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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

LIÇÃO KOREANA - Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra*

     Uma executiva da Korean Air está presa desde o dia 30 de dezembro de 2014, e está sendo processada por descumprir as leis da aviação do País, depois de provocar atraso em um voo por estar insatisfeita com a forma como salgadinhos lhe foram servidos. Cho Hyun-ah, vice-presidente da companhia aérea e filha do presidente da empresa, ficou furiosa porque o tripulante serviu nozes no pacote e não em um prato. Ela então exigiu que o funcionário fosse retirado do voo, obrigando a aeronave a voltar ao terminal.

     A atitude da executiva aflorou reações de zombaria, indignação e vergonha no povo koreano.

     Aliás, no Brasil, recordo de uma então Ministra que atrasou um voo pois não queria se submeter a revista de bagagem, prática que no entendimento dela somente valia para os “mortais”, não para ela, “autoridade” que deve estar acima destas admoestações terrenas. Recordo também do General, então Comandante do Exército, que determinou que um avião da TAM, que já estava taxiando, retornasse para que ele e sua mulher, que estavam atrasados, embarcassem. Tem mais: O Juiz que deu voz de prisão a três funcionários da TAM que impediram que ele embarcasse no voo por estar atrasado.

     Vamos ficar nestes três exemplos, eis que se discorrer sobre outros o texto ficará muito extenso.

    O QUE ACONTECEU COM ESTAS AUTORIDADES BRASILEIRAS que desrespeitaram as Leis da Aviação Brasileira? O que elas têm de diferente da executiva Koreana?
Quanto a primeira pergunta, respondo, com muitas garantias, que não aconteceu com elas absolutamente nada.

    Quanto a segunda indagação posso oferecer três respostas, claro, de minha convicção: Primeiro que elas estão no Brasil, e acham que podem fazer o que fizeram; segundo que elas têm a convicção de que sairão impunes, isto, também, por que estão no Brasil; e, por fim, por que sabem que o povo brasileiro não irá se indignar e se envergonhar, por conseguinte não reagirá.

    Certa feita, em algum lugar do planeta, cerca de cem escravos eram açoitados por somente um feitor, desprovido de qualquer arma, eis que somente portava o chicote que afligia os escravizados. Uma entidade divina olhava aquela cena e se indagava: Por que os escravos não reagem? Estão em maior número; e o feitor não tem nenhuma arma para se defender, no entanto se submetem ao açoite e a escravidão.

   Este ente concluiu que a escravidão se dava na mente dos escravos. Ignoravam sua força, ignoravam que podiam ser livres se quisessem, ignoravam que poderiam, coletivamente, por fim ao suplício, dominar o feitor, e fugirem dali.

   Perdoem-me a franqueza, mas não tenho como não fazer uma comparação destes escravos com muitos brasileiros que deixam que uma parcela ínfima de autoridades faça o que bem entende neste País, cometendo desmandos e mais desmandos, e permanecem letárgicos, inertes, sem nenhuma reação, sem nenhuma indignação.

   Concluo que não existe mais aquela escravidão tradicional aqui no Brasil, com grilhões e acoites, mas, existe uma escravidão moderna, em que as pessoas deixam se dominar pela ignorância, pelo egoísmo, pelo comodismo, e se submetem ao açoite, não com o chicote, mas com atos como os das autoridades que citei acima que desrespeitaram regras da aviação, com o auxílio-moradia para Juízes que possuem casa, para as benesses dos parlamentares, para as imunidades, para os gastos secretos dos cartões corporativos do governo, para as gratificações de 14 e 15 salários dos parlamentares gaúchos, com o pagamento do aumento de combustíveis para que a PETROBRÁS faça caixa para cobrir o rombo da corrupção, com o aumento de impostos para que o governo perdulário cubra o rombo que causou por gastar mais que arrecadou, com a impunidade de bandidos, inclusive os de colarinho branco, com o desrespeito com o erário e com a coisa pública por parte daqueles que deveriam exatamente zelar pelo uso austero destes, para a soltura de assassinos confessos com o magistrado alegando que eles não oferecem risco a sociedade, para a progressão de regime dos presos, mesmo para homicidas, latrocidas, estupradores, assaltantes, dentre tantas outras...

