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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Brigada Militar de Sapucaia do Sul apreende um adolescente de 15 anos por receptação de motocicleta furtada e uma adolescente de 15 anos por tráfico de drogas (esta pela sexta vez). Desta feita com 99 pedras de crack, maconha e uma pistola 765.

Drogas e arma apreendida com a adolescente infratora.

Em 30/01/2013, próximo das 11h40, policiais militares do Pelotão de Operações Especiais da Brigada Militar de Sapucaia do Sul, quando em patrulhamento ostensivo preventivo, adentraram na Vila Multiforja e se depararam com um motociclista tripulando a motocicleta Titan 125 fan, placas IRC 2878, que estava sob ocorrência de furto, pelo que foi abordado e identificado – adolescente com 15 anos de idade e antecedentes policiais por TRÁFICO DE DROGAS (5X) e POSSE DE DROGAS – que foi apreendido em flagrante delito por receptação de veículo furtado.
Neste ínterim, uma jovem, ao avistar os policiais abordando o adolescente, empreendeu fuga, pelo que foi alcançada e abordada, já no interior da residência do primeiro adolescente. A jovem foi identificada – adolescente com quinze anos de idade, com antecedentes policiais por TRÁFICO DE DROGAS (5X) e POSSE DE DROGAS (5X) – e na sua posse os policiais encontraram  um tijolo de maconha pequeno, 99 pedras de crack, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), 01 pistola 765 com uma munição batida, pelo que a adolescente foi apreendida em flagrante delito por tráfico de drogas.
Ambos os adolescentes encaminhados a 2ª DP para registro, onde o Delegado promoveu o pedido de internação dos adolescentes.
Comentário do Major Coimbra
Pois é cidadãos, qual o exemplo que os adolescentes que decidiram estudar, trabalhar, seguir uma vida honesta, enxergam com este Estatuto da Criança e Adolescente? A legislação não deveria proteger estes adolescentes honestos e se preocupar em recuperar adolescentes com potencial para recuperarem-se? Sim, o Papai Noel, o Coelhinho da Páscoa, algumas autoridades, e alguns políticos raivosos em criticar a polícia acreditam que esta adolescente e este adolescente vão se recuperar. Quantas chances eles terão? Não deveria estar na Lei? Sugiro o três está fora. Presa seis vezes por tráfico de drogas. Preso cinco vezes por tráfico de drogas. O que vai deliberar o MP e o Judiciário? Que não é caso de internação? Entregá-los aos pais, estes zelosos pais, para que fiquem em liberdade assistida. Quem vai fiscalizar esta medida?
Uma coisa é certa: Pessoas continuarão a dizer que o problema é da polícia ostensiva, por falta de contingente ou de capacidade. Que o tráfico corre solto e a polícia nada faz. Dirão que é um absurdo adolescentes praticando tráfico de drogas e a polícia nada faz. A polícia é a receptora das críticas e das pedradas, enquanto a legislação se mantém branda.
Eu recomendo que procurem, também, as autoridades que negam a internação dos adolescentes, pois o Estatuto da Criança e Adolescente prevê a internação nos seguintes casos:
Art. 122 do ECA. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Portanto, a não ser que o MP e o Juizado da Infância e da Juventude não entendam tráfico de drogas como infração grave, não existe explicação para que a internação não aconteça.
Abraços cidadãos de bem.

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