Reforma política já, por Amélia Stürmer*
A sociedade brasileira tem presenciado nas
últimas semanas umas das mais legítimas manifestações populares de sua
história, porque apartidária e com uma pauta ampla de reivindicações, que pode
ser resumida no descontentamento geral do povo com o atual modelo de Estado e
na forma como ele vem sendo conduzido, ou melhor, exercido, nas suas três
esferas, Legislativo, Executivo e Judiciário.
A presidenta, numa reunião com governadores
de Estado e prefeitos, propôs a criação de um plebiscito para debater uma
reforma política, como uma medida concreta para atender aos principais pontos
de protestos reivindicados. Falou em convocação de uma “Constituinte”, com
candidatos sem vinculação partidária, em princípio, eleita no pleito de 2014,
com o objetivo de tratar da reforma política.
Com efeito, a reforma política não prescinde
de Constituinte. Na teoria constitucional o poder constituinte consiste na
capacidade de elaborar uma Constituição, não sua reforma. Aliás, tem o
presidente da República o poder de propor sozinho emenda constitucional, que
será discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de
votação. Como se sabe, se uma Constituição não tiver plasticidade, ela sucumbe
ao tempo e com ela cai o Estado.
Outrossim, o plebiscito, que é um importante
instituto de democracia direta ou participativa, é uma consulta popular que se
faz aos eleitores sobre um assunto que antecede o processo de elaboração de
determinada lei – o eleitor responde apenas sim ou não às indagações.
Importante referir que diferente do referendo, onde o Congresso elabora uma lei
ou uma emenda à Constituição e depois submete ao eleitorado, no plebiscito os eleitores se manifestam sobre um assunto que ainda não foi deliberado
previamente, que ainda depende de votação no Congresso Nacional.
Em outubro, a Constituição completa 25 anos
de existência, longe de ser um texto ideal – e será que existe um? –, ela tem
cumprido seu papel. Não há dúvida que ela tem sido o rito de passagem para a
maturidade institucional brasileira, com a concretização de diversos institutos
de participação popular e de direitos fundamentais, plasmados no princípio da
dignidade da pessoa humana, que comprova que o homem é o centro, fundamento e
fim das sociedades contemporâneas.
Neste contexto, e diante da realidade
brasileira atual, a reforma política não precisa de Constituinte, nem de
plebiscito ou referendo. Ela não pode mais esperar, e deve ser um compromisso
dos três poderes do Estado frente à população, pois o que estamos vendo nas
ruas já é um verdadeiro plebiscito – um plebiscito de fato, em que o povo já
está dizendo sim à reforma política.
*Professora de
direito constitucional da PUCRS, Mestre em direito
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