Zero Hora - 11 de outubro de 2011 | N° 16852
ARTIGOS
Meia-entrada e uma
verdade inteira,
por Manuela D'Ávila*
A aprovação do Estatuto da Juventude na Câmara e, particularmente, do artigo que versa sobre meia-entrada tem gerado algumas críticas que, por estarem baseadas em meias verdades, geram uma percepção errada da lei e das suas consequências. Para esclarecer a questão da meia-entrada, é preciso tratar da verdade inteira sobre o projeto.
Em primeiro lugar, a lei estabelece meia-entrada tão somente para os jovens estudantes até 29 anos, e não para todos os jovens, como muitos editoriais de imprensa fazem parecer ser. Cerca de 88% dos jovens que frequentam a escola em algum nível pertencem às classes C, D e E. Em segundo lugar, o projeto simplesmente regulamenta uma lei que já existe nos 11 Estados que são os maiores centros de consumo cultural do Brasil e, mais do que isso, sem limite de idade. Ou seja, esse direito já existe e a economia brasileira já o subsidia. O estatuto simplesmente regulamenta nacionalmente a lei, estabelecendo, inclusive, um limite de idade. Na prática, a lei não implica nenhuma “conta a mais” para o consumidor, mas o inverso. A cultura é um direito básico e um bem que tem de ser acessível a todos, a eles também.
Esclarecido que não há “nenhuma conta extra a pagar”, o mais importante é o mérito do projeto. Os países mais avançados, não por acaso, são os que mantêm mais tempo os seus jovens na escola e nas universidades. Fazer isso no Brasil e praticar a educação integral significa não só manter o estudante dentro do espaço físico das escolas, mas, também, construir – num país ainda pobre – um conjunto de incentivos e facilitadores para que o estudante conclua todo o ciclo de estudos. Por isso, existem a meia-passagem estudantil e as bolsas de Ensino Médio, de graduação e pós-graduação (vejam o exitoso programa Universidade para Todos – ProUni). Por isso, também, o Bolsa-Família é vinculado à permanência das crianças na escola.
O acesso à cultura – inclusive aos espetáculos de excelência que têm preços inacessíveis para quem estuda – é um desses incentivos. Ver ao vivo João Gilberto ou Fernanda Montenegro não pode ser um privilégio de elite. Eles são patrimônio da cultura brasileira e devem, por isso, ser acessíveis a todos. Como garantimos isso? Através de subsídio do Estado (evitando que espetáculos financiados através de incentivo fiscal tenham preços inacessíveis) ou do sistema de cotas (estipulando um limite de meias-entradas nos espetáculos). Estas saídas estamos construindo para tirar a conta do consumidor direto de cultura!
Outro aspecto importante: o estatuto – que regulamenta inúmeros direitos importantes para a juventude – não é obra de uma única deputada. Foi aprovado pela unanimidade do Congresso, produzindo, inclusive, consensos entre a bancada evangélica e os defensores dos direitos homoafetivos. Uma lei que nasce de um processo assim não pode ser caricaturizada como produto da pressão de “claques estudantis”. Pelo contrário, ela é exemplo de diálogo no melhor espírito republicano, sem envolver barganhas, cargos ou emendas. Tanto que o projeto foi consensual justamente por ter sido aquele com maior participação popular da história da Câmara.
*DEPUTADA FEDERAL (PC DO B-RS)Em primeiro lugar, a lei estabelece meia-entrada tão somente para os jovens estudantes até 29 anos, e não para todos os jovens, como muitos editoriais de imprensa fazem parecer ser. Cerca de 88% dos jovens que frequentam a escola em algum nível pertencem às classes C, D e E. Em segundo lugar, o projeto simplesmente regulamenta uma lei que já existe nos 11 Estados que são os maiores centros de consumo cultural do Brasil e, mais do que isso, sem limite de idade. Ou seja, esse direito já existe e a economia brasileira já o subsidia. O estatuto simplesmente regulamenta nacionalmente a lei, estabelecendo, inclusive, um limite de idade. Na prática, a lei não implica nenhuma “conta a mais” para o consumidor, mas o inverso. A cultura é um direito básico e um bem que tem de ser acessível a todos, a eles também.
Esclarecido que não há “nenhuma conta extra a pagar”, o mais importante é o mérito do projeto. Os países mais avançados, não por acaso, são os que mantêm mais tempo os seus jovens na escola e nas universidades. Fazer isso no Brasil e praticar a educação integral significa não só manter o estudante dentro do espaço físico das escolas, mas, também, construir – num país ainda pobre – um conjunto de incentivos e facilitadores para que o estudante conclua todo o ciclo de estudos. Por isso, existem a meia-passagem estudantil e as bolsas de Ensino Médio, de graduação e pós-graduação (vejam o exitoso programa Universidade para Todos – ProUni). Por isso, também, o Bolsa-Família é vinculado à permanência das crianças na escola.
O acesso à cultura – inclusive aos espetáculos de excelência que têm preços inacessíveis para quem estuda – é um desses incentivos. Ver ao vivo João Gilberto ou Fernanda Montenegro não pode ser um privilégio de elite. Eles são patrimônio da cultura brasileira e devem, por isso, ser acessíveis a todos. Como garantimos isso? Através de subsídio do Estado (evitando que espetáculos financiados através de incentivo fiscal tenham preços inacessíveis) ou do sistema de cotas (estipulando um limite de meias-entradas nos espetáculos). Estas saídas estamos construindo para tirar a conta do consumidor direto de cultura!
Outro aspecto importante: o estatuto – que regulamenta inúmeros direitos importantes para a juventude – não é obra de uma única deputada. Foi aprovado pela unanimidade do Congresso, produzindo, inclusive, consensos entre a bancada evangélica e os defensores dos direitos homoafetivos. Uma lei que nasce de um processo assim não pode ser caricaturizada como produto da pressão de “claques estudantis”. Pelo contrário, ela é exemplo de diálogo no melhor espírito republicano, sem envolver barganhas, cargos ou emendas. Tanto que o projeto foi consensual justamente por ter sido aquele com maior participação popular da história da Câmara.
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