Atualmente salta aos olhos o
crescimento vertiginoso de empresas que prestam serviços de segurança privada,
mormente no Estado do Rio Grande do Sul, em sua Região Metropolitana, e em suas
maiores Cidades, infestadas por cercas elétricas, câmeras de vigilância, muros
que escondem o que lhe está circunscrito, e profissionais a zelar pelo
patrimônio e segurança das pessoas.
Este crescimento pode ser atribuído, em
linhas gerais, ao crescimento da violência e da criminalidade,
fenômenos multicausais, a exemplo do aumento populacional; a aglomeração nos
grandes centros; o crescimento do mercado econômico; as diferenças sociais;
preconceitos em geral; a disputa por poder; o tráfico de drogas, e o consumismo
exagerado; fatores que se somam a incapacidade do Estado,
através de seus órgãos de segurança pública, destacando a polícia ostensiva,
para atender a demanda de segurança pública dos cidadãos, que diante da
impossibilidade de receberem a prestação dos serviços de segurança pública que entendem ser o
que merecem acorrem para a contratação de empresas que oferecem serviços de
segurança privada, que crescem à medida que a insegurança aumenta, e nesse
contexto, nos ensina ZALUAR (2004) que não é o Estado que é ineficiente, e sim
o fenômeno da violência que é muito complexo e, por isso, precisa ser bem mais
estudado.
A grosso modo existem duas modalidades
de empresas que prestam serviços de segurança privada: As
especializadas, que oferecem o profissional munido de armamento e porte de
arma funcional, e qualificado para utilizar esta ferramenta, a exemplo
da vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança
pessoal e escolas de formação de vigilantes, estas controladas pela Ministério
da Justiça, através da Polícia Federal; e as não especializadas (portaria
e zeladoria patrimonial; seguranças não especializados (vigias); e empresas de
instalação, comercialização e monitoramento de alarmes ou de
equipamento de sistema de segurança eletrônica) caracterizadas por atividades
de zeladoria, sem porte de arma funcional, que, em razão de Legislação que
existe somente no Estado do RS, são fiscalizados pela Brigada Militar, através
do Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guarda (GSVG).
Para aqueles que se interessarem em
contratar os serviços de segurança privada de uma empresa não especializada
(conceito que não desmerece o serviços prestados pela empresa, mas ficou assim
definido em razão da jurisprudência dos tribunais que consagrou o termo para distinguir as empresas
alcançadas por legislação federal das alcançadas por legislação estadual), e
registro somente a estas - deixando as especializadas para outro
texto - em razão de que estão sob a égide fiscalizatória da Brigada Militar,
pelo GSVG, porque entendem que ficarão satisfeitos em possuir seu
próprio serviço de segurança ou sistema de proteção à inibição do crime, ou em
razão de que desacreditam os serviços de segurança pública por entenderem que não lhes atendem em suas demandas, ou então construíram o juízo que os serviços de segurança privada complementarão os serviços de segurança pública, recomendamos que investiguem e pesquisem
a empresa que procuraram ou lhe ofereceu serviços de segurança de natureza
privada.
Inicialmente o interessado deve
verificar se a empresa possui Alvará de Funcionamento e Portaria de
Autorização, ambos fornecidos pelo GSVG, e se todos os funcionários possuem
credenciais individuais e nominais, também fornecidas pelo GSVG.
Necessário que as empresas estejam
devidamente registradas na Brigada Militar, pois desta forma a fiscalização se
exerce com naturalidade e o contratante dos serviços tem muito maior
possibilidades de que o serviço que receberá será de qualidade, e, do
contrário, contratando serviços de empresas irregulares, ou até mesmo
clandestinas – que sequer tem CNPJ para o exercício de atividades de segurança
privada não especializada – poderá estar deixando o lobo cuidando das galinhas,
bem como poderá, pelo princípio da solidariedade, ter que arcar com despesas
previdenciárias e de saúde dos profissionais contratados.
Por fim é necessário esclarecer que
nenhum profissional de segurança privada poderá realizar atividades ostensivas
de segurança, como se pública fosse, sob pena de, em tese, cometimento do crime
de usurpação de função pública, que quando perpetrado com obtenção de vantagem,
não necessariamente pecuniária, pode resultar em pena de até cinco anos de
reclusão. Aqui podemos citar a caracterização de viaturas e funcionários, que
patrulham as ruas, ostensivamente, deslindando que estão a cuidar do ambiente
público, e não somente de uma residência ou estabelecimento, portanto, se você
caro leitor, tem interesse neste tipo de serviço, saiba que não poderá lhe ser
oferecido, bem como fique consciente de que poderá ser solidariamente
responsabilizado.
O tema é vasto e complexo, portanto
prometo estendê-lo com outros textos.
Abraço
* Major da Brigada Militar do RS
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