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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

PROPOSTA DE REFORMA POLÍTICA - JUSTA E DEMOCRÁTICA, PARA OS QUE SÃO DEMOCRÁTICOS, CLARO.

Apropriei-me deste texto, postado na linha do tempo de Lya Winckler Winckler, e, após uma análise superficial, concluo que a "revolução" política neste País depende de você, eleitor e cidadão, eis que qualquer governo que se diz democrático não deixará de atender a vontade do povo. Afinal democracia é "o governo do povo, pelo povo, para o povo", e se a vontade do povo for manifestada, o governo terá que adotar as ferramentas para atendê-la, a não ser que o governo seja somente sedizente democrático, lobo travestido de cordeiro, e queira somente amealhar ganhos de seus interesse. Avante povo brasileiro na busca da reforma política, cujo modelo atual é o maior produtor de privilégios, corrupção, iniquidades e impunidade neste País. Vejamos o texto então:

"A partir de hoje eu trago um PROGRAMA DE GOVERNO uma nova forma de administrar o país de forma justa e igualitária e acima de tudo sem SOBERBAS.
Seu autor é alguém muito preparado, culto e acima de tudo um VISIONÁRIO INTELIGENTÍSSIMO que tive a honra de conhecer. Vamos a luta amigos leiam com calma e atenção!
PROGRAMA DE GOVERNO
Uma nova PROPOSTA DE REFORMA POLÍTICA, JUSTA IGUALITÁRIA QUE SÓ DEPENDE DE NÓS COLOCÁ-LA EM PRÁTICA. TALVEZ SEJAMOS OS “ARQUITETOS” DESTE TEMPO E SEMEADORES! QUEM SABE EM UM FUTURO BREVE, OS CONSTRUTORES JÁ ESTEJA, ERGUENDO AS COLUNAS DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E IGUALITÁRIA PARA TODOS NÓS!
Eu quero o meu país de volta! Eu quero REFORMA POLÍTICA COM PARTICIPAÇÃO POPULAR JÁ! Eu desejo que esse seja um novo começo, um novo ponto de partida para uma nação verdadeiramente LIVRE e com governantes JUSTOS QUE TRABALHEM SOMENTE PARA O POVO E PELO POVO!"
LIA PINHEIRO
Forma de Governo Republicana e Sistema de Governo Parlamentarista... Eleição única e direta de 4 em 4 anos para presidente, governadores, prefeitos, vereadores, deputados estaduais e federais... O Congresso Nacional Unicameral... vetada a reeleição em todos os níveis
Sistema eleitoral seria Distrital Misto (O Sistema distrital misto é o que existe na Alemanha e, como o nome diz, é uma mistura de dois sistemas: uma porcentagem é eleita pelos distritos e outra, por eleições proporcionais.)
Eleitores se alistariam apenas os maiores de 18 anos, e o voto facultativo...
Somente poderia ser candidato a vereadores, deputados estaduais e federais os indivíduos que comprovasse, no mínimo, terem cursado o ensino médio...
Candidatos a presidência, governadores e prefeitos somente com curso superior completo... Idade mínima para os candidatos, sendo de 25 anos para vereadores, 30 anos para deputados estaduais e federais e 35 anos para presidente, governadores e prefeitos...
As Câmara Municipais serão compostas por 11 vereadores, percebendo Dois salários mínimos mensal... Nenhum município poderá existir com menos de 100 mil habitantes... As Assembleias Estaduais compostas de 21 Deputados Estaduais, percebendo QUATRO salários mínimos mensais... A Câmara Federal composta de 201 Deputados Federais, percebendo SEIS salários mínimos mensais e com direito a um apartamento funcional na Capital Federal... Sem direito a verbas extras de gabinete e/ou coisa que valha, carros, passagens, funcionários, assessores e ET caterva... Direito a 30 dias de férias anuais como qualquer outro trabalhador público e/ou privado...
