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domingo, 24 de junho de 2012

Maioridade penal, por Rogério Mendelski.


MAIORIDADE PENAL - CORREIO DO POVO, - 24 DE JUNHO DE 2012


Rogério Mendelski


Muitas vezes, o nosso país se destaca no mundo civilizado, não pelo seu crescimento como nação emergente e com tudo para dar certo, mas pelo exotismo de determinados valores culturais, fundamentos básicos para uma sociedade moderna. Vejam bem: temos leis que protegem bandidos e projetos humanos de bandidos. Agora mesmo examina-se a possibilidade de traficantes condenados iniciarem o cumprimento de suas penas no regime semiaberto. Talvez porque já se projete também a descriminalização das drogas e aí, como se diz no submundo, "fecha todas". Mas o assunto desta coluna é a maioridade penal que no Brasil permite jovens delinquentes de 16 anos desfrutarem de uma deliciosa impunidade. Em São Paulo, um adolescente com essa idade comandou 12 arrastões em restaurantes e bares da capital paulista, de acordo com o reconhecimento das vítimas. Ah..., mas o garotão tem a proteção do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), cujo nome sequer pode ser citado. Além disso, os artigos 27 do Código Penal e 228 da Constituição federal completam a blindagem de atos criminosos de jovens que fizeram a opção pela bandidagem, exatamente por que conhecem de cor e salteado todos os expedientes legais que lhes dão a cobertura para a delinquência.

 Volto a um tema antigo desta coluna: a bandidagem brasileira tem leis a seu favor e quando ela sai por aí a assaltar, a avaliação custo-benefício já foi devidamente estudada. Vale dizer que a Justiça pouco pode fazer quando qualquer advogado alega a quantidade de leis em favor do crime e de seus clientes. Essa pilantragem legal tem origem no poder Legislativo, o mesmo "santuário" da democracia que produz leis para um adolescente votar para presidente, mas também para encostar um "tresoitão" na nossa cabeça e sair por aí como um canário-belga que voou porque deixaram a gaiola aberta. No nosso universo de coisas exóticas, enquanto sobram ONGs, leis e estatutos em defesa dos criminosos, faltam entidades e voluntários que se lembrem das vítimas. Sequer temos um ministeriozinho que se lembre de nós...


Idade mínima
Qual o limite para a inimputabilidade? No Brasil, 18 anos. Mas em outros países, onde os estatutos para crianças e adolescentes não são tão generosos, a idade mínima para um menor ser punido varia de acordo com seus referenciais culturais. O exemplo mais radical está no Principado de Luxemburgo. Lá, não existe idade mínima.


A nossa verdade
A legislação brasileira não vê crime em ações fora da lei cometidas por menores de 18 anos. São apenas atos infracionais, assim como a definição da prisão de algum jovem delinquente. Ele jamais será "preso" e sim "apreendido". É o que diz o ECA.


Inglaterra
 No país dos Beatles e da rainha Elizabeth II, a partir dos 10 anos qualquer pessoa pode ir a julgamento por crimes graves. Dois garotos, ambos com 11 anos, foram condenados a 15 anos de prisão por assassinato de um bebê de 2 anos, sequestrado, espancado e colocado amarrado numa linha férrea. Um trem terminou o "serviço" deles. No Brasil, qual seria a pena para os meninos assassinos? Talvez um estágio na Febem.


Mistura perigosa
Mudar o sentido das palavras não altera seus resultados práticos, mas é ideologicamente charmoso. Nas ditaduras comunistas não há oposição e, quando ela brota, seus seguidores são apenas "dissidentes". Assim como na Igreja Católica não existe crime, mas pecado. Para o Vaticano, padre pedófilo não é criminoso é apenas um pecador que merece perdão.

Novilíngua
O termo é uma criação de George Orwell para o seu notável livro "1984". Era a nova língua do sinistro regime imaginado por ele. Não foi diferente quando "Febem" quase virou sinônimo de delinquente juvenil. "Esse é um febem", registrava o preconceito. Aqui no Sul, a entidade foi rebatizada para Fase. Sempre é mais fácil mudar o sofá da sala do que trocar quem senta nele. ··.

Um comentário:

  1. Desde a chegada do ECA, nunca mais a escola foi a mesma, quem viveu sabe. O professor não pode repreender o aluno, mas o aluno pode chingar, ofender e bater no professor. Inversão de valores, ditadura dos "direitos", o caos instalados nas escolas. Ao professor resta entrar "mudo e sair calado" registrar o conteudo de sua matéria e ponto.

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