Zero Hora - 11 de julho de 2013
DECISÃO DO TJ
DECISÃO DO TJ
Beber e dirigir pode não ser crime
O motorista que bebeu álcool só comete crime de trânsito se há provas de que os reflexos foram alterados, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ).
O julgamento é resultado de uma discussão jurídica que começou em dezembro, quando a nova Lei Seca passou a permitir o flagrante de condutores embriagados também por meio de imagens e testemunhas.
A decisão fez uma interpretação ao pé da letra da nova lei, que diz que o crime, com pena detenção de seis meses a três anos, ocorre quando alguém dirige um veículo “com capacidade psicomotora alterada” por causa de álcool ou outra droga.
Para a Justiça gaúcha, não importa a quantidade de álcool, se a condução for normal. O caso avaliado é de um motoqueiro pego no bafômetro com 0,47 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Como a polícia não fez nenhum exame clínico, os desembargadores o livraram de uma condenação de seis meses de reclusão, decretada na primeira instância.
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