  LIBERTEMO-NOS DA ESCRAVIDÃO, eis que “Povo que não tem virtude, acaba por ser escravo.”

*Major da Brigada Militar do RS



quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

SUGESTÃO DE NOVO TIPO PENAL: FORMAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO, Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra*


Aprendi nos bancos escolares do direito que os crimes, tipos penais, evoluem de acordo com a evolução da sociedade, e, por conseguinte, com a evolução das práticas criminosas, portanto a evolução do homem faz surgir tipos penais, e outros práticas, que a sociedade não entende mais como delitivas, desaparecem das leis penais.

Percebo, não sem espanto, que poderíamos criar um novo tipo penal, semelhante ao de formação de quadrilha ou bando, que seria o de FORMAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO, para o qual sugiro a seguinte redação:

"Art. - Formação de partido político: "Associarem-se três ou mais pessoas, em agremiação política, denominada partido político, para o fim específico de cometer crimes:

Pena - reclusão, de 6 a 12 anos.

§ 1º . A pena aumenta-se até a metade se a associação está no governo, tendo a sua disposição verbas públicas, e, as utiliza de forma improba, ou privatiza a coisa pública em benefício próprio, de terceiros, ou da associação, ou se utiliza da máquina pública para auto-promoção ou para promover a associação, ou utiliza dinheiro público para manter a "governabilidade" e custear "votos" de outras agremiações também denominadas partidos políticos, ou utiliza o erário e a coisa pública para se beneficiar pessoalmente ou beneficiar integrantes da associação, a exemplo de criação de cargos públicos ou políticos desnecessário ao bem-estar social.

§ 2º. A pena aumenta-se até um terço se os crimes descritos no parágrafo anterior são praticados por associações que, embora não estejam no governo, tem acesso ao erário e a coisa pública.

§ 3º . Incide nas mesmas penas a agremiação, que mesmo não estando no governo, e não tendo acesso ao erário e a coisa pública, contribui de qualquer forma para as práticas descritas no parágrafo anterior.

§ 4º . As penas aqui cominadas não elidem as penas que possam ser aplicadas aos crimes de caráter individual que possam ser praticadas pelos agentes que praticam a associação partidária para a prática de crimes.

§ 5º . Incide nas penas previstas no caput a agremiação, que ao assumir o governo, não coloca em prática o programa de governo apresentado ao eleitorado como o que seria executado no seu governo.

Aguardo sugestões do leitor.


* Major da Brigada Militar do RS

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Resta pouco alento, eis que um Deputado assevera que seus colegas se curvam diante de interesses escusos, mesmo que estes coloquem a vida das pessoas em risco.

KISS, DOIS ANOS E AS FALSAS LÁGRIMAS, por Adão VillaVerde*

Simboliza, também, o egoísmo coletivo, escondido na emoção inicial conjunta do primeiro momento de ardor vertido em caudalosas lágrimas, mas que se esvai, como a fumaça do próprio sinistro, apagando-se processualmente com o passar de pouco tempo.

Não me refiro apenas à impunidade que impera até hoje, após 730 dias, soando como um deboche institucional à dor dos sobreviventes e dos familiares das vítimas.

E nem ao manto de esquecimento com que muitos veículos de comunicação cobriram as decorrências do episódio, depois da efervescência emotiva inaugural que o horror inusitado da mortalidade ampliada despertou nos seus ouvintes, leitores e telespectadores.

A própria descaracterização posterior da legislação de segurança e prevenção contra incêndios, elaborada em comissão especial do parlamento, que tive a tarefa honrosa e a responsabilidade de presidir ainda em 2013, é resultado desse sentimento, que tenta eliminar más lembranças da memória, para evitar o compartilhamento da culpa de todos pela conivência com a omissão com que se trata o caso até hoje.

