Governador envia projeto para AL visando alterações na Lei 10.990 – Estatutos dos servidores da Brigada Militar
Projeto de Lei Complementar nº 60 /2011
Poder Executivo Altera a redação do § 2º do art. 58 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, com a alteração da Lei Complementar nº 12.351, de 26 de outubro de 2005, e dá outras providências.
Art. 1º – O § 2º do art. 58 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, com a alteração da Lei Complementar nº 12.351, de 26 de outubro de 2005, passa a vigorar com a Seguinte redação:
“Art. 58
§ 2º – Às Praças da carreira de nível médio que já tenham cumprido as exigências para a inatividade voluntária, ressalvadas as hipóteses que impliquem na transferência “ex officio” para a reserva remunerada, cuja permanência no desempenho de suas funções seja julgada conveniente e oportuna para o serviço público militar, e que optaram por continuar na atividade, poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de incentivo à permanência no serviço ativo de valor equivalente à diferença entre os vencimentos decorrentes da graduação que detenha no ato da transferência para a reserva remunerada e os proventos inerentes à inativação, adicionado a este valor 80% (oitenta por cento) do soldo básico da graduação de Primeiro Sargento da Brigada Militar.”
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2011.
Fonte: AL
Fonte: AL
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