QUAL O DIREITO QUE DEVE PREVALECER?
O DE ALGUNS OU O DA COLETIVIDADE?
Recentemente recebi medida liminar da justiça, Foro de Sapucaia do Sul, determinando que a Brigada Militar de Sapucaia do Sul não intervenha quando flagrar determinadas pessoas conduzindo as denominadas motocicletas elétricas sem a Autorização para Conduzir Ciclos (ACC) ou na falta desta, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “A”, - esta habilita as pessoas a conduzirem motocicletas – como determina a Lei de Trânsito Brasileira.
De forma alguma cogito em insurgir-me perante uma determinação judicial, até mesmo porque minha condição de policial me insta a cumprir meu dever de observar as regras de cidadania e de respeito ao Estado de Direito que regra esta Nação, porém, isto não impede que eu opine sobre o assunto e faça desta opinião parte das informações a serem remetidas ao Poder Judiciário, como segue:
O DETRAN/RS em processo similar já se manifestou e enviou o Comunicado 12/09 aos CFCs, regulamentando o processo de obtenção da habilitação “ACC” desde 04 de dezembro de 2010, o que acarretou que naquele feito a liminar que impedia a atuação da polícia ostensiva fosse sustada.
Mas de outra análise eu concluo que caso se permita a condução de tais veículos automotores por pessoas, sem a devida habilitação, acarretar-se-á sérios riscos à segurança de terceiros e dos próprios condutores destes ciclomotores, eis que não terão a obrigação de conhecer as regras de circulação, a sinalização de trânsito, procedimentos de direção defensiva e de primeiros socorros, dentre outros assuntos inseridos no processo de habilitação de condutores do DETRAN, que se diga é imprescindível para que a pessoa conduza qualquer veículo automotor em via pública.
Penso que neste caso se estaria privilegiando o direito de poucos em detrimento ao direito coletivo, com sérios riscos à segurança do trânsito no município de Sapucaia do Sul, pois pessoas sem a mínima condição de conduzirem veículos estariam nas vias públicas – porque assim entendeu a justiça – colocando-se em risco e, pior, colocando outras pessoas em risco também, pois a qualquer momento condutores poderiam se deparar com um condutor de bicicleta elétrica realizando uma conversão proibida, trafegando na contra-mão, desrespeitando a sinalização e, pasmem, este poderá alegar que não sabia que era errado eis que não lhe será exigida nenhuma habilitação ou treinamento para conduzir a dita motocicleta elétrica.
Queremos ou não um trânsito melhor PARA TODOS?
PENSEMOS ENTÃO.
Até a semana que vem.
Major Ronie Coimbra – Cmt do 33º BPM