Na tribuna do Legislativo, acentuei, repetida e recorrentemente – mas em vão – sobre os graves riscos da flexibilização da chamada Lei Kiss, que teve o rigor original abatido por emendas parlamentares. Sobretudo a partir de pressões de setores propondo excepcionalidades que legitimam o “jeitinho”, condenado na legislação anterior, pela defesa de interesses econômicos particularistas ou mesmo inconfessáveis. Felizmente, a última tentativa foi vetada pelo governador Tarso, mas voltará à apreciação do parlamento.

De tudo, ficou a dúvida sobre se o que importa mesmo é a preservação da vida humana.

Ou se, na verdade, ela vale menos que alguns metros quadrados de construções que revertem em tributos arrecadatórios, lucros imobiliários ou ganhos de alguns.

Professor, engenheiro e deputado

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

ATRASO NO REPASSE DE RECURSOS AMEAÇA SAÚDE FINANCEIRA DO IPE - Opinião, por Ronie Coimbra*

     Com a validade da Lei Estadual (LEI COMPLEMENTAR Nº 12.134, DE 26 DE JULHO DE 2004), que criou o IPERGS-SAÚDE, ficou estabelecido e criado o Fundo de Assistência à Saúde, cuja sonegação de depósitos oriundos das contribuições dos assegurados configura grave infração que deve ser responsabilizada penal, civil e administrativamente.

    Portanto nenhum governador, seja desta legislatura, ou anteriores, poderá ou poderia descumprir o que está na Lei, não repassando as receitas do FAS.


     E o Presidente do IPERGS-SAÚDE não tem compromisso com o governador, e sim com os assegurados, preservando o patrimônio do IPERGS-SAÚDE, e os interesses dos assegurados, portanto, qualquer indício de não repasse por parte do governo, deverá ser alvo de denúncia na busca de reparo, e se ele assim não fizer, deve pedir demissão porque estará prevaricando no exercício de seu cargo, e inclusive, estaria, também, ao alcance penal, civil e administrativo.

     E o diligente Ministério Público e o Judiciário também deveriam ter esta preocupação, eis que o IPERGS-SAÚDE recebe depósitos, tanto de confiança quanto de dinheiro, de centenas de milhares de gaúchos, e este bem inestimável, que é a saúde das pessoas, deveria ser uma prioridade de todos os Poderes (Executivo, legislativo e Judiciário) e do Ministério Público, antes mesmo do que seus super-salários e o auxílio-moradia.

*Cidadão e segurado do IPERGS-SAÚDE

     Abaixo o texto da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2006, que embasa o meu comentário.

     Art. 7º - As receitas do Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS - serão utilizadas, obrigatória exclusivamente, para cobertura dos serviços e manutenção do IPE-SAÚDE, sob pena de responsabilização de seus gestores, nas esferas cível, penal e administrativa.
   § 1º - As receitas do FAS/RS serão escrituradas em contas específicas para cada Plano, depositadas em conta especial distinta das demais contas do IPERGS e do Tesouro Estadual e vinculadas exclusivamente à sua destinação, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações, e esta Lei Complementar, não podendo os recursos do Fundo, ou a ele destinados, ser incluídos no SIAC - Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado, instituído pelo Decreto nº 33.959, de 31 de maio de 1991, nem ser usados, sacados ou resgatados fora das finalidades precípuas a que ficam vinculados.
    § 2º - Ocorrendo insuficiência nas receitas do FAS/RS para o atendimento das despesas havidas pelo Plano de Assistência Médica, o Tesouro do Estado aportará, nos critérios estabelecidos em lei, recursos adicionais até o limite do montante apurado na data da promulgação deste diploma legal, abatido o valor do patrimônio a que se refere o artigo 8º desta Lei Complementar.

