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sexta-feira, 10 de abril de 2015

Justiça Linear - Opinião, por Ronie de Oliveira Coimbra*


Muito me preocupa, e esta deve ser também a preocupação de milhões de cidadãos de bem, o critério meramente matemático, linear e formal que muitos magistrados utilizam para devolver as ruas delinqüentes de alta periculosidade, sejam estes conscientes de seus atos criminosos, ou não.

E não me convencem as explicações de que a legislação impõe como regra a liberdade do acusado, pois no caso do goleiro Bruno, quando ainda não fora condenado pelo homicídio de Eliza Samudio, e recentemente, no caso do assassinato do menino Bernardo, tal não ocorreu, assim como muitos outros exemplos nos quais se impôs a segregação dos acusados, mesmo antes que se tornassem réus.

Este proceder deveria ser aplicado ao abrigo do bem-comum, da necessidade de segurança de uma coletividade, pois, o que vemos ocorrer, por muitas vezes, é a liberação de bandidos perigosos, perversos, destituídos de qualquer sensibilidade com a vida e a integridade física das pessoas, retornarem as ruas, libertados por determinações de juízes que se valem somente das garantias individuais destes delinqüentes, esquecendo que suas decisões podem ser por demais deletérias as pessoas de bem, honestas, e que simplesmente querem conviver e interagir com alguém que logo ali adiante não lhes corte o pescoço.

Estes direitos de progressão de pena e liberdade condicional não são de concessão automática, e trago à baila, como exemplo, artigo do código penal que diz que o preso, condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento condicional ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir, liberdade esta concedida pelo Juiz de Execuções Penais, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público.

Algo, em meu intimo, me leva a duvidar que tudo isto que em lei está previsto, realmente está sendo feito, por duas razões: Seriam muitas pessoas a quererem libertar delinqüentes perigosos e maus; e, segundo, que não creio que a análise da possibilidade latente do bandido delinqüir novamente está sendo processada com cientificidade e seriedade, senão não haveria tanta reincidência de práticas de crimes com graves ameaças e violências, inclusive fatais, a vitimar os cidadãos brasileiros, perpetradas por beneficiados com os dispositivos de nossa condescendente Lei de Execuções Penais.

 

*Major na Brigada Militar do RS.

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