caso Amarildo, e destaco duas manifestações dela, incluídas na nota: "O
indiciamento de 10 policiais militares pelo desaparecimento do pedreiro
Amarildo de Souza, 43 anos, morador da favela da Rocinha, no Rio de Janeiro,
indica um amadurecimento das instituições. Para a ministra, ao investigar
policiais o Estado sinaliza com a possibilidade de que agentes públicos, em
caso de violação de direitos humanos, não fiquem a margem de serem
responsabilizados." Disse ainda a ministra "que caso as investigações
confirmem a responsabilidade dos policiais, o episódio demonstrará a
necessidade de reforma das polícias."
Como cidadão e policial militar me
obrigo a fazer dois reparos: Primeiro que esta história de “amadurecimento das instituições”
que quer construir uma imagem no imaginário das pessoas de que o policial
militar não é responsabilizado por seus atos, e que age na ilegalidade, não
corresponde à realidade, pois os policiais militares são os agentes mais
cuidados e investigados neste País, pois todas as instituições repousam o olhar
sobre eles em seu trabalho, a exemplo do Ministério Público, Defensoria
Pública, Polícia Civil, Comissões de Direitos Humanos de todos os níveis
(Municipais, Estaduais e Federais) e a própria sociedade, que atualmente não
mais se omite em denunciar desmandos e práticas desviantes de policiais. Há que
se ressaltar que em determinados casos o policial militar é investigado por
todos estes órgãos que citei, além da sua própria corporação, em uma única
prática, algo impensável para muitos, pois afrontaria seus direitos civis e
humanos ser submetido a tamanha carga investigativa por parte do Estado.
Esqueceu a ministra de dizer, e eu não esperava que isto acontecesse mesmo, que
os policiais militares possuem um tratamento rigoroso da lei quando da práticas
de desmandos em serviço, e trago à baila o exemplo recente de uma Sargento da
Brigada Militar que foi condenada a mais de dois anos de prisão por lesão
corporal, e restou presa em regime fechado. Um cidadão civil tem um tratamento
mais condescendente da legislação, pois no mesmo caso muito provavelmente teria
o processo suspenso, e na hipótese, muito improvável, mas muito improvável
mesmo, de condenação, teria como sanção penas alternativas, como trabalho
voluntário ou pagamento de cestas básicas.
Quanto a segunda afirmação de que se
restar provado a responsabilidade dos policiais militares fluminenses se faz necessário
reformas nas polícias, eu, na minha percepção, enxergo uma aversão pessoal
contra as instituições policiais e o pecado da generalização. Inicialmente
porque o Brasil é um País continental, e sequer se poderia cogitar mudanças em
todo uma corporação de um Estado diante de um caso somente, imaginemos então,
de todas as polícias de um País continental como o Brasil, por eventos
acontecidos em uma corporação de um ente federativo somente. Por fim, vamos
construir um raciocínio e concordar com a ministra que mudanças sejam
necessárias por causa destas práticas criminosas por parte de policiais, mas eu
não leio, não ouço ela comentar da necessidade de uma reforma política diante
de tantos desmandos cometidos por governantes, congressistas e políticos por
este País afora, cujas práticas são por demais perniciosas para milhões de brasileiros.
Bem, me parece que isto não interessa
ser dito, pois jogar meias verdades é bem melhor do que analisar um tema com
profundidade e em sua totalidade.
* Major na Brigada Militar
do Rio Grande do Sul
terça-feira, 1 de outubro de 2013
A conversão da penalidade de multa em advertência por escrito para as infrações administrativas de trânsito, classificadas como leves e médias, é um direito do cidadão???
Acompanho postagens reiteradas nas mídias sociais dando conta de que as
pessoas tem o direito, líquido e certo, de transformar a penalidade de multa em
advertência por escrito, quando às infrações de trânsito forem de classificação leve ou
média, pelo que venho, em resposta a pergunta contida no título desta postagem,
deslindar o tema, respaldado na legislação que regula esta aplicação.
Importante deixar bem claro para o leitor que o direito não é
automático, pois requer a postulação perante a autoridade de trânsito que
imporá a penalidade, cabendo a esta autoridade, de forma discricionária - portanto
não é uma determinação legal a concessão da conversão, para advertência por
escrito, da penalidade de multa para as infrações leves e médias - acatar
ou não a requisição do cidadão que se insurgiu perante a penalidade de multa
referente a infração que supostamente cometeu, porém, como é de regra na
administração pública, a negativa do que requer o cidadão postulante deverá ser
justificada expressamente, ou seja, a autoridade de trânsito deverá apresentar
os argumentos, que justifiquem a negativa do pedido, por escrito.
Importante ressaltar que a Legislação prevê a possibilidade da
autoridade de trânsito,de ofício, sem necessidade de pedido, proceder a
conversão após exame do prontuário do infrator, mas esta iniciativa,
convenhamos - não podemos ser mais realistas que o Rei - não é, e creio que não
será, uma prática comum, portanto concluo que o insurgente deve requerer
a conversão.