E o discurso da Presidente Dilma virou pó, por Rosane de Oliveira


Sorte da presidente Dilma Rousseff que ela nunca mais precisará participar de um debate eleitoral. Com sua notória dificuldade de completar um raciocínio, Dilma se atrapalharia para explicar por que, nos primeiros dias do segundo mandato, adotou as medidas amargas que, na campanha, atribuía a Marina Silva e a Aécio Neves. Azar do PT, que na próxima campanha terá de justificar as “maldades” do segundo governo Dilma, a escolha de Joaquim Levy para o Ministério da Fazenda, um economista linha-dura como Armínio Fraga, e a nomeação de ex-inimigos como Kátia Abreu e Eliseu Padilha, além de nulidades como o ministro do Esporte, George Hilton.


Dilma pode até trocar o ministério inteiro, mas não conseguirá apagar de seu currículo a adoção de medidas que já estão afetando e vão pesar ainda mais no bolso dos brasileiros. Por mais que sejam providências necessárias ao controle da inflação e à retomada do crescimento econômico, é improvável que tivesse sido eleita se, na campanha, revelasse metade das medidas que adotou entre o segundo turno da eleição e este 20 de janeiro.
Imagine-se a candidata Dilma no debate decisivo da TV Globo dizendo as seguintes frases:
“Como o governo gastou demais, teremos de adotar medidas impopulares para recolocar a economia nos eixos e reconquistar a confiança do mercado.”
“Vou convidar um executivo do Bradesco para o lugar de Guido Mantega, porque as contas estão deterioradas e precisamos aumentar a arrecadação em pelo menos R$ 20 bilhões.”
“Vamos ressuscitar a Cide, aquela contribuição sobre os combustíveis, que existia e foi zerada no meu governo para evitar o aumento do preço na bomba. O aumento será de 22 centavos por litro de gasolina e de 15 centavos por litro de diesel, na refinaria. Ainda não sabemos quanto isso vai significar na bomba.”
“Infelizmente, a Caixa Econômica Federal terá de aumentar os juros da casa própria. Mas vamos preservar os imóveis do Minha Casa, minha vida e os financiados com recursos do FGTS.”
“O IOF dos empréstimos bancários vai dobrar. Subirá de 1,5% para 3%. É preciso conter o crédito para controlar a inflação.”
“O PIS-Cofins dos importados vai aumentar de 9,25% para 11,75%. Você tem de entender que é preciso equilibrar nossas contas externas.”
“A conta de energia terá um aumento significativo, porque teremos de retirar o subsídio dado ás empresas do setor elétrico. Assim, fica mais transparente: em vez do contribuinte pagar essa conta com o dinheiro dos impostos, o consumidor paga direto na conta de luz.”
“Vamos adotar o sistema de bandeiras, para ficar claro que estamos cobrando mais quando a falta de chuva nos obriga a acionar as usinas térmicas.”
“O aumento do preço da energia elétrica não evitará apagões se o verão for rigoroso e o consumo aumentar demais. ”
“Precisamos rever as regras de concessão do seguro desemprego e das pensões do INSS.”
“Estamos pensando em propor a volta da CPMF, para aumentar os investimentos na saúde.”


Essa lista poderia continuar com outras medidas em gestação nos ministérios, mas todas as citadas são verdadeiras. Se Dilma tivesse cogitado adotar metade delas, certamente não teria vencido a eleição. Marina ou Aécio poderiam até ter feito um ajuste mais duro, mas foram rejeitados nas urnas e ninguém saberá o que fariam se tivessem sido eleitos. O certo é que Dilma se elegeu, está fazendo o que prometeu não fazer. E ainda tem de lidar com o escândalo da Petrobras.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

SOMENTE 20% DAS PREFEITURAS, E 5% DAS CÂMARAS DE VEREADORES, DO ESTADO DO RS, CUMPRE A LEI DA TRANSPARÊNCIA, VIGENTE HÁ QUASE TRÊS ANOS.



     Transparência é para quem não tem nada a esconder, portanto, a meu ver, as prefeituras e câmaras legislativas que não implementaram, em suas gestões, a Lei da Transparência, tem algo a esconder.

    Grande parte da resistência se deve ao subterfúgio de que não se deve mostrar salários de funcionários públicos nos sites de transparência. Uma bobagem, eis que o Município de Porto Alegre foi uma dos primeiros a adotar esta prática e nada mudou, por conseguinte, uma desculpa para não se cumprir a Lei.

