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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Demóstenes e o foro privilegiado, por Gabriel Wedy, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Zero Hora - 09 de abril de 2012
ARTIGOS
Demóstenes e o foro privilegiado, por Gabriel Wedy*



Nos últimos dias, eclodiram na mídia denúncias sobre o envolvimento entre o senador da República Demóstenes Torres e o bicheiro Carlinhos Cachoeira, com todos os seus desdobramentos. A situação apresentada, de todo repugnante à moral média do cidadão, trouxe tema recorrente para debate pela sociedade: a justiça, ou não, da manutenção do foro privilegiado, nos dias atuais, por disposição constitucional, para o julgamento de políticos e altas autoridades da República.

Como afirmado pelo jurista e filósofo italiano Norberto Bobbio, os tempos que permeiam o moderno Estado de direito são de transparência e de controle máximo da coisa pública pela sociedade como corolário da democracia. Hoje não existe mais espaço para a manutenção do foro privilegiado no texto constitucional. Este é uma reminiscência oligárquica que não encontra eco nesta quadra da história republicana. O momento é de combate à impunidade e da adoção de uma postura de vanguarda pelo Estado brasileiro.

É inaceitável que, sendo todos iguais perante a lei, como previsto no Art. 5º da Constituição Cidadã, os cidadãos comuns sejam julgados por juízes de primeiro grau e outros cidadãos, detentores de altos cargos, pelos tribunais superiores, pela prática de idêntico crime.

Em relação ao foro privilegiado, em si, precedentes em nosso país demonstram uma série de absolvições que apenas escancaram a mais pura e inegável impunidade desses réus. Estudos realizados demonstram que os tribunais superiores não possuem estrutura adequada para julgar originariamente os réus pela prática de crime. Por consequência, uma série de processos criminais fica fadada ao esquecimento, à prescrição e à injusta absolvição dos réus. Este fenômeno gera um sentimento de impotência na sociedade que passa a acreditar menos nas instituições e poderes do Estado. Por isso é bandeira histórica da Ajufe a defesa do banimento do foro privilegiado no país.

O juiz de primeiro grau está melhor aparelhado para julgar autoridades. Pode produzir, em tempo, as provas necessárias por estar perto do fato criminoso e lhe dar a valoração devida ao decidir a causa. Os juízes federais brasileiros estão prontos para processar e julgar crimes envolvendo todo e qualquer agente político do Estado.

É hora de um novo pacto republicano que, entre outras medidas, extirpe do texto constitucional a figura do foro privilegiado. Basta de impunidade! Basta de corrupção! Basta de foro privilegiado! É hora de passar o Brasil a limpo.

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