Os dispositivos legais que regulam a matéria são a saber:
“Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro – Poderá (este
verbo é muito importante, pois deixa claro que a autoridade de trânsito poderá,
e não que deverá) ser imposta a penalidade de advertência por escrito
à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não
sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando
a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência
como mais educativa.”
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN) nº 404 , de 12 de junho de 2012 –
“... VI – DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
Art. 9º Em se tratando de infrações de natureza leve ou média, a
autoridade de trânsito, nos termos do art. 267 do CTB, poderá, de ofício ou por
solicitação do interessado, aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito, na
qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em
regulamentação específica.
§ 1º Até a data do término do prazo para a apresentação da defesa
da autuação, o proprietário do veículo, ou o condutor infrator, poderá requerer
à autoridade de trânsito a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito
de que trata o caput deste artigo.
§ 2º Não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de
Infrações – JARI da decisão da autoridade que aplicar a Penalidade de
Advertência por Escrito solicitada com base no § 1º, exceto se essa solicitação
for concomitante à apresentação de defesa da autuação.
§ 3º Para fins de análise da reincidência de que trata o caput do
art. 267 do CTB, deverá ser considerada apenas a infração referente à qual foi
encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
§ 4º A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito deverá
ser registrada no prontuário do infrator depois de encerrada a instância
administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
§ 5º Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, o órgão
máximo executivo de trânsito da União deverá disponibilizar transação
específica para registro da Penalidade de Advertência por Escrito no Registro
Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH e Registro Nacional de Veículos
Automotores - RENAVAM, bem como, acesso às informações contidas no prontuário
dos condutores e veículos para consulta dos órgãos do SNT.
§ 6º A Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser enviada ao
infrator, no endereço constante em seu prontuário.
§ 7º A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito não
implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator.
§ 8º Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais
educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a
Penalidade de Multa.
§ 9º A notificação devolvida por desatualização do endereço do
infrator junto ao órgão ou entidade executivos de trânsito responsável pelo seu
prontuário será considerada válida para todos os efeitos.
§ 10. O órgão máximo executivo da União deverá disponibilizar o
endereço dos infratores aos órgãos e entidades de trânsito responsáveis pela
aplicação da penalidade de advertência por escrito.
§ 11. Para cumprimento do disposto no § 1º, o infrator deverá
apresentar ao órgão ou entidade responsável pela aplicação da penalidade
documento, emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito responsável
pelo seu prontuário, que demonstre a situação de seu prontuário, referente aos
últimos 12 (doze) meses anteriores à data da infração.
§ 12. Até que as providências previstas no § 5º sejam
disponibilizadas aos órgãos autuadores, a Penalidade de Advertência por Escrito
poderá ser aplicada por solicitação da parte interessada.
§ 13. Para atendimento do disposto nos §§ 5º e 10, os órgãos e
entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão
registrar e atualizar os registros de infrações e os dados dos condutores por
eles administrados nas bases de informações do órgão máximo executivo de
trânsito da União...”
Em suma para ter direito à "anistia", o motorista não pode ter
cometido a mesma infração nos últimos 12 meses nem ter sido flagrado cometendo
infrações graves ou gravíssimas nesse período.
Também não tem direito ao "perdão" quem estiver com a carteira
de habilitação suspensa ou cassada, mesmo que haja recurso em andamento, ou
cujo documento tenha sofrido suspensão ou cassação em período inferior a um
ano.
O motorista precisa apresentar pedido para que a multa seja convertida
em advertência ao órgão de trânsito que o autuou em até 15 dias após ser
notificado. O processo é semelhante ao do recurso ou defesa de infração, e
tanto o recurso, quanto o pedido de conversão podem ser concomitantes, porém
distintos um do outro.
A "anistia" ao infrator está prevista no artigo 267 do Código
de Trânsito Brasileiro, que é de 1998, e foi ratificada pela Resolução 404 do
CONTRAN, publicada em junho de 2012, que estão transcritas acima, no que
concerne a conversão da penalidade de multa em advertência por escrito para as
infrações de trânsito classificadas como leves e médias.
Porém, como é de praxe, a aplicação da Resolução 404 do CONTRAN, que
estabelece a obrigatoriedade da análise do pedido de conversão da penalidade de
multa em advertência por escrito, já sofreu várias prorrogações, a última
estendendo o início de sua aplicação para o dia 31 de dezembro de 2013.
A alegação de quase todos os Estados da Federação para não a colocarem
em prática se respalda no argumento de que falta regulamentação federal, e não
há um sistema integrado de dados que permita verificar o histórico de multas de
motoristas habilitados em outras unidades da federação.
Espero ter colocado luzes sobre o tema, e estou à disposição para
esclarecimentos, ou para correções que por ventura possam ser necessárias em minha interpretação da Lei de Trânsito.
Grande abraço
Major Ronie de Oliveira Coimbra
Fontes
- Código de Trânsito Brasileiro
- Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 404, de 12 de
junho de 2012
- Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN (http://www.denatran.gov.br/
- DETRAN-PR
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