AUXÍLIO-MORADIA SEGUE: TCE PRESERVA BENEFÍCIO A JUÍZES
Corte recusou pedido para suspender o pagamento aos magistrados da vantagem que pode custar R$ 600 milhões ao Estado - CARLOS ROLLSING, zero hora 12/04/2012
Foram rejeitados ontem pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por quatro votos a um, dois recursos que pediam a suspensão do pagamento de R$ 600 milhões em auxílio-moradia a 900 magistrados até o julgamento de mérito da matéria. Autores dos pedidos de congelamento, Ministério Público de Contas (MP de Contas) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alegavam que a medida seria prudente por existir o risco de prejuízo aos cofres públicos com débitos que, futuramente, podem ser considerados ilegais.
Oconselheiro Estilac Xavier, por mais de uma hora, listou fatores para justificar a sua posição favorável à suspensão do auxílio-moradia, chamado pelo Judiciário de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). Ele citou a tese da prescrição do benefício e o acúmulo de juro, supostamente irregular. Também lembrou a inexistência de lei estadual que autorize os débitos, determinados por meio de ato administrativo do Tribunal de Justiça (TJ). Contudo, outros três conselheiros do TCE derrubaram a tese do procurador – compartilhada por Estilac – e optaram pela manutenção das parcelas enquanto não houver a análise de mérito. Eles acompanharam a posição do relator, conselheiro Marco Peixoto, que, em sessão anterior, havia se declarado favorável à remuneração.
Para a Ajuris, a legalidade da vantagem já foi julgada
O voto do conselheiro Iradir Pietroski foi lacônico.
– Acompanho o relator – limitou-se a dizer, referindo-se às opiniões antes manifestadas por Peixoto.
O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Pio Giovani Dresch, defendeu a rejeição da medida cautelar no TCE.
– A legalidade já foi afirmada em diferentes instâncias, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – salientou.
Agora, a expectativa dos envolvidos, favoráveis ou contrários à Parcela Autônoma de Equivalência, é quanto à decisão do mérito relativa ao assunto. A projeção de data para a votação definitiva do caso no próprio TCE não é precisa, mas a estimativa é de que a solução saia em dois ou três meses.
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