     Somente uma de cada 5 prefeituras do Estado do RS cumpre a Lei e disponibiliza aos cidadãos a forma como utiliza o dinheiro público. Passados praticamente três anos da edição da Lei da Transparência, é injustificável a não implementação, claro, a não ser que a justificativa seja não ter que dar explicações sobre gastos duvidosos da administração municipal.

    Não me surpreende o pífio quantitativo de câmaras legislativas que cumprem a Lei - uma a cada vinte - eis que escândalos e mais escândalos afloram destas casas legislativas, não somente no RS, mas em todo o Brasil, em razão de gastos irregulares com dinheiro público, a exemplo de saque exorbitante de diárias, superfaturamento de compras e contratação de serviços, indenizações fraudulentas, dentre outras.

    Está na hora do diligente Ministério Público e da eficiente Justiça Brasileira se movimentarem, e cobrarem o cumprimento da Lei, pois estas instituições - Ministério Público e Judiciário - por seus membros, quando se trata de cumprir a Lei a seu favor, a exemplo do indecoroso aumento automático de salários, é muito célere.

Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra

JUSTIÇA DA INDONÉSIA VAI EXECUTAR, NO PRÓXIMO SÁBADO, BRASILEIRO CONDENADO POR TRÁFICO.


     Inicialmente quero clarear que não sou favorável a pena de morte, muita embora, para determinados casos, minha humanidade, que me dotou de sentimentos, as vezes extremos, me passa pela mente que um ou outro bandido merecesse a pena capital, mas, passada a paixão, com a mente aplacada, e considerando o sistema prisional brasileiro, concluo que seria clemência excessiva ceifar a vida do bandido e sonegar que passasse anos encarcerado em uma penitenciária brasileira.

     Mas, não obstante minha opinião, em relação a este caso, o que percebo, tanto na condição de cidadão, quanto na de policial, é que a sociedade brasileira não está acostumada com legislações rigorosas, e se espanta com a expectativa de que um brasileiro sofra os rigores da lei de um outro País, que lhe infligirá, brevemente, a pena capital.

      Eis o paradoxo que aflora na sociedade brasileira, que está sempre a clamar por justiça e a reclamar da impunidade, mas, quando percebe que o ato de um brasileiro lhe acarretou grave consequência, pois afrontou a legislação de um outro País, intolerante com o tráfico de drogas, reage e exige clemência.

     Somo-me a aos que pedem clemência, Poupem a vida do brasileiro, e se ele for realmente culpado, que fique o resto de seus dias atrás das grades, porque é bastante razoável que a pessoa seja responsabilizada por seus atos, sem aquele xalálá brasileiro de que todo o mundo é culpado, menos o bandido.


Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

MOTORISTA DO ÔNIBUS DA UNESUL DEVE SER INDICIADO POR HOMICÍDIO DOLOSO - Opinião, por Ronie Coimbra*


Aos que leem a matéria descrita no link abaixo podem imaginar que estará se fazendo justiça, e que a autoridade policial busca efetivamente a punição do motorista, que, ao abusar da velocidade do veículo que conduzia, provocou a morte de seis pessoas e ferimento em outras dezenas, alguns muito graves com mutilações.

Entretanto é importante esclarecer a diferença entre indiciamento e denúncia, ou pronúncia no caso de homídios dolosos:
O indiciamento trata da indicação de autoria e materialidade, por convencimento da autoridade policial, de determinado crime, após a feitura do inquérito policial, podendo este crime ser doloso, ou seja, o agente teve a intenção de provocar o resultado, ou culposo, quando o agente provocou o resultado por imperícia, negligência, ou imprudência.
Já a denúncia ou pronúncia trata-se de medida cujo oferecimento é de exclusividade do Ministério Público, e ocorre quando o Promotor de Justiça se convence de que existem indícios de autoria e materialidade suficientes para submeter o réu a julgamento, processo que ocorre caso o Juiz competente aceite a denúncia do MP.

