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terça-feira, 23 de abril de 2013

E eu acreditei: "Mensalão: condenados podem ter novo julgamento no STF"


Mensalão: condenados podem ter novo julgamento no STF
Ex-ministro José Dirceu e outros 11 sentenciados podem ter penas revistas

http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/politica/noticia/2013/04/mensalao-condenados-podem-ter-novo-julgamento-no-stf-4115195.html

O ex-ministro José Dirceu e outros 11 condenados do mensalão terão uma espécie de "novo julgamento" no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, Dirceu, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) e outros petistas do chamado "núcleo político" do mensalão poderão se livrar de cumprir pena em regime fechado. Cinco ministros do Supremo ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo confirmaram a tese de novo julgamento por conta de recursos dos condenados.

Esses ministros adiantam que há maioria na Corte para que sejam admitidos os chamados embargos infringentes — recurso previsto quando há pelo menos quatro votos contra a condenação do réu. No caso de Dirceu, isso ocorreu na acusação de formação de quadrilha, enquanto com Cunha o placar que permite a revisão da pena foi registrado no crime de lavagem de dinheiro.

O prazo para os advogados entrarem no STF com os embargos infringentes é de 15 dias e começa a contar desta terça-feira, dia seguinte à publicação do acórdão. O acórdão — a íntegra do julgamento, com os votos dos ministros - foi publicado na segunda-feira, com 8.405 páginas.

Sendo admitidos os recursos — o que é a tendência, segundo apurou o Estado —, os ministros terão de julgar novamente os casos em que houve quatro votos pela absolvição. Com um novo julgamento, seriam abertos novos prazos. A composição do plenário do STF será diferente, já que os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso — ambos votaram pela condenação dos réus - se aposentaram. No lugar de Peluso, foi nomeado Teori Zavascki. E um novo ministro será indicado para a vaga aberta com a aposentadoria de Ayres Britto.

Valério também pode ter pena revista

No novo julgamento podem também ser revistas as penas do empresário Marcos Valério — o operador do mensalão —, de seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, da ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcellos, da ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, do ex-vice-presidente da instituição, José Roberto Salgado, do ex-assessor do PP João Cláudio Genu e do ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg.

No acórdão publicado na segunda, alguns ministros enfatizam, nos respectivos votos, que o Supremo é obrigado a analisar os embargos infringentes. É o que ocorre, por exemplo, no voto do ministro Celso de Mello. Ele cita o artigo do regimento interno do Supremo que permite o recurso "sempre que o juízo de condenação penal apresentar-se majoritário".

A ministra Cármen Lúcia já deu sua opinião em outro processo, em fevereiro de 2012, quando observou que o embargo infringente cabe para ações penais, caso do mensalão.

Outros ministros, que inicialmente se mostravam contrários aos embargos, agora adotam discurso distinto. Afirmam que mesmo tendo sido alterado o Código de Processo Civil, extinguindo a possibilidade de embargos infringentes, o Regimento Interno do STF mantém a possibilidade do recurso. Mudar agora o regimento, em meio ao julgamento do mensalão, poderia ser visto como casuísmo.

Contrários aos embargos infringentes, os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello deverão ser voto vencido.

Presidente do STF e relator do mensalão, Barbosa resistia a levar os recursos dos condenados para análise do plenário. Foi aconselhado pelos colegas a rever a postura. Com isso, o STF deu um prazo maior para apresentação de recursos após a publicação do acórdão.

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