Em 13 Abril 11, aproximadamente as 1100 h, policiais militares da Brigada Militar de Sapucaia do Sul foram acionados por uma cidadã que relatava ter sido vitima de furto na madrugada e que o autor do delito estaria nas proximidades a lhe ameaçar.
No local os policiais abordaram um adolescente, apontado pela vítima, que reagiu ameaçando os policiais com duas facas, que restaram apreendidas, e os ofendendo com palavras de calão.
Os policiais contiveram o adolescente – que possui antecedentes criminais por FURTO/ARROMBAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ROUBO A PEDESTRE, FURTO QUALIFICADO (2X), DANO, FURTO DESCUIDO, FURTO DE FIOS/CABOS, PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PÚBLICA, VIAS DE FATO, ROUBO A RESIDÊNCIA E HOMICÍDIO e o apreenderam e o encaminharam para a Delegacia de Polícia Civil.
COM CERTEZA ESTE ADOLESCENTE AGE DESTA FORMA PORQUE APESAR DE TODOS OS SEUS ANTECEDENTES – E POR ELES DEVERIA ESTAR SOB MEDIDA NA FASE – VISLUMBRA A IMPUNIDADE E AGE AFRONTANDO AS PESSOAS E A POLÍCIA.
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PREVE PUNIÇÃO PARA OS ADOLESCENTES INFRATORES, A EXEMPLO DO AQUI APREENDIDO. AGORA SE NÃO ADOTAREM ESTES MECANISMOS CONTRA ADOLESCENTES COM EXTENSA FICHA CRIMINAL QUEM SOFRE SÃO CIDADÃOS COMO A SENHORA VITIMADA, QUE ALÉM DE SOFRER O FURTO AINDA RESTA AMEAÇADA PELO ADOLESCENTE INFRATOR.
ISTO TEM QUE MUDAR.
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