Objetos subtraídos pelos suspeitos que arrombaram a tabacaria. Fonte: BM de Sapucaia do Sul |
A primeira prisão se deu na manhã do dia 26/05/2013,
em torno de 10h40, por policiais militares da Brigada Militar de Sapucaia do
Sul, que, após acionamento da Central de Operações de suposto arrombamento/furto
de residência, deslocaram até a Rua Sete de Setembro, e se depararam com o
suspeito contido por populares, que foi identificado – com 29 anos de idade e antecedentes
policiais por FURTO EM VEÍCULO, POSSE DE ENTORPECENTES, TRÁFICO DE ENTORPECENTES
e FURTO DE VEÍCULO – e na busca pessoal foi encontrado na posse do suspeito uma
bermuda, um relógio marca Tech Net e uma corrente de prata, pertences
reconhecidos pela vítima como seus, que foram furtados de sua residência pelo
suspeito, após ele ter arrombado a janela. O suspeito foi preso em flagrante
por furto qualificado encaminhado ao DPPA para lavratura do auto de prisão em
flagrante delito.
A segunda ação se deu na madrugada do dia 27/05/2013,
próximo da 01h00, após acionamento de policiais militares da Brigada Militar de
Sapucaia pela Central de Operações, que deslocou até a Avenida Primor para
intervir em um suposto arrombamento a uma tabacaria. No local os policiais se depararam com
dois suspeitos que romperam o telhado do estabelecimento e subtraíram de seu
interior várias caixas de bonecas, que estavam na posse deles. Os suspeitos foram
identificados:
O primeiro suspeito com 22 anos de idade e
antecedentes policiais por DESOBEDIÊNCIA, LESÃO CORPORAL, FURTO QUALIFICADO(6X),
HOMICÍDIO DOLOSO, AMEAÇA, FURTO/ARROMBAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, RECEPTAÇÃO(4X),
ROUBO DE VEÍCULO, FURTO DESCUIDO, OUTROS FURTOS, FURTO EM VEÍCULO(3X), FURTO DE
VEÍCULO, APREENSÃO DE OBJETO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO e (UFA) DANO; e o segundo
suspeito com 32 anos de idade e antecedentes policiais por AMEAÇA, FURTO
QUALIFICADO, ROUBO A PEDESTRE, FURTO SIMPLES A RESIDÊNCIA, DESAPARECIDO, PRISÃO
CUMPRIMENTO DE MANDADO e FATO EM TESE ATIPICO.
Ambos os suspeito presos em flagrante delito
por furto qualificado e encaminhados ao DPPA para a lavratura do auto de prisão
em flagrante delito.
Comentário
do Major Coimbra
Os antecedentes policiais do primeiro
suspeito da segunda ação policial são aterradores, e não foram suficientes, perante nossa legislação, para
mantê-lo na cadeia, o que me deixa sem comentários.
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