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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

E o discurso da Presidente Dilma virou pó, por Rosane de Oliveira


Sorte da presidente Dilma Rousseff que ela nunca mais precisará participar de um debate eleitoral. Com sua notória dificuldade de completar um raciocínio, Dilma se atrapalharia para explicar por que, nos primeiros dias do segundo mandato, adotou as medidas amargas que, na campanha, atribuía a Marina Silva e a Aécio Neves. Azar do PT, que na próxima campanha terá de justificar as “maldades” do segundo governo Dilma, a escolha de Joaquim Levy para o Ministério da Fazenda, um economista linha-dura como Armínio Fraga, e a nomeação de ex-inimigos como Kátia Abreu e Eliseu Padilha, além de nulidades como o ministro do Esporte, George Hilton.


Dilma pode até trocar o ministério inteiro, mas não conseguirá apagar de seu currículo a adoção de medidas que já estão afetando e vão pesar ainda mais no bolso dos brasileiros. Por mais que sejam providências necessárias ao controle da inflação e à retomada do crescimento econômico, é improvável que tivesse sido eleita se, na campanha, revelasse metade das medidas que adotou entre o segundo turno da eleição e este 20 de janeiro.
Imagine-se a candidata Dilma no debate decisivo da TV Globo dizendo as seguintes frases:
“Como o governo gastou demais, teremos de adotar medidas impopulares para recolocar a economia nos eixos e reconquistar a confiança do mercado.”
“Vou convidar um executivo do Bradesco para o lugar de Guido Mantega, porque as contas estão deterioradas e precisamos aumentar a arrecadação em pelo menos R$ 20 bilhões.”
“Vamos ressuscitar a Cide, aquela contribuição sobre os combustíveis, que existia e foi zerada no meu governo para evitar o aumento do preço na bomba. O aumento será de 22 centavos por litro de gasolina e de 15 centavos por litro de diesel, na refinaria. Ainda não sabemos quanto isso vai significar na bomba.”
“Infelizmente, a Caixa Econômica Federal terá de aumentar os juros da casa própria. Mas vamos preservar os imóveis do Minha Casa, minha vida e os financiados com recursos do FGTS.”
“O IOF dos empréstimos bancários vai dobrar. Subirá de 1,5% para 3%. É preciso conter o crédito para controlar a inflação.”
“O PIS-Cofins dos importados vai aumentar de 9,25% para 11,75%. Você tem de entender que é preciso equilibrar nossas contas externas.”
“A conta de energia terá um aumento significativo, porque teremos de retirar o subsídio dado ás empresas do setor elétrico. Assim, fica mais transparente: em vez do contribuinte pagar essa conta com o dinheiro dos impostos, o consumidor paga direto na conta de luz.”
“Vamos adotar o sistema de bandeiras, para ficar claro que estamos cobrando mais quando a falta de chuva nos obriga a acionar as usinas térmicas.”
“O aumento do preço da energia elétrica não evitará apagões se o verão for rigoroso e o consumo aumentar demais. ”
“Precisamos rever as regras de concessão do seguro desemprego e das pensões do INSS.”
“Estamos pensando em propor a volta da CPMF, para aumentar os investimentos na saúde.”


Essa lista poderia continuar com outras medidas em gestação nos ministérios, mas todas as citadas são verdadeiras. Se Dilma tivesse cogitado adotar metade delas, certamente não teria vencido a eleição. Marina ou Aécio poderiam até ter feito um ajuste mais duro, mas foram rejeitados nas urnas e ninguém saberá o que fariam se tivessem sido eleitos. O certo é que Dilma se elegeu, está fazendo o que prometeu não fazer. E ainda tem de lidar com o escândalo da Petrobras.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

SOMENTE 20% DAS PREFEITURAS, E 5% DAS CÂMARAS DE VEREADORES, DO ESTADO DO RS, CUMPRE A LEI DA TRANSPARÊNCIA, VIGENTE HÁ QUASE TRÊS ANOS.



     Transparência é para quem não tem nada a esconder, portanto, a meu ver, as prefeituras e câmaras legislativas que não implementaram, em suas gestões, a Lei da Transparência, tem algo a esconder.

    Grande parte da resistência se deve ao subterfúgio de que não se deve mostrar salários de funcionários públicos nos sites de transparência. Uma bobagem, eis que o Município de Porto Alegre foi uma dos primeiros a adotar esta prática e nada mudou, por conseguinte, uma desculpa para não se cumprir a Lei.

