“O Brasil é o quarto país do mundo em população carcerária. Está atrás
de EUA, Rússia e China. Ou seja: prende bastante. Mas prende muito erradamente.
Cadeia deveria ser para gente violenta, que oferece concreto perigo para a
convivência em sociedade. Entre o que deveria ser e o que é há uma grande
distância. Lá dentro estão, fundamentalmente, pobres, pretos, pardos,
prostitutas e policiais.”
O meu colega e
amigo Geverson Ferrari postou parte de um texto, reproduzido acima, e que pode
ser pode ser lido na integra pelo link abaixo, e sobre o qual eu discorro a
minha opinião:
Fonte:
http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2013/10/16/evolucao-da-populacao-carceraria-brasileira-de-1990-a-2012/
Inicialmente
uma diferença deve ser estabelecida. A diferença da Lei e da Justiça. O autor
do texto - que o Geverson reproduziu, e como não fez comentário, concluo que ele
concorda com o que foi escrito - reclama
que quase 40% dos presos no Brasil o são preventivamente. Aqui há que se dizer
que o problema não é da Lei Penal, quanto muito o será da Lei Processual Penal,
aplicada pelos Magistrados, e a estes é quem se deve dirigir indagações a
respeito do porquê de tantos decretos de prisões preventivas, ou seja, aquelas
que ainda não tem condenação definitiva, transitada em julgado, muito embora,
descreveremos abaixo, que a prisão preventiva, com o advento de alterações na
legislação processual penal, passa a ser uma excepcionalidade, aplicável
somente para enfrentar a prática de crimes graves.
Mas o leitor
não pode ser receber tão poucas informações a respeito de um tema, pois esta
prática o leva a considerações preconceituosas, pois são baseadas em
conhecimentos limitados, que ignoram outros pormenores da legislação, senão
vejamos:
É uma falácia
dizer que grande parte dos presos que habitam as penitenciárias não são
perigosos – embora concorde com o autor que muitos indivíduos perigosos estão
nas ruas – pois um exame da legislação processual nos encaminha para a
conclusão que alguém dificilmente restará preso em regime fechado no Brasil, a
não ser que tenha feito algo muito grave, ou então reitere em práticas criminosas.
Para que uma pessoa reste presa em regime fechado terá que receber pena
superior a oito anos de reclusão, e estas penas estão atribuídas a crimes
violentos, como estupros, latrocínios, homicídios, o que leva por terra a
afirmação de que os presos anjinhos é que estão nas cadeias.
Importante
ressaltar também que a prisão preventiva ou manutenção da prisão em flagrante
delito, após a alteração imposta pelo Código de Processo Penal Brasileiro, no
ano de 2011, somente será admitida nos crimes dolosos punidos com pena
privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; se tiver sido
condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, e se o
crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,
adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução
das medidas protetivas de urgência; portanto não é o famoso ladrão de galinha
que será submetido a esta modalidade de prisão, porém, entendo que a prisão
preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a
aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente
de autoria, sem que o delito necessariamente tenha pena máxima superior a
quatro anos.
O autor do
texto que comento não inclui nenhuma alusão de que o Conselho Nacional de
Justiça realizou um mutirão na busca de apenados que se enquadrassem nos
benefícios estabelecidos pela nova redação da lei processual penal, restando,
somente no Rio Grande do Sul, a liberação, para as ruas, de mais de 8000 (oito
mil) presos por decretação de prisão preventiva ou manutenção da prisão em
flagrante delito.
Embora tenha
posição contrária a não manutenção da prisão preventiva para os crimes com pena
máxima de até quatro anos, ela se mostrava uma contradição, pois com a lentidão
dos processos criminais, poderia ocorrer o absurdo da pessoa suspeita
permanecer presa até seu julgamento, para receber um pena em que não restaria
reclusa, o que me leva a crer que, em alguns casos, para determinados crimes,
deveria existir a pena de reclusão, mas, como já citei, mesmo existindo esta
previsão, ela ocorre na prática somente para condenações com penas superiores a
oito anos.
A bem da
verdade, ficou muito bem posto, em razão da Lei, que para que o indivíduo reste
preso, deverá praticar crimes com grande potencial lesivo ao agente passivo
(que sofre a ação do autor do delito), ou então afrontar princípios de proteção
da vítima e da instrução penal, e é risível a comparação da lei penal
brasileira com a lei penal americana, primeiro por que a legislação brasileira,
claramente, se envereda pelo caminho do garantismo penal, calcada nos direitos
individuais do acusado, ao contrário da legislação penal americana que preza
pelo garantismo da maioria, segundo, se assim o fosse, a pessoa que furtou o
seu carro, caro leitor, seria presa, e não somente teria lavrado contra si um auto de prisão em flagrante delito, restando livre logo em seguida, o mesmo ocorrendo para qualquer crime com pena máxima não superior a quatro anos. Ou seria pensável que nos EUA, pessoas que depredassem patrimônio público e/ou privado, ou avançasse contra a polícia, restariam logo em seguida livres, para responder o processo, se fosse instaurado???
A percepção
que tenho é que toda nova lei penal no Brasil acaba, antes de apresentar uma
solução, por trazer grande confusão e uma miríades de interpretações, e não por
culpa dos magistrados, e sim por causa da pouca técnica legislativa dos
legisladores.