A remuneração do presidente e do primeiro ministro seria de DEZ, governadores OITO e prefeitos SEIS salários mínimos respectivamente...
A prioridade máxima dos governos federal, estadual e municipais será: Educação, Saúde, Segurança e infra estrutura... Sob pena de perda de mandato em se comprovando que haja descaso do governante... É vetado ao executivo legislar sobre qualquer matéria sob qualquer pretexto... Podendo enviar projetos de lei ao legislativo...
As campanhas seriam EXCLUSIVAMENTE financiadas pelo estado, sendo vetado o recebimento de quaisquer doações privada sob qualquer pretexto sob pena de Cassação da candidatura e/ou do cargo, com perda dos direitos políticos por 8 anos, em havendo comprovação do ilícito...
Os filhos de todo aquele que ocupa cargo público (funcionário, contratado, nomeado e/ou eleito) obrigatoriamente estudarão em escolas públicas, sob pena de perda do cargo e/ou mandato se comprovado o ilícito...
Não haverá imunidade parlamentar sob qualquer pretexto... Em havendo denúncias e em sendo apurado indício de delitos será imediatamente afastado do cargo até a conclusão do processo... Em se tratando de apropriação de dinheiro público, sob qualquer aspecto, será devolvido ao erário todo o montante apurado independentemente da pena a ser cumprida pelo réu...
Os Ministérios, Secretaria estaduais e municipais seriam o mínimo possível como por exemplo: Educação, esporte e cultura; Defesa e segurança nacional; Industria e comércio, Saúde e sanidade e etc... Vetada a criação de ministérios e secretarias como cabides de emprego e locupletação de partidos políticos e os tais mal fadados movimentos sociais, ONG’S, sindicatos e outros derivados nazi comunofascistas...
Os ministros e secretários de estado e municipais serão escolhidos pela Câmara Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais através de lista tríplice enviada pelo executivo... os propostos serão sabatinados e aprovados em seção Plenária para tal fim...
A remuneração dos Ministros, Secretários de Estado e Secretários municipais Será de SEIS, QUATRO E dois salários mínimos respectivamente... vetado qualquer remuneração extra sob qualquer pretexto...
O judiciário será composto de promotores, Juízes e ministros todos eleitos através de eleição diretas para um mandato de 4 anos, sendo vetada a reeleição.... Os Tribunais Estaduais compostos por juízes e promotores de acordo com a proporcionalidade por número de habitantes (?) ; e UMA Suprema Corte de Justiça composta por SETE ministros...
Os promotores de justiça e juízes serão eleitos entre os advogados membros das OBS’s estaduais... Os Ministros da Suprema Corte de Justiça serão eleitos dentre os juízes membros dos Tribunais Estaduais...
A remuneração dos promotores de justiça, juízes e ministros da SCJ será de SEIS, OITO E DEZ salários mínimos respectivamente... Terão direito a 30 dias de férias anualmente... Em havendo denúncia e apurado indícios de ilícitos será imediatamente afastados do cargo até a conclusão do processo...
Por fim, os Delegados de polícia deverão ser eleitos em seus respectivos distritos e/ou municípios em eleição direta para um mandato de 4 anos sendo vetada a reeleição...

