Zero Hora - 02 de junho de 2012
POLÊMICA JURÍDICA
Justiça beneficia tráfico ao aplicar decisão do STF
Medida que libertou preso com cocaína no Salgado Filho indigna autoridades da área de segurança
POLÊMICA JURÍDICA
Justiça beneficia tráfico ao aplicar decisão do STF
Medida que libertou preso com cocaína no Salgado Filho indigna autoridades da área de segurança
A mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei de Drogas já tem reflexos sobre o tráfico internacional de entorpecentes no Rio Grande do Sul e enfrenta críticas de órgãos de segurança. Um dos beneficiados foi Khalil Isidro Leal, 22 anos, de Rondônia, preso em flagrante em 3 de maio pela Polícia Federal (PF) no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre.
Ele pretendia viajar para a França com cerca de cinco quilos de cocaína pura camuflados em duas malas. Desde fevereiro, foi a quarta captura de traficantes internacionais no Salgado Filho e a apreensão de mais de 21 quilos da droga que iriam para a Europa.
Khalil deveria ficar atrás das grades até ser julgado, conforme prevê a Lei de Drogas. Mas, pelo fato de o STF definir que essa regra é inconstitucional, foi solto depois de pagar R$ 15 mil de fiança. Envolvido com uma rede internacional de traficantes em Santa Catarina, onde mora, Khalil, possivelmente, nunca mais voltará ao Estado para ser julgado – o que poderia resultar em até 15 anos de prisão.
Por ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi concedida a liberdade provisória a Khalil, baseado em recente entendimento do Plenário do STF – decisão de 10 de maio, quando a Corte mandou soltar provisoriamente um traficante preso em São Paulo, esperando julgamento desde 2009. O caso em questão levou o STF a firmar posição definitiva sobre o tema, o que gera revolta e indignação, em especial da PF no Estado.
Em 2012, a PF já prendeu quase uma centena de traficantes, a maioria em flagrante, e a expectativa é de que eles reivindiquem a liberdade provisória.
O delegado Mauro Vinícius Soares de Moraes, da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado da PF, lembra que o tráfico é responsável por grande parte de mortes, por homicídios ou pelo uso de entorpecentes e causador dos maiores distúrbios sociais.
– Em que essa decisão contribui para reduzir o tráfico? Em nada. Pelo contrário. É um incentivo – critica.
Há 786 presos provisórios no Central por tráfico de drogas
A decisão do Plenário do STF ratifica posição já adotada individualmente por alguns ministros e que já vinha sendo seguida pela Justiça gaúcha. O juiz Carlos Francisco Gross, da 9ª Vara Criminal da Capital, lembra que 90% dos seus colegas determinam a liberdade provisória para presos em flagrante por tráfico. Isso acontece, explica ele, quando a pessoa é primária, usuária de drogas e foi flagrada com pequena quantidade para vender e sustentar o vício.
Atualmente, no Presídio Central de Porto Alegre, estão recolhidos provisoriamente 786 presos por tráfico – 17,3% da massa carcerária.
O delegado Heliomar Franco, do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc), acredita que a decisão do STF não terá grande impacto sobre os traficantes presos, mas critica a medida.
joseluis.costa@zerohora.com.brJOSÉ LUÍS COSTA
Entenda o caso
Artigo da Lei das Drogas foi considerado inconstitucional:
- Para modernizar a prevenção e a repressão referente a entorpecentes, em 23 de agosto de 2006, o governo federal sancionou a Lei 11.343, definida como Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
- Em seu artigo 44, a lei determina que o envolvimento com drogas como fabricar, ter em depósito, transportar, distribuir, vender, financiar, se associar com outras pessoas ou colaborar como informante não dá direito a suspeitos desses crimes, entre outros benefícios, à liberdade provisória.
- Em 10 de maio, por sete votos a três, o Plenário do STF firmou posição de que o artigo 44 é inconstitucional. A decisão teve como base um pedido de liberdade em favor de Márcio da Silva Prado, preso em flagrante em São Paulo, em 6 de agosto de 2009, com quatro quilos de cocaína. Desde então, ele permanecia preso sem julgamento.
- A decisão motivou ordem de soltura da Justiça Federal para Khalil Isidro Leal, 22 anos, preso pela PF em 3 de maio, com mais de cinco quilos de cocaína no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, que seriam levados para a França.
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