     Somente uma de cada 5 prefeituras do Estado do RS cumpre a Lei e disponibiliza aos cidadãos a forma como utiliza o dinheiro público. Passados praticamente três anos da edição da Lei da Transparência, é injustificável a não implementação, claro, a não ser que a justificativa seja não ter que dar explicações sobre gastos duvidosos da administração municipal.

    Não me surpreende o pífio quantitativo de câmaras legislativas que cumprem a Lei - uma a cada vinte - eis que escândalos e mais escândalos afloram destas casas legislativas, não somente no RS, mas em todo o Brasil, em razão de gastos irregulares com dinheiro público, a exemplo de saque exorbitante de diárias, superfaturamento de compras e contratação de serviços, indenizações fraudulentas, dentre outras.

    Está na hora do diligente Ministério Público e da eficiente Justiça Brasileira se movimentarem, e cobrarem o cumprimento da Lei, pois estas instituições - Ministério Público e Judiciário - por seus membros, quando se trata de cumprir a Lei a seu favor, a exemplo do indecoroso aumento automático de salários, é muito célere.

Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra

JUSTIÇA DA INDONÉSIA VAI EXECUTAR, NO PRÓXIMO SÁBADO, BRASILEIRO CONDENADO POR TRÁFICO.


     Inicialmente quero clarear que não sou favorável a pena de morte, muita embora, para determinados casos, minha humanidade, que me dotou de sentimentos, as vezes extremos, me passa pela mente que um ou outro bandido merecesse a pena capital, mas, passada a paixão, com a mente aplacada, e considerando o sistema prisional brasileiro, concluo que seria clemência excessiva ceifar a vida do bandido e sonegar que passasse anos encarcerado em uma penitenciária brasileira.

     Mas, não obstante minha opinião, em relação a este caso, o que percebo, tanto na condição de cidadão, quanto na de policial, é que a sociedade brasileira não está acostumada com legislações rigorosas, e se espanta com a expectativa de que um brasileiro sofra os rigores da lei de um outro País, que lhe infligirá, brevemente, a pena capital.

      Eis o paradoxo que aflora na sociedade brasileira, que está sempre a clamar por justiça e a reclamar da impunidade, mas, quando percebe que o ato de um brasileiro lhe acarretou grave consequência, pois afrontou a legislação de um outro País, intolerante com o tráfico de drogas, reage e exige clemência.

     Somo-me a aos que pedem clemência, Poupem a vida do brasileiro, e se ele for realmente culpado, que fique o resto de seus dias atrás das grades, porque é bastante razoável que a pessoa seja responsabilizada por seus atos, sem aquele xalálá brasileiro de que todo o mundo é culpado, menos o bandido.


Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

MOTORISTA DO ÔNIBUS DA UNESUL DEVE SER INDICIADO POR HOMICÍDIO DOLOSO - Opinião, por Ronie Coimbra*


Aos que leem a matéria descrita no link abaixo podem imaginar que estará se fazendo justiça, e que a autoridade policial busca efetivamente a punição do motorista, que, ao abusar da velocidade do veículo que conduzia, provocou a morte de seis pessoas e ferimento em outras dezenas, alguns muito graves com mutilações.

Entretanto é importante esclarecer a diferença entre indiciamento e denúncia, ou pronúncia no caso de homídios dolosos:
O indiciamento trata da indicação de autoria e materialidade, por convencimento da autoridade policial, de determinado crime, após a feitura do inquérito policial, podendo este crime ser doloso, ou seja, o agente teve a intenção de provocar o resultado, ou culposo, quando o agente provocou o resultado por imperícia, negligência, ou imprudência.
Já a denúncia ou pronúncia trata-se de medida cujo oferecimento é de exclusividade do Ministério Público, e ocorre quando o Promotor de Justiça se convence de que existem indícios de autoria e materialidade suficientes para submeter o réu a julgamento, processo que ocorre caso o Juiz competente aceite a denúncia do MP.

Portanto indiciamento, de forma alguma, significa denunciamento, e,em muitas situações o MP, mesmo com indiciamento oferecido pela autoridade que presidiu o inquérito, se manifesta pelo pedido de arquivamento, por estar convencido de que não existem elementos probatórios suficientes para propor denúncia.