De outra sorte
não houve, por parte da polícia e do Estado, reação contra os movimentos reivindicatórios,
e sim contra os baderneiros e depredadores de plantão, que se confundiam com os
manifestantes, isto quando esta reação ocorreu, porque em alguns lugares deste
País a decisão política, equivocadamente, sobressaiu-se sobre a decisão técnica e a sobre a legislação posta, que alcança o direito de manifestação, mas impõe limites para que isto aconteça.
Ademais, em
análise do texto que aqui comentamos, não há nenhum dado para ao menos entender
o que o autor quis dizer com "Estado policialesco", muito menos para
usar a data de 1985 para a adoção de um "estado autoritário".
Mesmo porque
com o advento da Constituição de 1988, garantista, as polícias perderam força e
autoridade. A nossa Constituição Cidadã cuidou de garantir direitos individuais
às pessoas e de protegê-las contra o abuso estatal.
Em verdade, o
que se sabe é que até os anos 80 a criminalidade do Brasil tinha outro perfil.
Até então o que se combatia predominantemente eram pequenos furtos e brigas de
bar, que eventualmente importavam mortes, é claro. Mas que evidentemente
geravam uma repressão e índices de aprisionamento muito menores.
De lá para cá
a criminalidade mudou a "cara": organizou-se e sofisticou-se. Ao
passo que a polícia não acompanhou essa evolução, pelo contrário.
E o índice de
homicídios cresceu assustadoramente. Há tabelas que mostram que nossos índices
de homicídios são maiores até do que países em guerra.
"Segundo
o Mapa da Violência 2012, elaborado pelo Instituto Sangari, o número de
assassinatos no país passou de 13.910 em 1980 para 49.932 em 2010,
correspondendo a um aumento de 259% ou o equivalente ao crescimento de 4,4% ao
ano. A taxa de homicídios que era de 11,7 para cada 100 mil habitantes atingiu,
no mesmo período, 26,2.
O número é
superior a países em conflitos, como Iraque e Afeganistão, e comparado a nações
africanas e caribenhas com governos e instituições precárias e instáveis. Na
América do Sul, somente Venezuela (45,1) e a Colômbia (33,4) possuem taxas
maiores. A Venezuela é assolada por uma crise financeira e pela escassez de
alimentos, enquanto a Colômbia vive conflitos com narcotraficantes das Farc
(Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia)." E há dados que dizem que o
Brasil tem o maior índice de mortalidade por arma de fogo no mundo!
Como já foi
dito, só vai preso que tem pena superior a 8 anos, ou é reincidente. E,
preventivamente, só vão presos aqueles com alta periculosidade ou em casos em
que envolva um clamor popular muito grande (como os Marconi e a Richthofen).
A maior parte
das prisões no Brasil se dá por tráfico de drogas (especialmente entre as
mulheres, entre as quais o índice é de 64,7%). De se notar que, conforme
relatório publicado pela ONU em 2010, realizado pela Junta Internacional de
Entorpecentes, o Brasil é considerado a principal rota do tráfico de drogas no
mundo.
Aliás, apenas
9 tipos de crimes são responsáveis por 94% da população carcerária: tráfico de
entorpecentes, formação de quadrilha (que geralmente vem acompanhada de outro
crime), receptação, furto (a maior parte dos pequenos furtos se enquadra no
"crime de bagatela", e tem excluída a tipicidade, ou seja, não são
crimes), porte de armas (também associada a outro tipo penal), estupro,
homicídio, roubo e latrocínio. Ou seja, não são ladrões de galinha.
São indivíduos
perigosos e violentos, geralmente reincidentes, que são soltos após cumprirem a
metade da pena (na pior das hipóteses), e que em liberdade, voltam a delinquir,
contando com a precariedade da polícia, a morosidade da Justiça e os benefícios
da lei.
Aliás, também
somos campeões em reincidência. O Brasil tem uma das maiores taxas de
reincidência do mundo, que chega a 70%: a cada 10 presos libertados, 7 voltam a
delinquir. Ou seja, a maior parte dos
que estão presos já demonstraram sua intenção de não sair do mundo do crime e
são violentos, sim (exceção aos estelionatários).
É verdade que
há muito preso que já cumpriu sua pena e deveria estar solto, há muito
delinquente violento que deveria estar preso e não está, os presídios não tem
estrutura e não ressocializam. Problemas sérios a serem enfrentados, mas não
são problemas da polícia.
Por fim,
registra-se que os índices de desemprego são baixíssimos (5,4% em Agosto) e, na
prática, sobram vagas de emprego. Quem já tentou contratar sabe o sacrifício
que é achar alguém disposto.
E existe
educação, ainda que precária. Há programas de ensino para quem passou da idade
e de profissionalização para todos. E, para quem não quer nada disso, há
programas de transferência de renda que garantem que ninguém vai morrer de
fome, então, não se pode mais dizer que as pessoas delinquem porque passam fome,
a exemplo da fala de uma ou outro militante de Direitos Humanos quanto tentam
explicar o inexplicável, ao justificarem a conduta criminosa de, por exemplo,
um assaltante.
Hoje o
problema é muito mais grave, multicausal e que necessita de soluções multidisciplinares.
Os bandidos
são cada vez mais bandidos, e, embora tenham direito ao devido processo legal e as garantias individuais constitucionais, não os considero “coitadinhos”, embora tenhamos exceções, pois é sabido e consabido que a justiça dos homens está longe da perfeição. Este "coitadismo" foi uma circunstância que o autor do texto que o Geverson Ferrari reproduziu, a meu
ver, quis estampar, mas, afinal de contas, ha´que se refletir, como diz o adágio popular: “que o
inferno está cheio de boas intenções”.
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