Portanto indiciamento, de forma alguma, significa denunciamento, e,em muitas situações o MP, mesmo com indiciamento oferecido pela autoridade que presidiu o inquérito, se manifesta pelo pedido de arquivamento, por estar convencido de que não existem elementos probatórios suficientes para propor denúncia.

Outra diferença muito importante, embora sutil, é a que existe entre dolo eventual e culpa consciente.
"Tanto no dolo eventual quanto na culpa consciente, o agente prevê efetivamente a possibilidade do resultado e mesmo assim continua a realizar a conduta. Mas, sem embargo dessa semelhança, há uma diferença fundamental entre as duas hipóteses: no dolo eventual o agente “assume” (leia-se: aceita) causar o resultado, ou seja, ele não se importa se tal resultado ocorrer e vitimar pessoas. No seu íntimo o infrator imagina: “eu não estou nem aí se eu matar, ferir etc; eu não quero isso, mas se isso acontecer azar da vítima”; na culpa consciente tudo se passa de forma bem diferente: o agente não aceita jamais a ocorrência do resultado. Ele, na verdade, atua com confiança nas próprias habilidades, na certeza de que “apesar do risco”, nada acontecerá naquele momento. No seu íntimo o infrator pensa: “o que estou fazendo é arriscado, mas com absoluta certeza nada acontecerá”.
(parágrafo acima retirado do site JusBrasil)

A expressão “assumir o risco”, se tomada em seu sentido comum, leigo, permite considerar como dolosa qualquer conduta que a rigor é culposa, já que a culpa nada mais é do que uma conduta arriscada.
Embora existam nos Tribunais de Primeira Instância condenações por dolo eventual, em acidentes de trânsito, o STF tem reformado aquelas em que não resta provado que o infrator queria o resultado que causou, a exemplo de morte e lesões corporais, e deixa um recado bem claro aos legisladores, de que se querem impor sanções mais rigorosas aos que comentem homicídios no trânsito, que reformem a legislação atual e penalizem os que provocam mortes ou lesões no trânsito, por dirigirem embrigado, com excesso de velocidade, fazendo rachas,etc, com penas mais gravosas.

Em suma, perante a atual legislação de trânsito, é forçoso, no caso do acidente do ônibus da UNESUL, o indiciamento ou denúncia por homicídio doloso, eis que seria presumível dizer que, se assim fosse, o motorista estaria a tentar cometer suicídio, pois conduzia o veículo com as pessoas que queria matar.

Por fim, a alternativa que sanaria estas questões, seria a dos legisladores imporem aos crimes culposos de trânsito, com presença de condutor embriagado, excesso de velocidade, rachas, etc, penas bem mais graves que as atuais, pois se assim não o for, imperará o sentimento de impunidade daqueles que perderam seus entes queridos em acidentes de trânsito.


*Major da Brigada Militar do RS 

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Crônica de Rubem Alves que, creio, é muito apropriada para ideólogos do politicamente correto que querem banir alguns livros dos currículos das escolas brasileiras.

RUBEM ALVES 

"Crioulinha..."

As palavras são a carne do mundo; não podem ser substituídas por outras, ainda que mais verdadeiras

