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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

QUEM TEM MAIS DIREITOS???, opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra*


O caos se instalou em Porto Alegre no início da manhã do dia 08 de dezembro de 2014, em razão de que aproximadamente 200 pessoas (média entre a quantidade informada pela EPTC e a quantidade informada pela liderança dos manifestantes), integrantes de um movimento autodenominado Fórum das Ocupações Urbanas da Região Metropolitana, bloquearam o trânsito de vias importantes de acesso ao centro de Porto Alegre.
Uma rápida leitura pela constituição federal legitima o direito de manifestação destas pessoas, entretanto, ao continuarmos a leitura também encontraremos o legitimo direito de ir e vir de centenas de milhares de pessoas, direito que a estas não foi alcançado, em razão de que prevaleceu o direito da minoria que integrava o movimento de, sem nenhuma limitação ou admoestação, bloquearem as vias que bem entendessem como forma de dar visibilidade ao conteúdo de suas reivindicações.
A polícia ostensiva, cuja mister constitucional está insculpido no Art. 144 da constituição de TODOS OS BRASILEIROS, a saber em seu § 5º:  “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; ...”. A meu juízo duas formas são possíveis para que a polícia cumpra, genericamente, esta sua missão constitucional: prevenir que a ordem pública seja maculada através de ações proativas; ou restabelecê-la, quando afrontada.
Bloqueio de vias importantes em uma grande metrópole, caso de Porto Alegre, em horário de grande afluxo de veículos para os mais variados fins, indubitavelmente, trata-se de mácula a ordem pública, eis que o direito das pessoas de realizarem suas tarefas e necessidades sem serem importunadas é líquido e certo, portanto direitos colidentes que afloram o conflito que deve ser negociado, mediado ou arbitrado pelo polícia de preservação da ordem pública.
A polícia ostensiva, por ser o entre que representa o Estado no campo da Segurança Pública, cabe ser o diapasão que dará equilíbrio e imporá limites aos direitos dos manifestantes e aos direitos das demais pessoas, de acorrerem ao trabalho, ao médico, ao lazer, às compras, ao ócio, ou para o que desejarem fazer que lhes é de “direito”.
Muito claro que, na condição de policial militar, não posso negar a estrutura hierarquizada da Brigada Militar, calcada na disciplina, portanto ficando à mercê da decisão das autoridades com competência para definirem o que deve ser feito, porém, os milhares de cidadãos prejudicados pelas duas centenas de manifestantes devem exigir que a decisão técnica sempre prepondere sobre a decisão política, eis que a polícia ostensiva não existe para servir a governantes ou autoridades, e sim a sociedade, submissa  ao arcabouço jurídico que norteia a Nação, o que nada mais é que a ordem pública que se quer, e deve, preservar.
Minha análise conclui que não precisa a polícia militar de ordem judicial para alcançar direitos constitucionais que estão afrontados, eis que esta garantia está sob abrigo da missão constitucional das policias militares de manter a ordem pública, seja preservando-a, seja restabelecendo-a, bem como a ela já está alcançado o poder de polícia, cujo conceito, retirado do código tributário brasileiro, traz o seguinte texto, que transparece a preponderância do direito da coletividade sobre o direito individual ou de alguns, mas vejamos: “Considera-se poder de polícia atividade administrativa pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Em suma, portanto, baseado no que acima foi expresso, são atos auto executáveis pela polícia militar, posto que autorizados por lei e se tratam de medidas sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público, prejuízo, que no caso, foi notório, desnecessário, portanto, intervenção do Poder Judiciário.
Em um País com tantos diplomas legais eivados de direitos, cabe a polícia ostensiva, calcada em sua competência constitucional, dotada do poder de polícia alcançado pela administração pública, de estabelecer equilíbrio e limites entre os direitos de manifestantes, seja qual for sua reivindicação, desde que expressa de forma ordeira e legal, e os direitos dos demais, atuando de forma técnica e profissional, buscado sempre que possível a resolução pacífica dos conflitos, com o fito de que aos manifestantes sejam alcançando seus direitos, mas que aos demais integrantes da sociedade também seja alcançado o que lhes é de direito, sob pena de que o contrato social seja rompido, e o caos se instale, com os demais buscando formas de que seus anseios, de alguma forma, também sejam atendidos.


