OUTRA
VEZ ADOLESCENTES...
Casos recentes e emblemáticos envolvendo
adolescentes em práticas criminosas me impelem a reflexão, a exemplo das duas
adolescentes de 13 anos que são suspeitas, pois confessaram em detalhes o crime
a polícia, de, em meados de maio deste ano, de ter matado uma garota de 12 anos
em São Joaquim de Bicas na região metropolitana de Minas Gerais, e cortado o
tórax da vítima para retirar o coração; ou do adolescente de Novo Hamburgo
suspeito de cometer cinco homicídios e duas
tentativas de homicídio; e, agora, o caso mais recente ocorrido em Gramado, sem
violência, mas de uma irresponsabilidade, inconsequência e descaso de extrema
proporções, onde dois adolescentes de quinze anos confessaram ter incendiado
criminosamente o galpão onde eram guardados os enfeites de rua utilizados no
tradicional “Natal Luz” de Gramado, resultando em enormes prejuízos ao
patrimônio público e a toda a comunidade de uma cidade.
Coloco a baila o tema da responsabilização
penal de adolescentes, reconheço, potencialmente polêmico, pois existem
situações, como as que exemplifiquei acima, que passar a mão na cabeça e
determinar medidas sócio-educativas não é suficiente. Reputo que não é minha
intenção defender que adolescentes sejam cerceados de sua liberdade por
qualquer infração, mas defendo a análise de cada caso, sem a generalização
cronológica estabelecida por nossa Lei maior, a Constituição Federal,
referendada no Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa que os menores
de dezoito anos de idade são inimputáveis perante a lei penal.
Obviamente que todo o sistema tem que ser
revisto, pois o objetivo das medidas seria o de proporcionar reflexão e revisão
do adolescente de seus atos, o que não acontece, penso, no atual sistema que
recepciona os adolescentes na mais rigorosa das punições para adolescentes que
cometem atos infracionais (crimes), ou seja, a medida de internação.
Pergunto ao leitor se a estes adolescentes,
principalmente os que mataram outras pessoas, é justo impor como pena máxima
prevista a medida de internação de no máximo
três anos? Não sou favorável a uma caça às bruxas de adolescentes
infratores, mas, a meu juízo, a Lei deve mudar de forma que consiga diferenciar
o que merece penas brandas daquele que, infelizmente, merece duras reprimendas.
Ademais não sou romântico a ponto de acreditar que todas as pessoas, mesmo
adolescentes, tem recuperação. Você leitor, tanto quanto eu, sabe que existem
pessoas com maldade no coração, com má índole e más intenções, a estas a lei
deve atentar com especial olhar, sob pena de produzirmos injustiças e
impunidade.
Por fim temos que refletir que podemos todos nós,
em muitas situações, ser culpados pelos destinos dos adolescentes, mas, em
muitas situações, aos adolescentes devem recair as responsabilidades e
consequências de seus atos.
Fraternal abraço
Major Ronie de Oliveira Coimbra
Major Ronie, com discurso de que puniçao não é solução, que a Educação e coisa e tal eles têm sido "anistiados" porque, coitadinhos, a pobreza,a miséria, e tal. Aliás, têm sido anistiados pelas "minorias pensantes" deste país. Ah, então, já que teve infancia pobre e coisa e tal, então não pune...O medo é um regulador de comportamento. O cidadão que não tem medo de ser punido não tem limite que o impeça de cometer crime nenhum.Sem negar a ninguem o direito a recuperação, saude, educação, trabalho e moradia, cada um tem que responder por seus atos.
ResponderExcluirAi está o registro da Alcione Moreno que vai ao encontro do que escrevi. Não queremos retirar direitos de adolescentes e nem erradicar as medidas sócio-educativas que a lei lhes garante, mas que cada deslize deve ser analisado para que as pessoas respondam por seus atos.
ResponderExcluirAbraço Alcione...