UMA DAS MEMÓRIAS felizes que tenho de minha infância me leva de volta à escola. Eu estava no terceiro ano primário. Era a aula de leitura. Não, não era aula em que líamos para a professora ouvir e corrigir. Ao contrário, era a professora que lia para nos deliciar. Foi assim que aprendi a amar os livros. Não aprendi com a gramática.
Dizem que os jovens não gostam de ler. Mas como poderiam amar a leitura se não houvesse alguém que lesse para eles? Aprende-se o prazer da leitura da mesma forma como se aprende o prazer da música: ouvindo. A leitura da professora era música para nós.
A professora lia e nós nos sentíamos magicamente transportados para um mundo maravilhoso, cheio de entidades encantadas. O silêncio era total. E era uma tristeza quando a professora fechava o livro. "O Saci", "Viagem ao Céu", "Caçadas de Pedrinho", "Reinações de Narizinho". Esses eram os nomes de algumas das músicas que ela interpretava. E o nome do compositor era Monteiro Lobato.
Mas agora as autoridades especializadas em descobrir as ideologias escondidas no vão das palavras descobriram que, por detrás das palavras inocentes, havia palavras que não podiam ser ditas. Monteiro Lobato ensina racismo. E apresentam como prova as coisas que ele dizia da negra Tia Anastácia...
A descoberta exigia providências. Era preciso proibir as palavras racistas. Monteiro Lobato não mais pode frequentar as escolas...
Assustei-me. Senti-me ameaçado. Fiquei com medo de que me descobrissem racista também. Tantas palavras proibidas eu já disse.
É preciso explicar. Naqueles tempos, tempos ainda com cheiro da escravidão, havia um costume... As famílias negras pobres com muitos filhos, sem recursos para sustentá-los, ofereciam às famílias abastadas, brancas, para serem criados e para trabalhar. Assim era a vida. Foi assim na minha casa. Veio morar conosco uma meninota de uns dez anos, a Astolfina, apelidada de Tofa. Escrevi sobre ela no meu livro de memórias "O Velho que Acordou Menino". Cuidou de mim, dos meus irmãos, e morou conosco até se casar. Acontece que, ao contar sobre ela, eu usei uma palavra que fazia parte daquele mundo: "crioulinha". Era assim que se falava porque essa era a palavra que fazia parte daquele mundo. Imaginem que, obediente à "linguagem politicamente correta", eu, hoje, tivesse escrito no meu livro "uma jovem de ascendência afro"... Não. Esse não era o mundo em que a Astolfina viveu.
As palavras são a carne do mundo. Não podem ser substituídas por outras, ainda que mais verdadeiras, ainda que sinônimas. É preciso dizê-las como foram ditas para que o mundo que foi fique vivo novamente. A história se faz com palavras que faziam parte da vida. Aí, então, se pode explicar, como nota de rodapé: "Era assim. Não é mais...".
Estou com medo de que as ditas autoridades descubram que usei a palavra racista "crioulinha" para me referir àquilo que, hoje, seria "uma jovem de ascendência afro".
Estou, assim, tomando minhas providências. Para que não coloquem meu livro no "Índex" vou apagar a palavra "crioulinha" do texto e, sempre que precisar me referir à Tofa, direi que ela era uma governanta suíça e ruiva, uniformizada de branco e touca, para evitar que fios de cabelo caíssem na comida... Assim, meu livro purificado do racismo poderá frequentar as escolas...


terça-feira, 6 de janeiro de 2015

'Menor é 007, com licença para matar', diz chefe da Polícia Civil de São Paulo, Delegado Youssef Abou Chahin.

São Paulo - Entrevista - Youssef Abou Chahin, novo chefe da Polícia Civil.

Como o senhor analisa a participação de menores em crimes?
Os menores hoje são os 007, têm licença para matar (referência a um dos filmes de James Bond), porque não vão presos, ficam na Fundação Casa um período e saem. O governador Alckmin já apresentou um projeto (em 2014), mas teve Copa, etc. Pelo que o secretário me passou, não vamos trabalhar só na consequência, mas também na causa.

Os crimes contra o patrimônio têm solução?
Na verdade, há um conjunto de medidas. Não dá para trabalharmos só na consequência, que é a quantidade de roubos. Nós não vamos tratar de uma doença, de uma infecção, só passando pomada. Então, precisamos ir mais a fundo. Além de uma estruturação da polícia, um trabalho forte na inteligência, ligando os departamentos. Trabalhar também na conscientização dos nossos congressistas. Nós temos, por exemplo, vários ataques a ônibus, identificamos as pessoas, e quantas estão presas? Mas por quê? A polícia não prendeu? A polícia prendeu. O juiz soltou? Não, cumpriu a lei. Nós temos um conjunto de fatores.

Qual perfil o policial civil deve ter?
A polícia não é emprego, precisa ter vocação. Não adianta trabalhar em pronto-socorro se não gosta de ver sangue. Então, é isso que a gente pede para as pessoas.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.





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