Todos os demais cargos públicos deverão ser preenchidos através de concurso público sem direito a ESTABILIDADE... Quem vai garantir a estabilidade do funcionário público será a sua COMPETENCIA E COMPROMETIMENTO com a coisa pública. Caso contrário, demissão sumária !!!

Will Guimarães (Autor)

FIAT JUSTITIA, RUAT COELUM ! !

domingo, 3 de novembro de 2013

MOTORISTA É PRESO DUAS VEZES, EM MENOS DE QUATRO HORAS, POR DIRIGIR EMBRIAGADO. NÃO, ISTO NÃO É BRINCADEIRA, MAS MOSTRA QUE O BRASIL NÃO POSSUI UMA LEGISLAÇÃO SÉRIA.


Um exemplo de que a nossa legislação não é séria é o caso recente, acontecido em 30 de outubro de 2013, do condutor que foi preso duas vezes na mesma noite, em um intervalo de tempo de apenas quatro horas, por dirigir embriagado, na Região do Vale do Taquari, no Rio Grande do Sul e, apesar disto, restou livre. Bens de valor inestimável como a vida e a integridade física das pessoas, principalmente as que utilizam a via pública, são deixados de lado, em nome de direitos individuais daqueles que não estão nem ai para os direitos dos outros, pois deliberadamente deixam de respeitar a lei e adotam condutas que podem ser potencialmente lesivas as outras pessoas, mas quando flagradas nestas práticas clamam por seus direitos individuais, e, pior, nossa lei lhes dá esta prerrogativa de que seus direitos preponderem sobre os dos demais.
Claro que o direito penal não é, e não poderia ser, a solução definitiva e única para coibir a violência e a criminalidade, mas poderia, e deveria, ser uma ferramenta mais séria e eficaz, pois, a exemplo deste caso, as pessoas creem cabalmente que muito pouco lhes acontecerá em termos penais. O consolo é que administrativamente, pela Lei de Trânsito, o condutor terá que arcar com o prejuízo de mais de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em multas.
O fato é tão emblemático, que se eu, em qualquer turma de alunos de nível fundamental (série iniciais), comentasse a respeito deste episódio, receberia como resposta uníssona dos alunos o seguinte:

 - Ah tio, isto é brincadeira!!!!

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA, por Ronie de Oliveira Coimbra*



Atualmente salta aos olhos o crescimento vertiginoso de empresas que prestam serviços de segurança privada, mormente no Estado do Rio Grande do Sul, em sua Região Metropolitana, e em suas maiores Cidades, infestadas por cercas elétricas, câmeras de vigilância, muros que escondem o que lhe está circunscrito, e profissionais a zelar pelo patrimônio e segurança das pessoas.
Este crescimento pode ser atribuído, em linhas gerais, ao crescimento da violência e da criminalidade, fenômenos multicausais, a exemplo do aumento populacional; a aglomeração nos grandes centros; o crescimento do mercado econômico; as diferenças sociais; preconceitos em geral; a disputa por poder; o tráfico de drogas, e o consumismo exagerado; fatores que se somam a incapacidade do Estado, através de seus órgãos de segurança pública, destacando a polícia ostensiva, para atender a demanda de segurança pública dos cidadãos, que diante da impossibilidade de receberem a prestação dos serviços de segurança pública que entendem ser o que merecem acorrem para a contratação de empresas que oferecem serviços de segurança privada, que crescem à medida que a insegurança aumenta, e nesse contexto, nos ensina ZALUAR (2004) que não é o Estado que é ineficiente, e sim o fenômeno da violência que é muito complexo e, por isso, precisa ser bem mais estudado.
