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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA, por Ronie de Oliveira Coimbra*



Atualmente salta aos olhos o crescimento vertiginoso de empresas que prestam serviços de segurança privada, mormente no Estado do Rio Grande do Sul, em sua Região Metropolitana, e em suas maiores Cidades, infestadas por cercas elétricas, câmeras de vigilância, muros que escondem o que lhe está circunscrito, e profissionais a zelar pelo patrimônio e segurança das pessoas.
Este crescimento pode ser atribuído, em linhas gerais, ao crescimento da violência e da criminalidade, fenômenos multicausais, a exemplo do aumento populacional; a aglomeração nos grandes centros; o crescimento do mercado econômico; as diferenças sociais; preconceitos em geral; a disputa por poder; o tráfico de drogas, e o consumismo exagerado; fatores que se somam a incapacidade do Estado, através de seus órgãos de segurança pública, destacando a polícia ostensiva, para atender a demanda de segurança pública dos cidadãos, que diante da impossibilidade de receberem a prestação dos serviços de segurança pública que entendem ser o que merecem acorrem para a contratação de empresas que oferecem serviços de segurança privada, que crescem à medida que a insegurança aumenta, e nesse contexto, nos ensina ZALUAR (2004) que não é o Estado que é ineficiente, e sim o fenômeno da violência que é muito complexo e, por isso, precisa ser bem mais estudado.
A grosso modo existem duas modalidades de empresas que prestam serviços de segurança privada: As especializadas, que oferecem o profissional munido de armamento e porte de arma funcional, e qualificado para utilizar esta ferramenta,  a exemplo da vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e escolas de formação de vigilantes, estas controladas pela Ministério da Justiça, através da Polícia Federal; e as não especializadas (portaria e zeladoria patrimonial; seguranças não especializados (vigias); e empresas de instalação, comercialização e monitoramento de  alarmes ou de equipamento de sistema de segurança eletrônica) caracterizadas por atividades de zeladoria, sem porte de arma funcional, que, em razão de Legislação que existe somente no Estado do RS, são fiscalizados pela Brigada Militar, através do Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guarda (GSVG).
Para aqueles que se interessarem em contratar os serviços de segurança privada de uma empresa não especializada (conceito que não desmerece o serviços prestados pela empresa, mas ficou assim definido em razão da jurisprudência dos tribunais que consagrou o termo para distinguir as empresas alcançadas por legislação federal das alcançadas por legislação estadual), e registro somente a estas -  deixando as especializadas para outro texto - em razão de que estão sob a égide fiscalizatória da Brigada Militar, pelo GSVG, porque  entendem que ficarão satisfeitos em possuir seu próprio serviço de segurança ou sistema de proteção à inibição do crime, ou em razão de que desacreditam os serviços de segurança pública por entenderem que  não lhes atendem em suas demandas, ou então construíram o juízo que os serviços de segurança privada complementarão os serviços de segurança pública,  recomendamos que investiguem e pesquisem a empresa que procuraram ou lhe ofereceu serviços de segurança de natureza privada.
Inicialmente o interessado deve verificar se a empresa possui Alvará de Funcionamento e Portaria de Autorização, ambos fornecidos pelo GSVG, e se todos os funcionários possuem credenciais individuais e nominais, também fornecidas pelo GSVG.
Necessário que as empresas estejam devidamente registradas na Brigada Militar, pois desta forma a fiscalização se exerce com naturalidade e o contratante dos serviços tem muito maior possibilidades de que o serviço que receberá será de qualidade, e, do contrário, contratando serviços de empresas irregulares, ou até mesmo clandestinas – que sequer tem CNPJ para o exercício de atividades de segurança privada não especializada – poderá estar deixando o lobo cuidando das galinhas, bem como poderá, pelo princípio da solidariedade, ter que arcar com despesas previdenciárias e de saúde dos profissionais contratados.
Por fim é necessário esclarecer que nenhum profissional de segurança privada poderá realizar atividades ostensivas de segurança, como se pública fosse, sob pena de, em tese, cometimento do crime de usurpação de função pública, que quando perpetrado com obtenção de vantagem, não necessariamente pecuniária, pode resultar em pena de até cinco anos de reclusão. Aqui podemos citar a caracterização de viaturas e funcionários, que patrulham as ruas, ostensivamente, deslindando que estão a cuidar do ambiente público, e não somente de uma residência ou estabelecimento, portanto, se você caro leitor, tem interesse neste tipo de serviço, saiba que não poderá lhe ser oferecido, bem como fique consciente de que poderá ser solidariamente responsabilizado.
O tema é vasto e complexo, portanto prometo estendê-lo com outros textos.
Abraço


* Major da Brigada Militar do RS


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