Outra diferença muito importante, embora sutil, é a que existe entre dolo eventual e culpa consciente.
"Tanto no dolo eventual quanto na culpa consciente, o agente prevê efetivamente a possibilidade do resultado e mesmo assim continua a realizar a conduta. Mas, sem embargo dessa semelhança, há uma diferença fundamental entre as duas hipóteses: no dolo eventual o agente “assume” (leia-se: aceita) causar o resultado, ou seja, ele não se importa se tal resultado ocorrer e vitimar pessoas. No seu íntimo o infrator imagina: “eu não estou nem aí se eu matar, ferir etc; eu não quero isso, mas se isso acontecer azar da vítima”; na culpa consciente tudo se passa de forma bem diferente: o agente não aceita jamais a ocorrência do resultado. Ele, na verdade, atua com confiança nas próprias habilidades, na certeza de que “apesar do risco”, nada acontecerá naquele momento. No seu íntimo o infrator pensa: “o que estou fazendo é arriscado, mas com absoluta certeza nada acontecerá”.
(parágrafo acima retirado do site JusBrasil)

A expressão “assumir o risco”, se tomada em seu sentido comum, leigo, permite considerar como dolosa qualquer conduta que a rigor é culposa, já que a culpa nada mais é do que uma conduta arriscada.
Embora existam nos Tribunais de Primeira Instância condenações por dolo eventual, em acidentes de trânsito, o STF tem reformado aquelas em que não resta provado que o infrator queria o resultado que causou, a exemplo de morte e lesões corporais, e deixa um recado bem claro aos legisladores, de que se querem impor sanções mais rigorosas aos que comentem homicídios no trânsito, que reformem a legislação atual e penalizem os que provocam mortes ou lesões no trânsito, por dirigirem embrigado, com excesso de velocidade, fazendo rachas,etc, com penas mais gravosas.

Em suma, perante a atual legislação de trânsito, é forçoso, no caso do acidente do ônibus da UNESUL, o indiciamento ou denúncia por homicídio doloso, eis que seria presumível dizer que, se assim fosse, o motorista estaria a tentar cometer suicídio, pois conduzia o veículo com as pessoas que queria matar.

Por fim, a alternativa que sanaria estas questões, seria a dos legisladores imporem aos crimes culposos de trânsito, com presença de condutor embriagado, excesso de velocidade, rachas, etc, penas bem mais graves que as atuais, pois se assim não o for, imperará o sentimento de impunidade daqueles que perderam seus entes queridos em acidentes de trânsito.


*Major da Brigada Militar do RS 

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Crônica de Rubem Alves que, creio, é muito apropriada para ideólogos do politicamente correto que querem banir alguns livros dos currículos das escolas brasileiras.

RUBEM ALVES 

"Crioulinha..."

As palavras são a carne do mundo; não podem ser substituídas por outras, ainda que mais verdadeiras

UMA DAS MEMÓRIAS felizes que tenho de minha infância me leva de volta à escola. Eu estava no terceiro ano primário. Era a aula de leitura. Não, não era aula em que líamos para a professora ouvir e corrigir. Ao contrário, era a professora que lia para nos deliciar. Foi assim que aprendi a amar os livros. Não aprendi com a gramática.
Dizem que os jovens não gostam de ler. Mas como poderiam amar a leitura se não houvesse alguém que lesse para eles? Aprende-se o prazer da leitura da mesma forma como se aprende o prazer da música: ouvindo. A leitura da professora era música para nós.
A professora lia e nós nos sentíamos magicamente transportados para um mundo maravilhoso, cheio de entidades encantadas. O silêncio era total. E era uma tristeza quando a professora fechava o livro. "O Saci", "Viagem ao Céu", "Caçadas de Pedrinho", "Reinações de Narizinho". Esses eram os nomes de algumas das músicas que ela interpretava. E o nome do compositor era Monteiro Lobato.
Mas agora as autoridades especializadas em descobrir as ideologias escondidas no vão das palavras descobriram que, por detrás das palavras inocentes, havia palavras que não podiam ser ditas. Monteiro Lobato ensina racismo. E apresentam como prova as coisas que ele dizia da negra Tia Anastácia...
A descoberta exigia providências. Era preciso proibir as palavras racistas. Monteiro Lobato não mais pode frequentar as escolas...
Assustei-me. Senti-me ameaçado. Fiquei com medo de que me descobrissem racista também. Tantas palavras proibidas eu já disse.
É preciso explicar. Naqueles tempos, tempos ainda com cheiro da escravidão, havia um costume... As famílias negras pobres com muitos filhos, sem recursos para sustentá-los, ofereciam às famílias abastadas, brancas, para serem criados e para trabalhar. Assim era a vida. Foi assim na minha casa. Veio morar conosco uma meninota de uns dez anos, a Astolfina, apelidada de Tofa. Escrevi sobre ela no meu livro de memórias "O Velho que Acordou Menino". Cuidou de mim, dos meus irmãos, e morou conosco até se casar. Acontece que, ao contar sobre ela, eu usei uma palavra que fazia parte daquele mundo: "crioulinha". Era assim que se falava porque essa era a palavra que fazia parte daquele mundo. Imaginem que, obediente à "linguagem politicamente correta", eu, hoje, tivesse escrito no meu livro "uma jovem de ascendência afro"... Não. Esse não era o mundo em que a Astolfina viveu.
As palavras são a carne do mundo. Não podem ser substituídas por outras, ainda que mais verdadeiras, ainda que sinônimas. É preciso dizê-las como foram ditas para que o mundo que foi fique vivo novamente. A história se faz com palavras que faziam parte da vida. Aí, então, se pode explicar, como nota de rodapé: "Era assim. Não é mais...".
Estou com medo de que as ditas autoridades descubram que usei a palavra racista "crioulinha" para me referir àquilo que, hoje, seria "uma jovem de ascendência afro".
Estou, assim, tomando minhas providências. Para que não coloquem meu livro no "Índex" vou apagar a palavra "crioulinha" do texto e, sempre que precisar me referir à Tofa, direi que ela era uma governanta suíça e ruiva, uniformizada de branco e touca, para evitar que fios de cabelo caíssem na comida... Assim, meu livro purificado do racismo poderá frequentar as escolas...


