No dia 03 de junho de 2013, em torno de
14h00, policiais militares do Pelotão de Operações Especiais da Brigada Militar
de Sapucaia do Sul foram acionados pela Central de Operações, em razão de
chamado, para deslocarem até a uma residência na Rua Edson Passos, Bairro
Camboim, Sapucaia do Sul. No local os policiais flagraram uma quadrilha que
aplicava o golpe da dedetização, pois ofereciam o serviço por um preço
irrisório, inicialmente R$ 35,00, porém, ao terminarem o serviço alegavam uma
série de procedimentos e exigiam valores elevados como pagamento para o
cliente-vítima, a exemplo do caso em concreto, que os estelionatários exigiam
R$ 975,00.
A vítima se dirigiu a um estabelecimento
financeiro para sacar o dinheiro que lhe exigiam, mas descontente com o episódio e com a
cobrança, e desconfiada com a índole dos “prestadores do serviço”, acionou a
Brigada Militar.
Os suspeitos foram abordados e identificados:
1º
suspeito: com 26 anos de idade e antecedentes criminais por POSSE DE ENTORPECENTES, VIAS
DE FATO(2x), ESTELIONATO/CONSTRANGIMENTO ILEGAL/FORMAÇÃO DE QUADRILHA, AMEAÇA/VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA; 2º suspeito: com 37 anos de idade e antecedentes criminais por AMEAÇA E DESACORDO
COMERCIAL, ESTELIONATO, DANO, ESTELIONATO(3X), EXTORSÃO e FORMAÇÃO DE QUADRILHA;
3º
suspeito com 25 anos de idade e sem antecedentes; e o 4º suspeito com 24 anos de idade e antecedentes
criminais por FRAUDE.
Todos os suspeitos foram presos em flagrante
delito por estelionato e formação de quadrilha, e encaminhados a 2ª DP de
Sapucaia do Sul onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito pelo
Delegado de Polícia.
Comentário
do Major Coimbra
Caro
leitor, inicialmente tenho que dizer que deve-se tomar cuidado, MUITO CUIDADO
RESSALTO, antes de chancelar a entrada de pessoas desconhecidas em sua
residência. Exija identificação da empresa e dos funcionários, e na dúvida não
autorize. No caso acima eram estelionatários, que perpetram seus crimes sem
violência, mas poderia ser uma quadrilha de assaltantes, e daí a história
poderia ser diferente. Em segundo lugar o Código de Defesa do Consumidor
garante ao consumidor o direito de pagar somente os serviços que autorizou a
realização, portanto, em casos que prestadores de serviço exigem o pagamento de
serviços não autorizados, busque seus direitos e, se necessário for, acione a
Brigada Militar, para que os policiais realizem a mediação ou lavrem um Boletim
de Ocorrência, e, até, se for o caso, levem a cabo prisões, a exemplo do evento
desta postagem.
E,
para não perder o costume, a tendência é que a quadrilha continue agindo, pois
a legislação é muito condescendente com esta modalidade de crimes, pois como
são praticadas sem violência a justiça alcança, com muita facilidade, a liberdade
a seus autores. Concordo em parte, pois esta liberdade deveria ser propiciada
no caso de primariedade, mas, no caso de reincidência, o olhar da legislação
deveria ser diferente, prevendo maior rigor.
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