* Major da Brigada Militar

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Juiz não é Deus, por Ruth de Aquino*


O juiz dirigia sem habilitação. Foi multado, estrilou e quis prender a fiscal. Quem ele pensa que é?
Todo juiz que se sente ofendido ao ouvir que “não é Deus” deveria buscar uma terapia para curar a onipotência. Juízes têm a função de julgar, mas estão muito longe de ter a prerrogativa do juízo divino. Não estão acima do bem e do mal.
Por conhecer a fundo as leis, juízes não têm desculpa para violar ou desrespeitar o Código Civil. Espera-se dos juízes, mais que dos leigos, um comportamento ajuizado – é só observar a raiz do adjetivo. Juízes podem, todavia, errar. São humanos, não são deuses.
O juiz João Carlos de Souza Correa abusa do direito de errar. Em fevereiro de 2011, no Leblon, bairro nobre da Zona Sul do Rio de Janeiro, ele foi parado numa blitz da Operação Lei Seca. A fiscal de trânsito Luciana Tamburini, de 34 anos, verificou que ele não estava com sua carteira de habilitação e que seu carro, um Land Rover, não tinha placas nem documentos. Mandou rebocar o carro – cumprir a lei.
Em vez de se resignar por ter sido flagrado em delito, João Carlos não gostou. Identificou-se como juiz de Direito. “Ele queria que um tenente me desse voz de prisão”, disse Luciana. “O tenente se recusou, e o juiz ligou para uma viatura. Os PMs tentaram me algemar e disseram que o juiz queria que eu fosse para a delegacia. Respondi que ele queria, mas não era Deus.”

Informado pelos PMs do que Luciana dissera, João Carlos começou a gritar e lhe deu voz de prisão. Chamou-a de “abusada”. Luciana confirma que são comuns as “carteiradas” de poderosos, do tipo “você sabe com quem está falando?”, mas é raro o infrator se descontrolar a esse ponto.
Ela abriu uma ação contra João Carlos por danos morais depois de sofrer, no Detran, uma sindicância interna, sob pressão dele e de sua mulher, para apurar seu procedimento na blitz. O desfecho na Justiça é uma ode ao corporativismo. O desembargador José Carlos Paes inverteu a ação e condenou Luciana a pagar R$ 5 mil de danos morais a João Carlos, por ter ofendido o réu e “a função que ele representa para a sociedade”. A sentença, datada do último 22 de outubro, é surreal. Vale ler um trecho:
“A autora, ao abordar o réu e verificar que o mesmo (sic) conduzia veículo desprovido de placas identificadoras e sem portar sua carteira de habilitação, agiu com abuso de poder, ofendendo este, mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada. Ao apregoar que o demandado era ‘juiz, mas não Deus’, a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado. (...) Pretendia afrontar e enfrentar o magistrado que retornava de um plantão judiciário noturno”.
Você ficou com pena de João Carlos? O que esperamos nós ao encarar uma blitz sem carteira de motorista, sem placa e sem documento? O embate com João Carlos assustou a mãe de Luciana, que nem queria mais deixá-la sozinha em casa. “Quando a gente faz o que é certo, não tem por que ter medo”, disse Luciana. O caso deverá ir agora para o Superior Tribunal de Justiça. “Vou até o final, não me arrependo de nada.”
O juiz João Carlos não é estreante em confusões. Em 2007, como titular em Búzios, no litoral norte do Rio, tentou forçar um transatlântico com turistas a abrir para ele as lojas do free shop. Deu voz de prisão a uma jornalista, Elisabeth Prata, por calúnia e difamação. Ela passou 12 horas detida, foi condenada a cinco anos de cadeia e teve de provar sua inocência. Em 2010, João Carlos foi investigado pelo Conselho Nacional de Justiça por decisões duvidosas que envolviam disputas fundiárias e imobiliárias na Região dos Lagos. Parece que ele pensa mesmo ser Deus.
Nas redes sociais, a história de Luciana deslanchou uma onda de solidariedade. Uma advogada paulista, Flavia Penido, leu os autos do processo, ficou indignada com “o show de horrores” e, mesmo sem conhecer Luciana, abriu uma vaquinha virtual para arrecadar o valor da multa e dar a ela apoio emocional. “A gente deveria brigar menos nas redes sociais por besteira e canalizar essa energia para atazanar quem realmente merece ser atazanado”, disse Flavia. Até a sexta-feira, já haviam sido coletados mais de R$ 20 mil. Luciana ficou surpresa e feliz. Disse que doará o excedente. Contou que seu maior desejo é ganhar a ação, sem precisar tocar no dinheiro arrecadado. Hoje licenciada da função, Luciana aguarda nomeação na Polícia Federal. Quer ser delegada.
Será que João Carlos sabe com quem está lidando? Com a opinião pública.

