A Lei 12.403/2011, sancionada em Julho de 2011 pela Presidente Dilma Roussef, modifica o sistema de Prisão em Flagrante e Prisão Preventiva, em tese ficará preso apenas quem cometer crimes como Homicídio qualificado, Latrocinio, Trafico de Drogas, Estupro, etc...
Crimes como Homicídio simples, Lesão corporal gravíssima, roubo a mão armada, extorsão, etc... Raramente resultariam em Prisão Preventiva ou Prisão em Flagrante... Estas seriam substituídas por nove medidas cautelares, praticamente sem meios de fiscalização... São elas: o comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico.
Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo.
A sensação de impunidade esta claramente relacionada com o aumento vertiginoso da violência no Brasil. A Lei 12.403 aumenta e muito a insegurança dos brasileiros, você pode encontrar amanhã, livre andando na rua como um cidadão de bem, o homem que invadiu seu estabelecimento e agrediu seu funcionário, ou ainda a pessoa que assediou sua filha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opinião: Contribua com sua opinião, sugestão, crítica ou outra colaboração para aperfeiçoar os serviços da Brigada Militar de Sapucaia do Sul.