Vou
lhe dar um pequeno subsídio caro leitor, para que auxilie na sua reflexão e na
sua resposta, e, imediatamente após, vou expor minha opinião. Não se deixe
influenciar por ela de forma gratuita, mas considere-a, leia-a, relei-a, e, se
não me der razão, ao menos diga-me porquê, e apresente sua argumentação:
No
dia 21 de agosto de 2013, em torno de 15h20, dois indivíduos perpetraram um
assalto a mão armada na Madeireira Benck, em Sapucaia do Sul, e renderam duas
pessoas, subtraíram-lhes pertences e dinheiro, e fugiram com o veículo Fiat
Pálio de propriedade de uma das vítimas.
A
central de operações da Brigada Militar de Sapucaia do Sul (33º BPM) recebeu a
informação do assalto e, imediatamente, acionou os policiais militares de
serviço nas ruas, que logo em seguida se depararam com os delinquentes e
iniciaram o acompanhamento na tentativa da abordagem. Os suspeitos empreenderam
fuga e realizaram disparos de arma de fogo contra os policiais que os
perseguiam. Na Rua Jose Loureiro da Silva, na Multiforja, o motorista do veículo em fuga perdeu o controle da direção, subiu o passeio
público e teve que deter o veículo. Os suspeitos desembarcaram e tentaram fugir
novamente, e trocaram tiros com os policiais.
Durante
a ação policial um dos suspeitos foi baleado no abdômen e o outro na perna
direita, restando ambos foram presos e identificados – O primeiro suspeito com
20 anos de idade, que portava um revólver calibre .22, e com antecedentes policiais por FURTO MÃO
GRANDE, INVASÃO DE DOMICÍLIO, ROUBO A PEDESTRE, RECAPTURA DE PRESO (3x) e
AMEAÇA; e o segundo suspeito com 31 anos de idade, e que portava um revólver
calibre .38, e com
antecedentes policiais por FURTO
DESCUIDO, FURTO SIMPLES EM RESIDÊNCIA, FURTO QUALIFICADO, AMEAÇA, RECEPTAÇÃO,
AMEAÇA e PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE, FURTO EM VEÍCULO (2x), APREENSÃO DE
OBJETO, OUTROS ROUBOS, ROUBO A PEDESTRE, ROUBO A RESIDÊNCIA C/ LESÕES, ROUBO A
ESTABELECIMENTO COMERCIAL, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE DE ENTORPECENTES,
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, DIRIGIR SEM
HABILITAÇÃO, ROUBO DE VEÍCULO e
DANO.
Os
policiais recuperaram 01 maleta marrom, 01 celular Samsung, R$ 1.329,00 (um mil
trezentos e vinte e nove reais) em espécie, que foram subtraídos das vítimas.
Diante
desta situação - ou a tecla quebra, ou machuco o dedo - insisto na questão de
que não tem segurança pública que suporte delinquentes com estes antecedentes
estarem nas ruas. Definitivamente os legisladores não se preocupam com cidadãos
de bem, mas tão somente com os bandidos. E se o leitor acha que exagero nesta
crítica, apresento dois exemplos, dentre tantos agrados que os nossos
legisladores alcançam para os delinquentes: Primeiro a Lei nº 12.403, de 4 de
maio de 2011, que alterou os dispositivos do Código de Processo Penal, que em
linhas gerais impede que delinquentes que cometam crimes com até quatro anos de
pena máxima tenham contra si a decretação de prisão preventiva e, nos casos de
prisão em flagrante delito, obriga a autoridade policial a arbitrar fiança. O
efeito retroativo da Lei fez com que, somente no Rio Grande do Sul, mais de
8.000 presos fossem colocados em liberdade, no início de sua vigência, em 2011;
e, em segundo lugar o Projeto de Lei do Deputado Federal Domingos Dutra, de
número 2230/2011 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?
idProposicao=518923) ,
que propõe a instituição do Estatuto Penitenciário Nacional, cujo texto prevê
benefícios “padrão FIFA” para os apenados, faltando somente que fossemos
obrigados a chamá-los de Vossa Excelência.
Uma
legislação séria, cidadã como tanto se diz, certamente estaria a prever prisão
perpétua para os delinquentes acima, pois são bandidos, larápios, que roubam,
maltratam as pessoas, mas ao contrário, estão nas ruas, se beneficiando desta
legislação hilária, produtora de impunidade, feita em nome dos direitos humanos
(dos bandidos, claro), pois do cidadão de bem que não é.
Eu
tenho vergonha na cara caro leitor, e tenho que controlar a frustração e a
raiva de saber que estes bandidos brevemente voltarão as ruas, e voltarão a
assaltar, e na próxima poderão matar uma pessoa de bem ou um policial.
Deste
jeito não adianta criar políticas para diminuir índices de criminalidade,
bradar discursos de mudanças nos modelos policiais, políticos desvairados a
criar cada vez mais mecanismos de controle para policiais, mas estes esquecem
de criar mecanismos para que os bandidos fiquem presos, e sequer pensam em
criar legislações que protejam o policial, ou o cidadão, ao contrário, o
negócio é facilitar a vida do bandido.
Eis,
a meu juízo, a explicação para os altos índices de estupros no Rio de Janeiro, os
altos índices de latrocínios em São Paulo, o aumento generalizado de homicídios
no País. Creio que é uma equação simples: Os bandidos delinquem, mas não
recebem o castigo que merecem, e quando recebem, existe uma outra legislação, a
de execução penal, que não permite que a pena seja cumprida na integra, longe
disto, cumprem uma ínfima parte, e voltam as ruas.
Do
jeito que vai, muito em breve não restará outra opção para o cidadão, a não ser
se tornar bandido também, pois é com eles que está focada a preocupação e os
benefícios, tanto da lei penal e processual penal, quanto da de execuções
penais, pois a cada dia se inverte o ditado de que o crime não compensa.
*Major na Brigada Militar do
Rio Grande do Sul
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