O Brasil convive com muitas arbitrariedades cotidianas. Cansa. É uma vida às avessas, que embaralha os conceitos, beneficia os espertos e prejudica os honestos. Para ser excelentíssimo, é preciso impor respeito pela integridade. Para mudar o país, não basta rezar. Um bom começo é saber que ninguém aqui é Deus. Nem o senhor doutor João Carlos de Souza Correa. Amém.
*Colunista da epoca.globo.com

terça-feira, 11 de novembro de 2014

ENTREVISTA DE DIRETORA DE ESCOLA E MAJOR DA BRIGADA MILITAR SOBRE SUPOSTO TOQUE DE RECOLHER NO BAIRRO MÁRIO QUINTANA EM PORTO ALEGRE - Opinião, por Ronie Coimbra*


A minha opinião, contida neste singelo ensaio, é consequência de pequena matéria que foi veiculada no Jornal do Almoço do dia  11 de novembro de 2014, cujo link para o leitor acessar segue ao pé deste texto. Sigamos:
Apesar da flagrante parcialidade da apresentadora do Jornal do Almoço, já com "opinião" formada e antipática a Brigada Militar, parabenizo o Major Ribeiro pela clareza e domínio profissional que caracterizou sua fala, embora muito pouca oportunidade lhe fosse dada para falar, elucidando o papel da Brigada Militar perante eventos que possam perturbar determinadas comunidades, e que a polícia militar não participa ou estimula que estabelecimentos públicos sejam fechados, ao contrário, nosso papel é garantir que funcionem quando devam funcionar.
Na condição de Oficial da Brigada Militar servi em praticamente toda Porto Alegre, exceção do Bairro Restinga, e, mais especificamente, por duas oportunidades, no 20º Batalhão, que policia a zona Nordeste de Porto Alegre. A primeira, de 1998 a 2001, como Capitão, servindo na companhia que exatamente tinha como jurisdição os bairros Jardim Leopoldina, Passo das Pedras e Mário Quintana; e a segunda, de 2007 a 2008, como Major, comandando a Companhia que policia os bairros Jardim Lindóia, Planalto, Jardim Itú-Sabará, dentre outros, o que, creio, me dá respaldo para dizer que em diversas oportunidades estabelecimentos de ensino, de saúde, dentre outros, escudados na falta de sensação de segurança, fechavam suas portas, mesmo que os eventos ditos violentos ocorressem até distantes de suas localizações.
Quando comandante de Sapucaia do Sul tínhamos um empenho especial para a comunidade escolar, com a criação do Conselho de Segurança Escolar e a Patrulha de Motociclistas, mas não foi uma nem duas vezes que direções de algumas escolas tomavam a decisão de fechar seus estabelecimentos ao menor rumor de perturbações promovidas pela delinquência. Demovíamos este intento com a presença policial nestes locais, e, claro, com medidas preventivas e de inteligência, mas confesso que me parece, sempre muito mais fácil, fechar as portas do que compartilhar o problema com os vários atores protagonistas na busca de soluções.
Quanto ao espaço territorial da Escola referida na reportagem, ou seja, o Bairro Timbaúva, que na verdade são três (Timbaúvas I, II e III), há que se questionar o governo municipal do final dos anos  90, que simplesmente, e praticamente, “jogou” as pessoas naquela porção territorial, estas oriundas de remanejos de ocupações irregulares de Porto Alegre, sem nenhuma condição básica para recepcionar pessoas, criando um ambiente propício a exclusão social e interessante ao olhar da delinquência, mormente os traficantes de drogas.
Tamanha inconsequência obviamente que teria um preço a ser pago pela sociedade, e, como é de praxe, as consequências são colocadas às costas da polícia, já tão assoberbada de tarefas, que está, agora e cada vez mais, a ter que resolver os desatinos de gestões, no caso, a municipal, que a época não tratou pessoas como se seres-humanos fossem.
E setores da mídia, que claro é formada por pessoas, desconhecendo a causa, mas lidando somente com a consequência, tratam a polícia militar com hostilidade, atribuindo a ela toda a responsabilidade pela violência e pela criminalidade.
Ledo engano, que embora seja uma inverdade, de tanto ser dito e propalado pela imprensa e governantes, estes satisfeitos com esta explicação simplista e cômoda, se tornou uma verdade.

