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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

CADA COISA QUE OS EXCELENTÍSSIMOS PRECISAM PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO...



Enquanto 'eles" aprontam com o dinheiro público, o atual governador dos gaúchos anuncia Decreto para contenção de gastos em todas as secretarias de governo, portanto em todas as áreas de prestação de serviços públicos.

Caso ocorresse comigo, na condição de funcionário público, não teria esta de devolver. Seria submetido a investigação administrativa e penal, com fortes chances de responsabilização criminal e administrativa.

 Fico a me indagar onde está o diligente MP nestas horas para investigar e propor denuncia sobre o mau uso do dinheiro público? Ou então que esta regra de devolver se estenda a todos os cidadãos. Sim, que o ladrão devolva o que furtou ou roubou, que o sequestrador devolva o sequestrado, que o receptador receba o produto oriundo de crime, e tudo fique bem, eis que o Excelentíssimo procede assim e nada acontece. É o justo princípio da igualdade, da equidade...

Seria o Deputado de uma casta diferente? Acima da Lei e de todos?

Opinião por Ronie de Oliveira Coimbra

http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2014/08/com-dinheiro-publico-deputados-assinam-tv-a-cabo-com-combo-de-futebol-e-canal-porno-4586296.html

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

SUGESTÃO AO GOVERNADOR: CLUBES DEVEM PAGAR PELO POLICIAMENTO OSTENSIVO NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL - Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra*

 
     Na condição de cidadão, contribuinte, portanto pagador de impostos, e, considerando a atual situação do Estado, com um rombo de mais de R$ 5 bilhões nas contas públicas, com consequentes medidas de austeridade nos gastos públicos, e, no que concerne a segurança pública, com suspensão de promoções por seis meses, redução de horas-extras, adiamento da chamada de aprovados em concursos públicos para a Brigada Militar e Polícia Civil, dentre outras, de amargo sabor, não se sustenta que a Brigada Militar, força legalmente pública, utilize o já defectivo efetivo, para policiar as praças desportivas em jogos de futebol nos locais que são de responsabilidade dos clubes. 
    O Art 14 do Estatuto do Torcedor apresenta o seguinte dispositivo: "Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão:..."
     Diante do quadro que as finanças públicas do Estado do RS apresenta, com reflexo direto na segurança pública, não é razoável que um significativo contingente de policiais militares - que mercê da legislação quanto a carga de trabalho dos policiais, deixarão sim, de cobrir outros pontos sensíveis nos bairros e nas cidades - sejam alocados para policiarem lugares privados no interior do Estádio, sem nenhum custo para agremiações que, por exemplo, pagam salários de R$ 530 mil para que o jogador sequer fique a disposição do treinador, porém não querem arcar com os custos de segurança de seus estádios, cuja responsabilidade é deles, isto bem claro em dispositivo legislativo.
    Todos, claro, exceto os poderes legislativo, judiciário e MP, estão dando sua cota de sacrifício, e chegou a hora dos clubes de futebol darem, também, a sua cota de contribuição para que o combalido Estado consiga manter o mínimo de excelência na prestação dos serviços de segurança pública.
    Bem, se assim não for, na minha opinião, tudo não passa de 'blá, blá, blá...."

*Cidadão e Major da Brigada Militar do RS

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO SEM NENHUM RESPEITO COM A SITUAÇÃO DO ESTADO DO RS - Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra*



Ao menos, desta feita tenho convicção de que o Governador irá vetar os projetos de lei, muito embora, algum magistrado, dissociado do interesse público, poderá conceder liminar favorável as demandas da "justiça" e do ministério público.

Os representantes do Judiciário e MP, que propuseram a criação de cargos, gratificações e reajustes do auxílio refeição estão em mundo? Em que Estado? 

O governador explicita para a sociedade a grave questão financeira do Estado, com um rombo de mais de R$ 5 bilhões, decreta contenção de gastos e investimentos na prestação de serviços, anuncia que poderá atrasar salários de servidores, e o Judiciário e o MP não estão nem ai para a situação.

A única explicação que encontro é que se julgam imunes as aflições da sociedade, do Estado e dos demais servidores público.