terça-feira, 6 de janeiro de 2015

'Menor é 007, com licença para matar', diz chefe da Polícia Civil de São Paulo, Delegado Youssef Abou Chahin.

São Paulo - Entrevista - Youssef Abou Chahin, novo chefe da Polícia Civil.

Como o senhor analisa a participação de menores em crimes?
Os menores hoje são os 007, têm licença para matar (referência a um dos filmes de James Bond), porque não vão presos, ficam na Fundação Casa um período e saem. O governador Alckmin já apresentou um projeto (em 2014), mas teve Copa, etc. Pelo que o secretário me passou, não vamos trabalhar só na consequência, mas também na causa.

Os crimes contra o patrimônio têm solução?
Na verdade, há um conjunto de medidas. Não dá para trabalharmos só na consequência, que é a quantidade de roubos. Nós não vamos tratar de uma doença, de uma infecção, só passando pomada. Então, precisamos ir mais a fundo. Além de uma estruturação da polícia, um trabalho forte na inteligência, ligando os departamentos. Trabalhar também na conscientização dos nossos congressistas. Nós temos, por exemplo, vários ataques a ônibus, identificamos as pessoas, e quantas estão presas? Mas por quê? A polícia não prendeu? A polícia prendeu. O juiz soltou? Não, cumpriu a lei. Nós temos um conjunto de fatores.

Qual perfil o policial civil deve ter?
A polícia não é emprego, precisa ter vocação. Não adianta trabalhar em pronto-socorro se não gosta de ver sangue. Então, é isso que a gente pede para as pessoas.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.





terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Conforme Resolução que segue, a partir de 1º de janeiro de 2015, todos os veículos que ainda não possuem, devem estar equipados com extintores veiculares ABC.

RESOLUÇÃO Nº 333, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.

Restabelece a vigência da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, dando nova redação ao artigo 8º, que fixa especificações para os extintores de incêndio sendo equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo n.º 2005.02.01.002819-0 (Agravo de Instrumento n.º 136028) em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Processo Originário: Ação Civil Pública nº 2005.51.01.001909-8 – 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro) que reformou a decisão judicial liminar a qual suspendia os efeitos da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN;

Considerando, ainda, a necessidade de garantir os direitos dos consumidores que adquiriram extintores de incêndio com carga de pó BC no período em que a Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, esteve com seus efeitos suspensos; e Considerando o contido no Processo nº 08001.008783/2002-41,

RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Deliberação n.º 84, de 18 de setembro de 2009, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicada no DOU, de 21 de setembro de 2009, que revogou a Deliberação nº. 69/08, restabelecendo os efeitos da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004.

Art. 2º Alterar o artigo 8º da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio novo com carga de pó ABC obedecendo às especificações da tabela 2 do Anexo.

§ 1º Os extintores de incêndio substituídos deverão ser coletados e destinados conforme legislação ambiental vigente.

§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.


Seguem assinaturas das autoridades.

Assista o Vídeo Institucional da Brigada Militar

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