Drogas e arma apreendida com a adolescente infratora. |
Em 30/01/2013,
próximo das 11h40, policiais militares do Pelotão de Operações Especiais da
Brigada Militar de Sapucaia do Sul, quando em patrulhamento ostensivo
preventivo, adentraram na Vila Multiforja e se depararam com um motociclista
tripulando a motocicleta Titan 125 fan, placas IRC 2878, que estava sob ocorrência
de furto, pelo que foi abordado e identificado – adolescente com 15 anos de
idade e antecedentes policiais por TRÁFICO DE DROGAS (5X) e POSSE DE DROGAS –
que foi apreendido em flagrante delito por receptação de veículo furtado.
Neste ínterim,
uma jovem, ao avistar os policiais abordando o adolescente, empreendeu fuga,
pelo que foi alcançada e abordada, já no interior da residência do primeiro
adolescente. A jovem foi identificada – adolescente com quinze anos de idade,
com antecedentes policiais por TRÁFICO DE DROGAS (5X) e POSSE DE DROGAS (5X) – e
na sua posse os policiais encontraram um
tijolo de maconha pequeno, 99 pedras de crack, R$ 45,00 (quarenta e cinco
reais), 01 pistola 765 com uma munição batida, pelo que a adolescente foi
apreendida em flagrante delito por tráfico de drogas.
Ambos os
adolescentes encaminhados a 2ª DP para registro, onde o Delegado promoveu o
pedido de internação dos adolescentes.
Comentário do
Major Coimbra
Pois é cidadãos,
qual o exemplo que os adolescentes que decidiram estudar, trabalhar, seguir uma
vida honesta, enxergam com este Estatuto da Criança e Adolescente? A legislação
não deveria proteger estes adolescentes honestos e se preocupar em recuperar
adolescentes com potencial para recuperarem-se? Sim, o Papai Noel, o Coelhinho
da Páscoa, algumas autoridades, e alguns políticos raivosos em criticar a
polícia acreditam que esta adolescente e este adolescente vão se recuperar.
Quantas chances eles terão? Não deveria estar na Lei? Sugiro o três está fora.
Presa seis vezes por tráfico de drogas. Preso cinco vezes por tráfico de
drogas. O que vai deliberar o MP e o Judiciário? Que não é caso de internação?
Entregá-los aos pais, estes zelosos pais,
para que fiquem em liberdade assistida. Quem vai fiscalizar esta medida?
Uma coisa é
certa: Pessoas continuarão a dizer que o problema é da polícia ostensiva, por
falta de contingente ou de capacidade. Que o tráfico corre solto e a polícia
nada faz. Dirão que é um absurdo adolescentes praticando tráfico de drogas e a
polícia nada faz. A polícia é a receptora das críticas e das pedradas, enquanto
a legislação se mantém branda.
Eu recomendo
que procurem, também, as autoridades que negam a internação dos adolescentes,
pois o Estatuto da Criança e Adolescente prevê a internação nos seguintes casos:
Art. 122 do ECA. A medida de internação só
poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido
mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por
reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e
injustificável da medida anteriormente imposta.
Portanto, a não
ser que o MP e o Juizado da Infância e da Juventude não entendam tráfico de
drogas como infração grave, não existe explicação para que a internação não
aconteça.
Abraços
cidadãos de bem.
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