Comemoro o anúncio feito pela EPTC, pois não existe outra forma para que grande parcela de nossos motoristas se contenha em cometer infrações de trânsito.
Ao transitar com meu veículo pelas ruas de Porto Alegre, me sinto, muitas vezes, como se estivesse naqueles programas humorísticos, pois quando me detenho em um sinal vermelho, por exemplo, e os carros mesmo assim seguem adiante, e ao ficar sozinho, detido ali no sinal, imagino soar as risadas de fundo, pois os espertos, assim devem se julgar, não observam as normas de trânsito, e demonstram com isto não possuir um mínimo de civilidade e educação, porém, no atual momento cultural o bobo da história seria eu, que respeito a norma.
Outro ponto que me causa bastante indignação, na condição de cidadão que observa as regras de trânsito, é que esta possibilidade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro(CTB) desde 1987, em seu artigo 280, carecendo de regulamentação do CONTRAN. Como neste Brasil a regra é beneficiar o infrator, agora, em junho de 2015 é que o CONTRAN se dignou a estender a aplicação de videomonitoramento para fiscalização de trânsito, inclusive para autuar infrações, para as vidas urbanas, eis que nas rodovias esta possibilidade já existia desde 2013, cuja regulação também foi recente.
Mas antes tarde do que nunca. Ficarei muito satisfeito ao saber que olhos invisíveis estarão a registrar as infrações de trânsito e a multar os infratores, e sem aquela história da fúria arrecadadora estatal, pois se não houvesse infração não existiria multa, e, ao que parece, os motoristas infratores não estão sensíveis as campanhas de conscientização e educação, mas, tenho convicção que estarão sensíveis quando arder no bolso, pois o castigo, também, e ainda, faz parte do processo de educação.
*Major na Brigada Militar
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