Zero Hora - 25 de fevereiro de 2013
LIBERDADE PARA MATAR
Foragido do semiaberto é o suspeito de atirar em PM
O jovem apontado como autor do tiro que matou o policial militar da reserva Jorge Alberto Amaral, 44 anos, na noite de terça-feira, em Caxias do Sul, estava foragido do sistema prisional após ganhar a liberdade graças a um benefício da legislação.
Isac Francisquetti de Souza, o Buiu, 25 anos, foi preso com o outro envolvido no crime, Renato Correa Drum, o Diogão, 27 anos, na noite de sexta-feira, após uma investigação do Serviço de Inteligência da Brigada Militar, com apoio da Polícia Civil.
Souza teria sido o criminoso que entrou em luta corporal com o sargento da reserva, após uma perseguição. Ele progrediu do regime fechado ao semiaberto e, no dia 14 de janeiro, obteve autorização para deixar o Instituto Penal por quatro dias. Ele não retornou à cadeia.
A autorização foi concedida quando a juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da 3ª Vara Criminal, respondia pela Vara de Execuções Criminais (VEC). Sonáli, que cobria as férias da titular da VEC, Milene Fróes Rodrigues Dal Bó, explicou que detentos do semiaberto têm direito a 35 saídas temporárias por ano, de no máximo sete dias cada.
– Não lembro o motivo da dispensa – comentou a juíza.
Segundo o delegado regional da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), Roniewerton Pacheco Fernandes, as solicitações podem ser feitas ao administrador do sistema prisional, mas quem concede o pedido é um juiz. A administradora do Instituto Penal, Marisa Grzebielukas, reitera que a VEC autoriza as saídas, e o Instituto apenas as distribui conforme pedidos dos detentos. Marisa lembra que Souza chegou ao albergue no dia 13 de janeiro e pediu saída por quatro dias. Foi liberado no dia seguinte.
– Ele disse que queria ficar com a família, porque havia permanecido muitos meses no regime fechado. Se a VEC defere as 35 saídas por ano, não podemos negar – explica Marisa.
A administradora estava de licença- saúde quando Souza recebeu o benefício. Ela conta que o preso tem histórico de fuga. No ano passado, antes de voltar ao regime fechado, ele pulou o muro do Instituto após contagem realizada às 18h30min e não voltou. Souza tem passagens na polícia por receptação, roubo, furto, tentativa de homicídio e formação de quadrilha.
Em depoimento à polícia, a dupla admitiu envolvimento na morte. Apontado pelo comparsa como autor do tiro que matou Amaral, Souza alegou que o disparo foi acidental. Souza admitiu que o tiro partiu da arma que ele portava, e não do revólver do PM.
cristiane.barcelos@pioneiro.com
CRISTIANE BARCELOS | CAXIAS DO SUL
Comentário do Major Coimbra
Meu Deus, nos ajude, pois aqui no Brasil a legislação está nos encaminhando para o salve-se quem puder.
35 saídas temporárias por ano de no máximo sete dias. Sobra muito pouca pena para ser cumprida. Não seria mais fácil colocar o delinquente na rua de uma vez? Esta legislação atual é, volto a repetir, uma comédia para os bandidos e um filme de terror para o cidadão de bem. Vejam o caso dos irmãos Cristian e Daniel Cravinhos de Paula e Silva, condenados pela morte dos pais de Suzane Von Richthofen, namorada de Daniel à época do crime, que passarão a cumprir as penas em regime semiaberto. Eles estão presos desde novembro de 2002. A Vara das Execuções Criminais e Anexo da Corregedoria dos Presídios de Taubaté atendeu a pedido para progressão de regime (do fechado para o semiaberto), formulado pela defesa de Cristian e Daniel. O Ministério Público apresentou parecer favorável à progressão.
Em sua decisão, uma juíza afirmou que Cristian (condenado a 38 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão) e Daniel (a 38 anos, 11 meses e 17 dias) vêm mantendo bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor da unidade prisional em que se encontram e preenchem o tempo de cumprimento das penas suficiente para a concessão do benefício.
Bom comportamento? O MP apresentou parecer favorável a progressão? O que pouco importa nisto tudo para o Magistrado, Ministério Público, Vara de Execuções Penais, Diretor do Presídio, me parece, é que os homicidas mataram duas pessoas, e mereciam ficar muito tempo atrás das grades. Para que condenar por 38 anos então? Para mostrar, pelo impacto da pena, que se fez justiça? Para que, para logo adiante conceder progressão a dois homicidas porque eles estão bem comportados na prisão?
Como eu sou um cidadão de bem me resta chorar e ficar assustado enquanto esta legislação não for mudada, aos bandidos, ESTES DÃO GARGALHADAS, afinal de contas, para eles, a legislação é uma comédia mesmo.