NÃO PODEMOS ACEITAR ESTA ARROGÂNCIA, ESTA IMPÁFIA.

"POVO QUE NÃO TEM VIRTUDE ACABA POR SER ESCRAVO".

*Major da Brigada Militar do RS


http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/02/judiciario-e-ministerio-publico-propoem-criar-cargos-e-gratificacoes-e-reajustar-auixilo-refeicao-4694306.html

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

LIÇÃO KOREANA - Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra*

     Uma executiva da Korean Air está presa desde o dia 30 de dezembro de 2014, e está sendo processada por descumprir as leis da aviação do País, depois de provocar atraso em um voo por estar insatisfeita com a forma como salgadinhos lhe foram servidos. Cho Hyun-ah, vice-presidente da companhia aérea e filha do presidente da empresa, ficou furiosa porque o tripulante serviu nozes no pacote e não em um prato. Ela então exigiu que o funcionário fosse retirado do voo, obrigando a aeronave a voltar ao terminal.

     A atitude da executiva aflorou reações de zombaria, indignação e vergonha no povo koreano.

     Aliás, no Brasil, recordo de uma então Ministra que atrasou um voo pois não queria se submeter a revista de bagagem, prática que no entendimento dela somente valia para os “mortais”, não para ela, “autoridade” que deve estar acima destas admoestações terrenas. Recordo também do General, então Comandante do Exército, que determinou que um avião da TAM, que já estava taxiando, retornasse para que ele e sua mulher, que estavam atrasados, embarcassem. Tem mais: O Juiz que deu voz de prisão a três funcionários da TAM que impediram que ele embarcasse no voo por estar atrasado.

     Vamos ficar nestes três exemplos, eis que se discorrer sobre outros o texto ficará muito extenso.

    O QUE ACONTECEU COM ESTAS AUTORIDADES BRASILEIRAS que desrespeitaram as Leis da Aviação Brasileira? O que elas têm de diferente da executiva Koreana?
Quanto a primeira pergunta, respondo, com muitas garantias, que não aconteceu com elas absolutamente nada.

    Quanto a segunda indagação posso oferecer três respostas, claro, de minha convicção: Primeiro que elas estão no Brasil, e acham que podem fazer o que fizeram; segundo que elas têm a convicção de que sairão impunes, isto, também, por que estão no Brasil; e, por fim, por que sabem que o povo brasileiro não irá se indignar e se envergonhar, por conseguinte não reagirá.

    Certa feita, em algum lugar do planeta, cerca de cem escravos eram açoitados por somente um feitor, desprovido de qualquer arma, eis que somente portava o chicote que afligia os escravizados. Uma entidade divina olhava aquela cena e se indagava: Por que os escravos não reagem? Estão em maior número; e o feitor não tem nenhuma arma para se defender, no entanto se submetem ao açoite e a escravidão.

   Este ente concluiu que a escravidão se dava na mente dos escravos. Ignoravam sua força, ignoravam que podiam ser livres se quisessem, ignoravam que poderiam, coletivamente, por fim ao suplício, dominar o feitor, e fugirem dali.

   Perdoem-me a franqueza, mas não tenho como não fazer uma comparação destes escravos com muitos brasileiros que deixam que uma parcela ínfima de autoridades faça o que bem entende neste País, cometendo desmandos e mais desmandos, e permanecem letárgicos, inertes, sem nenhuma reação, sem nenhuma indignação.

   Concluo que não existe mais aquela escravidão tradicional aqui no Brasil, com grilhões e acoites, mas, existe uma escravidão moderna, em que as pessoas deixam se dominar pela ignorância, pelo egoísmo, pelo comodismo, e se submetem ao açoite, não com o chicote, mas com atos como os das autoridades que citei acima que desrespeitaram regras da aviação, com o auxílio-moradia para Juízes que possuem casa, para as benesses dos parlamentares, para as imunidades, para os gastos secretos dos cartões corporativos do governo, para as gratificações de 14 e 15 salários dos parlamentares gaúchos, com o pagamento do aumento de combustíveis para que a PETROBRÁS faça caixa para cobrir o rombo da corrupção, com o aumento de impostos para que o governo perdulário cubra o rombo que causou por gastar mais que arrecadou, com a impunidade de bandidos, inclusive os de colarinho branco, com o desrespeito com o erário e com a coisa pública por parte daqueles que deveriam exatamente zelar pelo uso austero destes, para a soltura de assassinos confessos com o magistrado alegando que eles não oferecem risco a sociedade, para a progressão de regime dos presos, mesmo para homicidas, latrocidas, estupradores, assaltantes, dentre tantas outras...

