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terça-feira, 4 de junho de 2013

Brigada Militar de Sapucaia do Sul prende quadrilha de estelionatários que aplicava o golpe da dedetização.

No dia 03 de junho de 2013, em torno de 14h00, policiais militares do Pelotão de Operações Especiais da Brigada Militar de Sapucaia do Sul foram acionados pela Central de Operações, em razão de chamado, para deslocarem até a uma residência na Rua Edson Passos, Bairro Camboim, Sapucaia do Sul. No local os policiais flagraram uma quadrilha que aplicava o golpe da dedetização, pois ofereciam o serviço por um preço irrisório, inicialmente R$ 35,00, porém, ao terminarem o serviço alegavam uma série de procedimentos e exigiam valores elevados como pagamento para o cliente-vítima, a exemplo do caso em concreto, que os estelionatários exigiam R$ 975,00.
A vítima se dirigiu a um estabelecimento financeiro para sacar o dinheiro que lhe exigiam,  mas descontente com o episódio e com a cobrança, e desconfiada com a índole dos “prestadores do serviço”, acionou a Brigada Militar.
Os suspeitos foram abordados e identificados: 1º suspeito: com 26 anos de idade e antecedentes criminais por POSSE DE ENTORPECENTES, VIAS DE FATO(2x), ESTELIONATO/CONSTRANGIMENTO ILEGAL/FORMAÇÃO DE QUADRILHA, AMEAÇA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; 2º suspeito: com 37 anos de idade e antecedentes criminais por AMEAÇA E DESACORDO COMERCIAL, ESTELIONATO, DANO, ESTELIONATO(3X), EXTORSÃO e FORMAÇÃO DE QUADRILHA; 3º suspeito com 25 anos de idade e sem antecedentes; e o 4º suspeito com 24 anos de idade e antecedentes criminais por FRAUDE.
Todos os suspeitos foram presos em flagrante delito por estelionato e formação de quadrilha, e encaminhados a 2ª DP de Sapucaia do Sul onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito pelo Delegado de Polícia.

Comentário do Major Coimbra
Caro leitor, inicialmente tenho que dizer que deve-se tomar cuidado, MUITO CUIDADO RESSALTO, antes de chancelar a entrada de pessoas desconhecidas em sua residência. Exija identificação da empresa e dos funcionários, e na dúvida não autorize. No caso acima eram estelionatários, que perpetram seus crimes sem violência, mas poderia ser uma quadrilha de assaltantes, e daí a história poderia ser diferente. Em segundo lugar o Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de pagar somente os serviços que autorizou a realização, portanto, em casos que prestadores de serviço exigem o pagamento de serviços não autorizados, busque seus direitos e, se necessário for, acione a Brigada Militar, para que os policiais realizem a mediação ou lavrem um Boletim de Ocorrência, e, até, se for o caso, levem a cabo prisões, a exemplo do evento desta postagem.

E, para não perder o costume, a tendência é que a quadrilha continue agindo, pois a legislação é muito condescendente com esta modalidade de crimes, pois como são praticadas sem violência a justiça alcança, com muita facilidade, a liberdade a seus autores. Concordo em parte, pois esta liberdade deveria ser propiciada no caso de primariedade, mas, no caso de reincidência, o olhar da legislação deveria ser diferente, prevendo maior rigor.

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