A grosso modo existem duas modalidades de empresas que prestam serviços de segurança privada: As especializadas, que oferecem o profissional munido de armamento e porte de arma funcional, e qualificado para utilizar esta ferramenta,  a exemplo da vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e escolas de formação de vigilantes, estas controladas pela Ministério da Justiça, através da Polícia Federal; e as não especializadas (portaria e zeladoria patrimonial; seguranças não especializados (vigias); e empresas de instalação, comercialização e monitoramento de  alarmes ou de equipamento de sistema de segurança eletrônica) caracterizadas por atividades de zeladoria, sem porte de arma funcional, que, em razão de Legislação que existe somente no Estado do RS, são fiscalizados pela Brigada Militar, através do Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guarda (GSVG).
Para aqueles que se interessarem em contratar os serviços de segurança privada de uma empresa não especializada (conceito que não desmerece o serviços prestados pela empresa, mas ficou assim definido em razão da jurisprudência dos tribunais que consagrou o termo para distinguir as empresas alcançadas por legislação federal das alcançadas por legislação estadual), e registro somente a estas -  deixando as especializadas para outro texto - em razão de que estão sob a égide fiscalizatória da Brigada Militar, pelo GSVG, porque  entendem que ficarão satisfeitos em possuir seu próprio serviço de segurança ou sistema de proteção à inibição do crime, ou em razão de que desacreditam os serviços de segurança pública por entenderem que  não lhes atendem em suas demandas, ou então construíram o juízo que os serviços de segurança privada complementarão os serviços de segurança pública,  recomendamos que investiguem e pesquisem a empresa que procuraram ou lhe ofereceu serviços de segurança de natureza privada.
Inicialmente o interessado deve verificar se a empresa possui Alvará de Funcionamento e Portaria de Autorização, ambos fornecidos pelo GSVG, e se todos os funcionários possuem credenciais individuais e nominais, também fornecidas pelo GSVG.
Necessário que as empresas estejam devidamente registradas na Brigada Militar, pois desta forma a fiscalização se exerce com naturalidade e o contratante dos serviços tem muito maior possibilidades de que o serviço que receberá será de qualidade, e, do contrário, contratando serviços de empresas irregulares, ou até mesmo clandestinas – que sequer tem CNPJ para o exercício de atividades de segurança privada não especializada – poderá estar deixando o lobo cuidando das galinhas, bem como poderá, pelo princípio da solidariedade, ter que arcar com despesas previdenciárias e de saúde dos profissionais contratados.
Por fim é necessário esclarecer que nenhum profissional de segurança privada poderá realizar atividades ostensivas de segurança, como se pública fosse, sob pena de, em tese, cometimento do crime de usurpação de função pública, que quando perpetrado com obtenção de vantagem, não necessariamente pecuniária, pode resultar em pena de até cinco anos de reclusão. Aqui podemos citar a caracterização de viaturas e funcionários, que patrulham as ruas, ostensivamente, deslindando que estão a cuidar do ambiente público, e não somente de uma residência ou estabelecimento, portanto, se você caro leitor, tem interesse neste tipo de serviço, saiba que não poderá lhe ser oferecido, bem como fique consciente de que poderá ser solidariamente responsabilizado.
O tema é vasto e complexo, portanto prometo estendê-lo com outros textos.
Abraço