  LIBERTEMO-NOS DA ESCRAVIDÃO, eis que “Povo que não tem virtude, acaba por ser escravo.”

*Major da Brigada Militar do RS



quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

SUGESTÃO DE NOVO TIPO PENAL: FORMAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO, Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra*


Aprendi nos bancos escolares do direito que os crimes, tipos penais, evoluem de acordo com a evolução da sociedade, e, por conseguinte, com a evolução das práticas criminosas, portanto a evolução do homem faz surgir tipos penais, e outros práticas, que a sociedade não entende mais como delitivas, desaparecem das leis penais.

Percebo, não sem espanto, que poderíamos criar um novo tipo penal, semelhante ao de formação de quadrilha ou bando, que seria o de FORMAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO, para o qual sugiro a seguinte redação:

"Art. - Formação de partido político: "Associarem-se três ou mais pessoas, em agremiação política, denominada partido político, para o fim específico de cometer crimes:

Pena - reclusão, de 6 a 12 anos.

§ 1º . A pena aumenta-se até a metade se a associação está no governo, tendo a sua disposição verbas públicas, e, as utiliza de forma improba, ou privatiza a coisa pública em benefício próprio, de terceiros, ou da associação, ou se utiliza da máquina pública para auto-promoção ou para promover a associação, ou utiliza dinheiro público para manter a "governabilidade" e custear "votos" de outras agremiações também denominadas partidos políticos, ou utiliza o erário e a coisa pública para se beneficiar pessoalmente ou beneficiar integrantes da associação, a exemplo de criação de cargos públicos ou políticos desnecessário ao bem-estar social.

§ 2º. A pena aumenta-se até um terço se os crimes descritos no parágrafo anterior são praticados por associações que, embora não estejam no governo, tem acesso ao erário e a coisa pública.

§ 3º . Incide nas mesmas penas a agremiação, que mesmo não estando no governo, e não tendo acesso ao erário e a coisa pública, contribui de qualquer forma para as práticas descritas no parágrafo anterior.

§ 4º . As penas aqui cominadas não elidem as penas que possam ser aplicadas aos crimes de caráter individual que possam ser praticadas pelos agentes que praticam a associação partidária para a prática de crimes.

§ 5º . Incide nas penas previstas no caput a agremiação, que ao assumir o governo, não coloca em prática o programa de governo apresentado ao eleitorado como o que seria executado no seu governo.

Aguardo sugestões do leitor.


* Major da Brigada Militar do RS

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Resta pouco alento, eis que um Deputado assevera que seus colegas se curvam diante de interesses escusos, mesmo que estes coloquem a vida das pessoas em risco.

KISS, DOIS ANOS E AS FALSAS LÁGRIMAS, por Adão VillaVerde*

Simboliza, também, o egoísmo coletivo, escondido na emoção inicial conjunta do primeiro momento de ardor vertido em caudalosas lágrimas, mas que se esvai, como a fumaça do próprio sinistro, apagando-se processualmente com o passar de pouco tempo.

Não me refiro apenas à impunidade que impera até hoje, após 730 dias, soando como um deboche institucional à dor dos sobreviventes e dos familiares das vítimas.

E nem ao manto de esquecimento com que muitos veículos de comunicação cobriram as decorrências do episódio, depois da efervescência emotiva inaugural que o horror inusitado da mortalidade ampliada despertou nos seus ouvintes, leitores e telespectadores.

