O ESTADO CAPITULOU
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Zero Hora - 26 de junho de 2012
Entorpecida pela indiferença e pela apatia, a sociedade brasileira já não se surpreende com as gangues de traficantes que dominam as grandes cidades, expulsam de suas casas famílias inteiras e as transformam em vassalos de seus intocáveis reinados. Vive-se a banalização do crime. Já não se reage quando o complacente Estado se acovarda ante a criminalidade de colarinho branco, nem se estranha que parlamentares, réus de processos criminais, integrem comissões de ética; tudo isso parece normal. E tão anestesiados estamos, que sequer percebemos a mais grave agressão que acaba de sofrer nosso denominado Estado de direito. Algo talvez pior do que um golpe de Estado, o recente fato materializa a vitória final do crime organizado contra as instituições oficiais.
Atemorizado pelas ameaças dirigidas a ele e a seus familiares, o juiz federal Paulo Augusto Ferreira Lima requereu sua substituição do processo criminal que apura os crimes da quadrilha do bicheiro Carlinhos Cachoeira, desvendados pela Polícia Federal na Operação Monte Carlo. Deferindo o pedido e ferido de morte, o Estado ajoelhou-se ante o atrevimento da criminalidade. Venceu mais uma vez a bandidagem, como antes se vitoriara na eliminação da juíza Patrícia Accioli, assassinada com 21 tiros na porta de casa. Ela combatia o crime organizado da Baixada Fluminense.
Esses revoltantes episódios submetem a Justiça e materializam a completa falência do Estado. Rompem-se as instituições quando um juiz acossado renuncia a seus deveres, entra em férias e viaja para o Exterior para fugir à sanha da delinquência. Pior ainda – se pudesse haver algo pior –, o Tribunal competente defere o invulgar pedido de afastamento, reconhecendo, enfim, o superior poder dos fora da lei que agora submetem o último bastião da segurança em qualquer nação civilizada: a Justiça.
Ora, em nenhuma hipótese pode um juiz afastar-se ou ser afastado da direção de um processo a pretexto de ameaças de quem quer que seja, notadamente de réus que a ele compete processar e julgar. Pena de naufragar a própria cidadania, o Estado não pode reconhecer o poder do crime, aceitando ser atingido na mais sensível de suas funções: a de mandar para a cadeia os inimigos da sociedade. Não pode um juiz deixar a jurisdição por esse motivo. É dever do Estado prover sua segurança e de seus familiares, ou esse mesmo Estado não passará de um fantoche governado pela delinquência, já agora institucionalizada e também instalada nas altas cúpulas do poder. Se é verdade que o Estado não se torna insolvente por questões financeiras, verdade menor não é que ele deixa de existir quando se submete aos fora da lei. A força sem o direito é a tirania, mas o direito sem a força é a anarquia.
Vivemos um desgoverno. O Estado capitulou.
Atemorizado pelas ameaças dirigidas a ele e a seus familiares, o juiz federal Paulo Augusto Ferreira Lima requereu sua substituição do processo criminal que apura os crimes da quadrilha do bicheiro Carlinhos Cachoeira, desvendados pela Polícia Federal na Operação Monte Carlo. Deferindo o pedido e ferido de morte, o Estado ajoelhou-se ante o atrevimento da criminalidade. Venceu mais uma vez a bandidagem, como antes se vitoriara na eliminação da juíza Patrícia Accioli, assassinada com 21 tiros na porta de casa. Ela combatia o crime organizado da Baixada Fluminense.
Esses revoltantes episódios submetem a Justiça e materializam a completa falência do Estado. Rompem-se as instituições quando um juiz acossado renuncia a seus deveres, entra em férias e viaja para o Exterior para fugir à sanha da delinquência. Pior ainda – se pudesse haver algo pior –, o Tribunal competente defere o invulgar pedido de afastamento, reconhecendo, enfim, o superior poder dos fora da lei que agora submetem o último bastião da segurança em qualquer nação civilizada: a Justiça.
Ora, em nenhuma hipótese pode um juiz afastar-se ou ser afastado da direção de um processo a pretexto de ameaças de quem quer que seja, notadamente de réus que a ele compete processar e julgar. Pena de naufragar a própria cidadania, o Estado não pode reconhecer o poder do crime, aceitando ser atingido na mais sensível de suas funções: a de mandar para a cadeia os inimigos da sociedade. Não pode um juiz deixar a jurisdição por esse motivo. É dever do Estado prover sua segurança e de seus familiares, ou esse mesmo Estado não passará de um fantoche governado pela delinquência, já agora institucionalizada e também instalada nas altas cúpulas do poder. Se é verdade que o Estado não se torna insolvente por questões financeiras, verdade menor não é que ele deixa de existir quando se submete aos fora da lei. A força sem o direito é a tirania, mas o direito sem a força é a anarquia.
Vivemos um desgoverno. O Estado capitulou.
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