* Major da Brigada Militar do RS


quinta-feira, 24 de outubro de 2013

A bióloga Brasileira presa na Rússia - Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra

Hoje ouvi notícia que a Justiça Russa, em novo julgamento, negou pedido de fiança e liberdade provisória à bióloga brasileira Ana Paula Maciel, ativista do Greenpeace presa naquele país desde 19 de setembro.
Os que me conhecem, e muitos conhecem, sabem que não me furto de expressar minha opinião, mesmo que ela venha a ser rebatida, e não temo isto, porque meu espaço aqui é democrático e receptivo a críticas, reparos, sugestões, e na questão acima vou me manifestar, não no particular, pois não tenho informações suficientes para analisar se houve ou não a prática criminosa de parte da bióloga brasileira, mas sim no geral, em razão de que o caso nos permite construir reflexões, as quais entendo pertinentes, senão vejamos:
Primeiro, que, e eu enxergo isto no Brasil, ativistas, sejam quais causas forem - sociais, ambientais...- querem dar a entender que a sua bandeira lhes daria uma certa imunidade e licença para cometerem delitos, e muitas vezes tentam incutir na mente das pessoas, pelo senso comum, apoiados por alguns (não todos) veículos de comunicação social,  que as ações do Estado, principalmente as policiais, decorrem contra a bandeira que defendem (sociais, ambientais, salariais) e não dos crimes que cometem, ou jogam estas ações estatais para o viés político, como se fosse uma reação ideológica, e deixam para segundo plano a discussão da inobservância da Lei, porque não é interessante que esta discussão aflore mesmo. Penso que estes limites, que já estão postos por legislação, sejam bem delineados, para que não se crie a confusão na sociedade de que o Estado (polícias), estejam reagindo contra movimentos sociais, o que não é verdade, pois quando legítimos, estão sob abrigo da Constituição Federal, portanto devem ter a garantia da própria polícia para que ocorram. Na verdade, a reação se dá pelas práticas criminosas de integrantes destes grupos de ativistas que se aproveitam da legitimidade dos movimentos sociais e grupos de ativistas com propósitos legítimos, para cometerem delitos, e, o pior, em nome destes movimentos clamam para que suas práticas sejam excluídas do conceito de crime, o que é inaceitável.
Segundo, que no Brasil, as pessoas estão “acostumadas” com a impunidade e a complacência da Lei, muito carinhosa e leniente para com quem comete delitos, e não me insurjo a esta benevolência para crimes de menor potencial ofensivo, e sim para o de maior potencial ofensivo, mais gravosos, também com muitos benefícios legais para quem os pratica.
Portanto quando enxergamos um País com Leis rigorosas, mesmo que afetem brasileiros, e que negam benefícios, aqui alcançados para os piores dos bandidos, a exemplo de liberdade provisória e fiança, nos surpreendemos, e na sociedade brasileira, por seu senso comum, aflora o sentimento de injustiça, ainda mais considerando que a ativista estava na defesa do meio-ambiente, bem de valor inestimável a todos (e como este ativismo é nobre, poderíamos desconsiderar os outros direitos afetados por esta defesa, no exercício, digamos, arbitrário de suas razões).
Apresento estas reflexões ao leitor, que ressalto, são minhas, mas que me levaram a crer que o problema pode não estar na legislação russa, e sim na legislação brasileira, que criou no “íntimo” e no imaginário do cidadão brasileiro que pode fazer o que quiser, com muitas poucas consequências práticas (impunidade), mormente se o praticante do delito estiver imunizado pelo ativismo em defesa de questões legitimas, importantes para toda a sociedade.
Ótimo dia a todos, e, eu rogo que a bióloga Brasileira que está presa na Rússia tenha alcançada toda a justiça que mereça, e que se praticou delitos, seja responsabilizada, porque devemos ser responsáveis por nossos atos, porém, se nada fez, que seja imediatamente posta em liberdade, e siga, de forma legitima, moral e ética, na defesa do meio-ambiente deste planeta, tão degradado em nome do progresso e do lucro.

