Zero Hora - 12 de março de 2012
ARTIGOS
Os fatos políticos, embora mutantes em seu aspecto acidental, são assemelhados quanto às suas intenções ou motivações. De regra, expressam a vontade de agentes políticos temporários – aqueles que exercem funções públicas por acesso eleitoral ou por uma nomeação compensatória a cargo de confiança – tirarem vantagem da função que estão exercendo em favor de seus interesses particulares ou de seu grupo político-partidário.
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Os fatos políticos, embora mutantes em seu aspecto acidental, são assemelhados quanto às suas intenções ou motivações. De regra, expressam a vontade de agentes políticos temporários – aqueles que exercem funções públicas por acesso eleitoral ou por uma nomeação compensatória a cargo de confiança – tirarem vantagem da função que estão exercendo em favor de seus interesses particulares ou de seu grupo político-partidário.
Nesse passo, a rejeição pelo Senado Federal da recondução do diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres não se deu, segundo o noticiário especializado, por improbidade ou deficiência técnica do indicado, mas porque os partidos aliados estavam descontentes com a distribuição das prebendas públicas (cargos públicos de confiança bem remunerados) pela presidenta da República. A rejeição representou um gesto de revolta dos preteridos. Aliaram-se os liberais do PMDB, os evangélicos do PRB, os socialistas fabianos do PDT e do PSB, além dos “marxistas ferrenhos” do PC do B. Todos unidos em torno do ideal de bem servirem-se da máquina pública, minimizando os fatores ideológicos.
No Rio Grande do Sul, uma maioria de parlamentares cativa aprova, sem muita discussão, um projeto de lei que permite a partidarização ou a pessoalização dos critérios de promoção de oficiais da Brigada Militar, com a rejeição de mais de 80% do oficialato da corporação. A lei, evidentemente, é inconstitucional, pois fere um dos vetores básicos dos princípios da administração pública estatuído no caput do art. 37 da CF, que veda a pessoalidade no trato da administração pública. Certamente, o impertérrito Ministério Público tomará de ofício a iniciativa de arguir a inconstitucionalidade desse malsinado projeto de lei, se for sancionado pelo Poder Executivo.
No plano municipal, um vereador de Porto Alegre, atropelando as regras de iniciativa reservada de projetos de lei, propõe que os táxis passem a trafegar na hora do pico pelos corredores de ônibus. Uma “bela iniciativa”, que irá atravancar mais os deslocamentos dos ônibus que levam os exaustos usuários ao trabalho, além de pôr em risco os condutores de veículos particulares pelo súbito fechamento de seus itinerários por táxis que, a qualquer momento, sairiam dos corredores de ônibus para adentrar a pista de rolamento principal. Os acidentes por certo aumentariam.
Resumo: o bem comum não interessa, o que importa é aproveitar-se do poder.
*ADVOGADO, PROFESSOR E ENSAÍSTA POLÍTICO
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