A própria descaracterização posterior da legislação de segurança e prevenção contra incêndios, elaborada em comissão especial do parlamento, que tive a tarefa honrosa e a responsabilidade de presidir ainda em 2013, é resultado desse sentimento, que tenta eliminar más lembranças da memória, para evitar o compartilhamento da culpa de todos pela conivência com a omissão com que se trata o caso até hoje.

Na tribuna do Legislativo, acentuei, repetida e recorrentemente – mas em vão – sobre os graves riscos da flexibilização da chamada Lei Kiss, que teve o rigor original abatido por emendas parlamentares. Sobretudo a partir de pressões de setores propondo excepcionalidades que legitimam o “jeitinho”, condenado na legislação anterior, pela defesa de interesses econômicos particularistas ou mesmo inconfessáveis. Felizmente, a última tentativa foi vetada pelo governador Tarso, mas voltará à apreciação do parlamento.

De tudo, ficou a dúvida sobre se o que importa mesmo é a preservação da vida humana.

Ou se, na verdade, ela vale menos que alguns metros quadrados de construções que revertem em tributos arrecadatórios, lucros imobiliários ou ganhos de alguns.

* Professor, engenheiro e deputado

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

ATRASO NO REPASSE DE RECURSOS AMEAÇA SAÚDE FINANCEIRA DO IPE - Opinião, por Ronie Coimbra*

     Com a validade da Lei Estadual (LEI COMPLEMENTAR Nº 12.134, DE 26 DE JULHO DE 2004), que criou o IPERGS-SAÚDE, ficou estabelecido e criado o Fundo de Assistência à Saúde, cuja sonegação de depósitos oriundos das contribuições dos assegurados configura grave infração que deve ser responsabilizada penal, civil e administrativamente.

    Portanto nenhum governador, seja desta legislatura, ou anteriores, poderá ou poderia descumprir o que está na Lei, não repassando as receitas do FAS.


     E o Presidente do IPERGS-SAÚDE não tem compromisso com o governador, e sim com os assegurados, preservando o patrimônio do IPERGS-SAÚDE, e os interesses dos assegurados, portanto, qualquer indício de não repasse por parte do governo, deverá ser alvo de denúncia na busca de reparo, e se ele assim não fizer, deve pedir demissão porque estará prevaricando no exercício de seu cargo, e inclusive, estaria, também, ao alcance penal, civil e administrativo.

     E o diligente Ministério Público e o Judiciário também deveriam ter esta preocupação, eis que o IPERGS-SAÚDE recebe depósitos, tanto de confiança quanto de dinheiro, de centenas de milhares de gaúchos, e este bem inestimável, que é a saúde das pessoas, deveria ser uma prioridade de todos os Poderes (Executivo, legislativo e Judiciário) e do Ministério Público, antes mesmo do que seus super-salários e o auxílio-moradia.

*Cidadão e segurado do IPERGS-SAÚDE

     Abaixo o texto da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2006, que embasa o meu comentário.

     Art. 7º - As receitas do Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS - serão utilizadas, obrigatória exclusivamente, para cobertura dos serviços e manutenção do IPE-SAÚDE, sob pena de responsabilização de seus gestores, nas esferas cível, penal e administrativa.
   § 1º - As receitas do FAS/RS serão escrituradas em contas específicas para cada Plano, depositadas em conta especial distinta das demais contas do IPERGS e do Tesouro Estadual e vinculadas exclusivamente à sua destinação, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações, e esta Lei Complementar, não podendo os recursos do Fundo, ou a ele destinados, ser incluídos no SIAC - Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado, instituído pelo Decreto nº 33.959, de 31 de maio de 1991, nem ser usados, sacados ou resgatados fora das finalidades precípuas a que ficam vinculados.
    § 2º - Ocorrendo insuficiência nas receitas do FAS/RS para o atendimento das despesas havidas pelo Plano de Assistência Médica, o Tesouro do Estado aportará, nos critérios estabelecidos em lei, recursos adicionais até o limite do montante apurado na data da promulgação deste diploma legal, abatido o valor do patrimônio a que se refere o artigo 8º desta Lei Complementar.

Assista o Vídeo Institucional da Brigada Militar

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