Ronie de Oliveira Coimbra

Major da Brigada Militar 

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Reconheço as garantias ao devido processo legal e os direitos individuais do delinquente, mas sou terminantemente contra o discurso de "coitadismo" do bandido. Opinião, por Estela Thomaz e Ronie de Oliveira Coimbra.

“O Brasil é o quarto país do mundo em população carcerária. Está atrás de EUA, Rússia e China. Ou seja: prende bastante. Mas prende muito erradamente. Cadeia deveria ser para gente violenta, que oferece concreto perigo para a convivência em sociedade. Entre o que deveria ser e o que é há uma grande distância. Lá dentro estão, fundamentalmente, pobres, pretos, pardos, prostitutas e policiais.”
O meu colega e amigo Geverson Ferrari postou parte de um texto, reproduzido acima, e que pode ser pode ser lido na integra pelo link abaixo, e sobre o qual eu discorro a minha opinião:
Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2013/10/16/evolucao-da-populacao-carceraria-brasileira-de-1990-a-2012/

Inicialmente uma diferença deve ser estabelecida. A diferença da Lei e da Justiça. O autor do texto - que o Geverson reproduziu, e como não fez comentário, concluo que ele concorda com o que foi escrito -  reclama que quase 40% dos presos no Brasil o são preventivamente. Aqui há que se dizer que o problema não é da Lei Penal, quanto muito o será da Lei Processual Penal, aplicada pelos Magistrados, e a estes é quem se deve dirigir indagações a respeito do porquê de tantos decretos de prisões preventivas, ou seja, aquelas que ainda não tem condenação definitiva, transitada em julgado, muito embora, descreveremos abaixo, que a prisão preventiva, com o advento de alterações na legislação processual penal, passa a ser uma excepcionalidade, aplicável somente para enfrentar a prática de crimes graves.
Mas o leitor não pode ser receber tão poucas informações a respeito de um tema, pois esta prática o leva a considerações preconceituosas, pois são baseadas em conhecimentos limitados, que ignoram outros pormenores da legislação, senão vejamos:
É uma falácia dizer que grande parte dos presos que habitam as penitenciárias não são perigosos – embora concorde com o autor que muitos indivíduos perigosos estão nas ruas – pois um exame da legislação processual nos encaminha para a conclusão que alguém dificilmente restará preso em regime fechado no Brasil, a não ser que tenha feito algo muito grave, ou então reitere em práticas criminosas. Para que uma pessoa reste presa em regime fechado terá que receber pena superior a oito anos de reclusão, e estas penas estão atribuídas a crimes violentos, como estupros, latrocínios, homicídios, o que leva por terra a afirmação de que os presos anjinhos é que estão nas cadeias.
Importante ressaltar também que a prisão preventiva ou manutenção da prisão em flagrante delito, após a alteração imposta pelo Código de Processo Penal Brasileiro, no ano de 2011, somente será admitida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, e se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; portanto não é o famoso ladrão de galinha que será submetido a esta modalidade de prisão, porém, entendo que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, sem que o delito necessariamente tenha pena máxima superior a quatro anos.
O autor do texto que comento não inclui nenhuma alusão de que o Conselho Nacional de Justiça realizou um mutirão na busca de apenados que se enquadrassem nos benefícios estabelecidos pela nova redação da lei processual penal, restando, somente no Rio Grande do Sul, a liberação, para as ruas, de mais de 8000 (oito mil) presos por decretação de prisão preventiva ou manutenção da prisão em flagrante delito.
Embora tenha posição contrária a não manutenção da prisão preventiva para os crimes com pena máxima de até quatro anos, ela se mostrava uma contradição, pois com a lentidão dos processos criminais, poderia ocorrer o absurdo da pessoa suspeita permanecer presa até seu julgamento, para receber um pena em que não restaria reclusa, o que me leva a crer que, em alguns casos, para determinados crimes, deveria existir a pena de reclusão, mas, como já citei, mesmo existindo esta previsão, ela ocorre na prática somente para condenações com penas superiores a oito anos.
A bem da verdade, ficou muito bem posto, em razão da Lei, que para que o indivíduo reste preso, deverá praticar crimes com grande potencial lesivo ao agente passivo (que sofre a ação do autor do delito), ou então afrontar princípios de proteção da vítima e da instrução penal, e é risível a comparação da lei penal brasileira com a lei penal americana, primeiro por que a legislação brasileira, claramente, se envereda pelo caminho do garantismo penal, calcada nos direitos individuais do acusado, ao contrário da legislação penal americana que preza pelo garantismo da maioria, segundo, se assim o fosse, a pessoa que furtou o seu carro, caro leitor, seria presa, e não somente teria lavrado contra si um auto de prisão em flagrante delito, restando livre logo em seguida, o mesmo ocorrendo para qualquer crime com pena máxima não superior a quatro anos. Ou seria pensável que nos EUA, pessoas que depredassem patrimônio público e/ou privado, ou avançasse contra a polícia, restariam logo em seguida livres, para responder o processo, se fosse instaurado???
A percepção que tenho é que toda nova lei penal no Brasil acaba, antes de apresentar uma solução, por trazer grande confusão e uma miríades de interpretações, e não por culpa dos magistrados, e sim por causa da pouca técnica legislativa dos legisladores.
