Muito
me preocupa, e esta deve ser também a preocupação de milhões de cidadãos de
bem, o critério meramente matemático, linear e formal que muitos magistrados
utilizam para devolver as ruas delinqüentes de alta periculosidade, sejam estes
conscientes de seus atos criminosos, ou não.
E
não me convencem as explicações de que a legislação impõe como regra a
liberdade do acusado, pois no caso do goleiro Bruno, quando ainda não fora condenado
pelo homicídio de Eliza Samudio, e recentemente, no caso do assassinato do
menino Bernardo, tal não ocorreu, assim como muitos outros exemplos nos quais se
impôs a segregação dos acusados, mesmo antes que se tornassem réus.
Este
proceder deveria ser aplicado ao abrigo do bem-comum, da necessidade de
segurança de uma coletividade, pois, o que vemos ocorrer, por muitas vezes, é a
liberação de bandidos perigosos, perversos, destituídos de qualquer
sensibilidade com a vida e a integridade física das pessoas, retornarem as
ruas, libertados por determinações de juízes que se valem somente das garantias
individuais destes delinqüentes, esquecendo que suas decisões podem ser por demais
deletérias as pessoas de bem, honestas, e que simplesmente querem conviver e
interagir com alguém que logo ali adiante não lhes corte o pescoço.
Estes
direitos de progressão de pena e liberdade condicional não são de concessão
automática, e trago à baila, como exemplo, artigo do código penal que diz que o
preso, condenado por crime doloso, cometido com
violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento condicional ficará
também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o
liberado não voltará a delinqüir, liberdade esta concedida pelo Juiz de Execuções
Penais, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público.
Algo, em meu intimo, me leva a duvidar que tudo isto que em lei
está previsto, realmente está sendo feito, por duas razões: Seriam muitas
pessoas a quererem libertar delinqüentes perigosos e maus; e, segundo, que não
creio que a análise da possibilidade latente do bandido delinqüir novamente
está sendo processada com cientificidade e seriedade, senão não haveria tanta
reincidência de práticas de crimes com graves ameaças e violências, inclusive
fatais, a vitimar os cidadãos brasileiros, perpetradas por beneficiados com os
dispositivos de nossa condescendente Lei de Execuções Penais.
*Major na Brigada
Militar do RS.
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