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domingo, 23 de outubro de 2011

VERGONHA (FROUXIDÃO) LEGISLATIVA III: Punição para receptadores de carro roubado não passou de 16 horas. E o pior foi ler que a advogada falou que eles são trabalhadores. Esqueceu Ela de citar a profissão: BANDIDO.


Zero Hora - 23 de outubro de 2011 | N° 16864

ALVO SOBRE RODAS

Punição de 16h

Os criminosos

A cada prisão, como a decorrente do roubo do Fit na terça-feira, começa um cabo de guerra entre policiais e juízes. De um lado, a tentativa de manter os criminosos presos. De outro, de aplicar à risca a legislação recém abrandada.

A comunicação do roubo à Brigada Militar, feita pelo telefone 190, colocou a placa do Fit no sistema de alerta da corporação – uma lista atualizada por rádio e pelo celular às guarnições em serviço. Nas imediações do local do crime, no bairro São Sebastião, o sargento Carlos Alberto Pinto Oliveira, do Pelotão de Operações Especiais do 20º Batalhão de Polícia Militar, recebeu uma informação de que o veículo havia sido deixado no estacionamento do supermercado Big da Avenida Sertório.

– Nosso serviço de inteligência montou uma campana no local para prender quem viesse pegar o carro ali – conta o PM.

A estratégia deu certo. Por volta das 20h20min, dois homens foram presos quando entravam com as chaves roubadas no veículo. A dupla Eliseu Vargas de Matos, 18 anos, e Giovane Pereira Bueno, 27 anos, foi conduzida à 3ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, no bairro Navegantes. Ali, durante a madrugada de quarta-feira, os suspeitos foram autuados pela receptação do Fit e encaminhados ao Presídio Central às 6h30min.

Entre a prisão e concessão da liberdade provisória à dupla se passaram apenas 16 horas. Por volta das 14h de quarta-feira, eles já estavam soltos. Apesar de flagrados pelos PMs com o carro roubado, Matos e Bueno passaram menos de sete horas na triagem do presídio. O alvará de soltura para os suspeitos foi concedido pela manhã no plantão judicial do Fórum Central. Contou para a decisão o fato de a dupla não ter antecedentes criminais.

Matos e Bueno poderiam ter escapado da prisão ainda na madrugada. Só foram conduzidos à cadeia porque não tinham condições de pagar a fiança fixada pelo delegado Gerson Nadler em dois salários mínimos nacionais (RS 1.090) para cada um. Tivessem pago a quantia, sairiam da DP antes de os policiais concluírem o flagrante.

– Os dois são trabalhadores, um deles ajuda o pai e o outro tem carteira assinada. São de famílias humildes, da Vila Nazaré. Os pais só conseguiram trazer roupas para eles levarem ao Central – defende a advogada Adriana Barcelos Lima.

A volta às ruas não se trata de um caso isolado. Com as mudanças no Código de Processo Penal que passaram a valer em julho, prevendo nove medidas alternativas à prisão para crimes com pena máxima de quatro anos (receptação, por exemplo), ficou mais difícil manter preso quem dirige um carro roubado. Entre as alternativas, está a fiança.

Uso de jovens é a estratégia

Conforme o delegado Gerson Nadler, que atua no plantão da 3ª DPPA, tem se tornado comum o recrutamento de jovens sem passagens pela polícia para conduzir veículos roubados. É uma estratégia das organizações criminosas para se beneficiarem da legislação. O principal objetivo é evitar que integrantes sejam autuados em flagrante por roubo (crime com pena superior a quatro anos), o que os levaria ao presídio sem direito aos novos benefícios legais.

O esquema é simples: o bandido que rouba o carro não é o mesmo que leva o veículo para um desmanche ou para uma oficina de clonagem. Deste modo, a chance de a vítima conseguir reconhecer os assaltantes é reduzida, pois o carro já não está mais com quem o atacou. Foi o que ocorreu com a dupla presa com o Fit.

Os bandidos adotam ainda outra precaução: o carro é deixado em estacionamentos para “esfriar” por algumas horas. Tempo que os bandidos consideraram suficiente para o carro ser localizado caso possua rastreador. No caso de terça-feira, Bueno e Matos apareceram no supermercado seis horas após o roubo, feito por terceiros. Não esperavam, no entanto, a campana dos PMs.

A mudança na legislação levou os delegados a atentarem para outros crimes menores cometidos pelos suspeitos durante a ação. Ao anexarem ao flagrante um conjunto de crimes menores, que somados ultrapassam os quatros anos de pena máxima, os policiais conseguem manter por mais tempo os suspeitos recolhidos no presídio. Um adulteração no veículo, uma carteira de motorista falsa, a cooptação de um adolescente como cúmplice ou até mesmo a resistência à prisão são delitos que passaram a valer muito para a manutenção da prisão. É o puxão policial no cabo de guerra.

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