A primeira prisão se deu em 23/04/2013, aproximadamente às 08h15, quando policiais militares da Brigada Militar de Sapucaia do Sul foram acionados pela Central de Operações em razão de um roubo. Os policiais rapidamente acorreram ao local e na Rua Livramento, Bairro Walderez, depararam-se com um indivíduo com as característica pessoais e vestimentas informadas pela vítima. O suspeito ao avistar os policiais empreendeu fuga, mas foi logo adiante abordado e identificado – com 32 anos de idade e antecedentes policias por AMEAÇA. Este suspeito dispensou, durante a sua fuga um telefone celular, que foi recolhido pelos policiais e que fora subtraído da vítima, bem como o suspeito foi reconhecido pela vítima, um adolescente, como a pessoa que lhe assaltara mais cedo, e narrou que o bandido simulou estar armado e o ameaçou para que entregasse o telefone celular. O suspeito foi preso e encaminhado para a 2ª DP de Sapucaia do Sul.
A segunda prisão (apreensão) se deu no mesmo dia, aproximadamente as 10h00, após alerta recebido através do telefone 190 dando conta de uma tentativa de roubo a pedestre, pelo que foram acionados policiais militares da ROCAM da Brigada Militar de Sapucaia do Sul, que em diligências avistaram um indivíduo suspeito correndo na via pública, pelo que foi abordado e identificado – adolescente, com 13 anos de idade e –ACREDITE SE QUISER, com antecedentes policiais por FURTO/ARROMBAMENTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, FUGA DE CASA DE ACOLHIMENTO, FURTO MÃO GRANDE, LESÃO CORPORAL, AMEAÇA (3X), EVASÃO DE CASA DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE – e na busca pessoal foi encontrado na posse do adolescente uma faca de cozinha, utilizada para ameaçar suas vítimas e no caso o roubo não aconteceu porque populares visualizaram a ação criminosa e começara a gritar, acarretando a desistência do roubo do telefone celular da vítima, também adolescente, que reconheceu o suspeito como a pessoa que tentou assaltá-la. Adolescente apreendido e encaminhado para a 2ª DP para a lavratura do auto de apreensão em flagrante delito.
Comentário do Major Coimbra
No que refere ao adolescente de treze anos percebe-se que a prática criminosa não é episódica em sua vida, bem como, ao exame superficial de seus antecedentes, houve ação do Estado para tentar reverter que ele se enveredasse pelo caminho do crime, abrigando-o em uma casa para crianças e adolescentes, e para tanto ou sua família se desintegrou, ou lhe abandonou os cuidados ou não lhe assistiu em suas necessidades, decorrendo intervenção estatal lhe colocando em casa de acolhimento da qual ele frequentemente se evade. Se não houver reversão, este adolescente terá ainda 05 anos para delinquir sob a benevolência do Estatuto da Criança e do Adolescente, e quem garante que esta meiguice legal não proporcionará que uma das vítimas, a exemplo da acima mencionada, não venha a ser esfaqueada e morta, e alerto, que se acontecer antes do delinquente juvenil completar dezoito anos, ele ficará em torno de 12 meses a 18 meses internado, que é a média nacional de períodos de internações de adolescentes infratores no Brasil. Alguém pode pensar diferente, mas o que há de se fazer com um adolescente de treze anos que tem potencial para matar, porque para roubar a potencialidade já eclodiu?
Pergunto se não seria mais justo que os adolescentes que querem segurança para irem para a escola a tivessem, mesmo que fosse necessário adotar medidas mais rigorosa para o adolescente que não quer isso, pois prefere praticar crimes com violência e grave ameaça?
Abraço
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