*Major da Brigada Militar.



terça-feira, 4 de novembro de 2014

JUSTIÇA DIVORCIADA DO INTERESSE SOCIAL - Opinião, por Ronie Coimbra*


Palco de tiroteio, danceteria Stuttgart funciona sem Habite-se e por meio de liminar

Eis mais um exemplo que me impõe depreender que temos uma Justiça divorciada dos interesses da coletividade, em prol de direitos individuais e do garantismo, sem preocupações com o cumprimento rigoroso do que estabelece a legislação, visando a proteção dos cidadãos.
Caso não houvesse acontecido o tiroteio na boate Stuttgart, que restou com 15 pessoas feridas e uma morta, não se descortinaria mais este descalabro de descumprimento de legislações que impõem aos agentes públicos rigor na fiscalização de adequação a lei de estabelecimentos, mormente os de diversão pública, em razão da grande quantidade de pessoas que para estes acorrem, muitos destes mecanismos legislativos, claro, reativos em razão da tragédia que ocorreu na boate Kiss.
Os que não querem se submeter a Lei rigorosa encontraram um atalho: Pedir liminar a Justiça para que o estabelecimento funcione, à revelia de atenderem os requisitos impostos por legislações, sejam elas municipais, estaduais ou federais.
Quando ocorrer uma nova tragédia esta mesma (in)Justiça irá procurar os culpados, sedenta para puni-los, mas com certeza cegará para sua complacência e omissão perante a concessão de liminares calcadas somente no “direito líquido e certo” do postulante, sem nenhuma preocupação com o direito e o bem-estar da coletividade.
E isto não acontece somente com estas liminares concedidas para proprietários refratários as leis impostas, mas acontece também com a soltura de bandidos reconhecidamente deletérios a sociedade;  com benevolência a psicopatas que são postos em liberdade, e dias após a esta concessão voltam a vitimar fatalmente uma pessoa, e a explicação ouvida é a de que o “laudo” apontava que o bandido poderia retornar ao convívio social; ou com os que encontram uma miríade de “desculpas” para não pedirem medida de segregação para um adolescente “acostumado” a assaltar e ameaçar vítimas  que acabavam de retirar o suado dinheiro do banco.
Fecho como comumente tenho fechado os textos com minhas opiniões: REZEMOS...

*Major da Brigada Militar









segunda-feira, 3 de novembro de 2014

VOCÊ PRECISA JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES? - TIRE SUAS DÚVIDAS

Como justificar a ausência depois das eleições?
O eleitor deverá comparecer no prazo de 60 dias, a contar da data de votação, a um posto eleitoral, ou de justificativa, para justificar sua ausência. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias, contados do retorno ao Brasil, apresentando o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.

O que acontece se o eleitor não votar e nem justificar no dia da eleição?
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não pagar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

O que acontece se não estiver com a quitação eleitoral em dia?
Quem não estiver com a quitação eleitoral em dia fica impedido de: participar de concurso ou assumir cargo público; obter passaporte ou renovar carteira de identidade; renovar matrícula em instituições de ensino público ou de financiamento governamental; obter empréstimos e celebrar contratos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; participar de concorrência pública; receber remuneração ou salário de empresas correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

Quantas vezes é permitido justificar?
Não há limites para o número de ausências às eleições, desde que todas sejam justificadas. O eleitor deve ficar atento caso haja uma revisão do eleitorado no município em que vota. O excesso de ausências também pode causar o cancelamento do título.

Quem não votou e não tem justificativa deve fazer o quê?

Dirija-se ao seu Cartório Eleitoral e solicite a regularização. Será cobrada multa, referente a cada turno da eleição. Ela pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufirs, ou seja, de R$ 1,06 a R$ 3,51. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar até dez vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator. Após a apresentação do comprovante do pagamento, você receberá Certidão de Quitação Eleitoral.

Fonte: www.folha.uol.com.br

Assista o Vídeo Institucional da Brigada Militar

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