quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
REFLEXÕES SOBRE O QUE É JUSTO.
A revista Época publicou, em recente matéria, sobre Magistrados flagrados vendendo sentenças. Não se tratou de uma mera especulação midiática, pois a revista publicou farto e robusto elenco de provas, reunidas pela Polícia Federal, tanto que um Magistrado já foi punido. Sim, foi punido com o máximo rigor e severidade permitido para um Juiz de Direito, ou seja, aposentadoria compulsória com garantia de continuar recebendo seu alto salário.
Convenhamos, um deboche ao cidadão, que viu, com provas pujantes, que o Magistrado vendia sentenças, se beneficiava com dinheiro ganho à custa de favorecimentos para alguns e de prejuízo para muitas outras partes e pessoas, e recebe como punição máxima a aposentadoria compulsória com garantia de receber milhares de reais por mês, pagos, claro, pelo cofre público, que é fartamente abarrotado pelos impostos recolhidos dos cidadãos.
Obviamente que fatos como os que a revista Época veiculou são a exceção, entretanto, uma forma de reconhecimento aos bons Juízes de Direito, imensa maioria, é punir exemplarmente aqueles Juízes que são corruptos, e frustram a Justiça em nome de interesses pessoais, sobretudo o interesse em enriquecer ilicitamente.
Na Brigada Militar também temos policiais corruptos, não poderia ser diferente, pois assim acontece em todas as categorias profissionais, eis que tratamos com pessoas, mas sabidamente num quantitativo muito pequeno. O policial militar quando provado e comprovado que se corrompeu, após investigação e processo administrativo que proporciona amplo defesa e contraditório, é demitido do serviço público, eis que quebrou o juramento que proferiu quando declarado policial militar e perdeu a honradez exigida a um policial, que deve manter intacta a confiança que o cidadão de bem lhe depositou.
Portanto está mais do que na hora de extinguir este privilégio, até mesmo porque aquele que se corrompe, mesmo sendo Magistrado, não tem direito a mais nenhum privilégio, e sim a responsabilização por seus atos voluntários e, se for servidor público, o caminho obrigatório e justo é a demissão. E aqui a punição tem que ser muito rigorosa, pois o Magistrado quebrou seu juramento de “cumprir a Constituição e as Leis do País”, prejudicando pessoas e instituições em benefício próprio, para ganhar dinheiro, privilegiando aqueles que não tinham o direito do benefício, mancha que somente pode ser reparada com a demissão daquele que a provocou.
Ou a sociedade (povo) quer continuar a pagar regiamente por um Magistrado corrupto???
A democracia possui em sua essência o princípio de que todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido, isto posto parece-me razoável que o povo tenha o direito de demitir o Magistrado, que por se corromper, perdeu o direito a seu mandato, pois esta perda é o mais justo para aquele que deveria fazer justiça e não o fez.
Ronie de Oliveira Coimbra – Major
Cmt do 33º BPM de Sapucaia do Sul
www.roniecoimbra.blogspot.com
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