De outra sorte não houve, por parte da polícia e do Estado, reação contra os movimentos reivindicatórios, e sim contra os baderneiros e depredadores de plantão, que se confundiam com os manifestantes, isto quando esta reação ocorreu, porque em alguns lugares deste País a decisão política, equivocadamente, sobressaiu-se sobre a decisão técnica e a sobre a legislação posta, que alcança o direito de manifestação, mas impõe limites para que isto aconteça.
Ademais, em análise do texto que aqui comentamos, não há nenhum dado para ao menos entender o que o autor quis dizer com "Estado policialesco", muito menos para usar a data de 1985 para a adoção de um "estado autoritário".
Mesmo porque com o advento da Constituição de 1988, garantista, as polícias perderam força e autoridade. A nossa Constituição Cidadã cuidou de garantir direitos individuais às pessoas e de protegê-las contra o abuso estatal.
Em verdade, o que se sabe é que até os anos 80 a criminalidade do Brasil tinha outro perfil. Até então o que se combatia predominantemente eram pequenos furtos e brigas de bar, que eventualmente importavam mortes, é claro. Mas que evidentemente geravam uma repressão e índices de aprisionamento muito menores.
De lá para cá a criminalidade mudou a "cara": organizou-se e sofisticou-se. Ao passo que a polícia não acompanhou essa evolução, pelo contrário.
E o índice de homicídios cresceu assustadoramente. Há tabelas que mostram que nossos índices de homicídios são maiores até do que países em guerra.
"Segundo o Mapa da Violência 2012, elaborado pelo Instituto Sangari, o número de assassinatos no país passou de 13.910 em 1980 para 49.932 em 2010, correspondendo a um aumento de 259% ou o equivalente ao crescimento de 4,4% ao ano. A taxa de homicídios que era de 11,7 para cada 100 mil habitantes atingiu, no mesmo período, 26,2.
O número é superior a países em conflitos, como Iraque e Afeganistão, e comparado a nações africanas e caribenhas com governos e instituições precárias e instáveis. Na América do Sul, somente Venezuela (45,1) e a Colômbia (33,4) possuem taxas maiores. A Venezuela é assolada por uma crise financeira e pela escassez de alimentos, enquanto a Colômbia vive conflitos com narcotraficantes das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia)." E há dados que dizem que o Brasil tem o maior índice de mortalidade por arma de fogo no mundo!
Como já foi dito, só vai preso que tem pena superior a 8 anos, ou é reincidente. E, preventivamente, só vão presos aqueles com alta periculosidade ou em casos em que envolva um clamor popular muito grande (como os Marconi e a Richthofen).
A maior parte das prisões no Brasil se dá por tráfico de drogas (especialmente entre as mulheres, entre as quais o índice é de 64,7%). De se notar que, conforme relatório publicado pela ONU em 2010, realizado pela Junta Internacional de Entorpecentes, o Brasil é considerado a principal rota do tráfico de drogas no mundo.
Aliás, apenas 9 tipos de crimes são responsáveis por 94% da população carcerária: tráfico de entorpecentes, formação de quadrilha (que geralmente vem acompanhada de outro crime), receptação, furto (a maior parte dos pequenos furtos se enquadra no "crime de bagatela", e tem excluída a tipicidade, ou seja, não são crimes), porte de armas (também associada a outro tipo penal), estupro, homicídio, roubo e latrocínio. Ou seja, não são ladrões de galinha.
São indivíduos perigosos e violentos, geralmente reincidentes, que são soltos após cumprirem a metade da pena (na pior das hipóteses), e que em liberdade, voltam a delinquir, contando com a precariedade da polícia, a morosidade da Justiça e os benefícios da lei.
Aliás, também somos campeões em reincidência. O Brasil tem uma das maiores taxas de reincidência do mundo, que chega a 70%: a cada 10 presos libertados, 7 voltam a delinquir.  Ou seja, a maior parte dos que estão presos já demonstraram sua intenção de não sair do mundo do crime e são violentos, sim (exceção aos estelionatários).
É verdade que há muito preso que já cumpriu sua pena e deveria estar solto, há muito delinquente violento que deveria estar preso e não está, os presídios não tem estrutura e não ressocializam. Problemas sérios a serem enfrentados, mas não são problemas da polícia.
Por fim, registra-se que os índices de desemprego são baixíssimos (5,4% em Agosto) e, na prática, sobram vagas de emprego. Quem já tentou contratar sabe o sacrifício que é achar alguém disposto.
E existe educação, ainda que precária. Há programas de ensino para quem passou da idade e de profissionalização para todos. E, para quem não quer nada disso, há programas de transferência de renda que garantem que ninguém vai morrer de fome, então, não se pode mais dizer que as pessoas delinquem porque passam fome, a exemplo da fala de uma ou outro militante de Direitos Humanos quanto tentam explicar o inexplicável, ao justificarem a conduta criminosa de, por exemplo, um assaltante.
Hoje o problema é muito mais grave, multicausal e que necessita de soluções multidisciplinares.
Os bandidos são cada vez mais bandidos, e, embora tenham direito ao devido processo legal e as garantias individuais constitucionais, não os considero “coitadinhos”, embora tenhamos exceções, pois é sabido e consabido que a justiça dos homens está longe da perfeição. Este "coitadismo" foi uma circunstância que o autor do texto que o Geverson Ferrari reproduziu, a meu ver, quis estampar, mas, afinal de contas, ha´que se refletir, como diz o adágio popular: “que o inferno está cheio de boas intenções”.


Assista o Vídeo Institucional da Brigada Militar

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