A Polícia Federal prendeu na última semana 46 suspeitos de participação em sete quadrilhas que fraudavam vestibulares de Medicina em 11 Estados brasileiros. As organizações criminosas, que contavam com a liderança e a operação de médicos, enfermeiros, empresários, estudantes da área da saúde e de Direito, utilizavam esquemas sofisticados, como pontos eletrônicos, e também falsificavam documentos para que pessoas melhor capacitadas substituíssem os candidatos nas provas. Em um ano e meio, período da investigação, os criminosos fraudaram mais de 50 processos seletivos em universidades prestigiadas do país, quase todas particulares.
No momento em que o país recebe um sopro de decência, com a condenação pelo Supremo Tribunal Federal de políticos, empresários e servidores que traíram a confiança dos cidadãos, episódios como esse da fraude estudantil merecem ser evidenciados para que os brasileiros se vacinem contra a cultura da desonestidade. Guardadas as proporções, a distinção entre mensaleiros e estudantes que ludibriam as regras sociais está apenas na consequência dos seus atos – isso quando um profissional formado na base do jeitinho e do logro não causa danos tão irreparáveis aos pacientes quanto aqueles provocados por políticos corruptos que desviam recursos públicos para o próprio bolso.
Colar numa prova escolar parece uma coisa insignificante, mas não deixa de ser um indício de má formação moral. Pagar alguém para fazer o vestibular em seu nome – um passo adiante da cola – já entra no terreno do crime, pois envolve falsidade ideológica e corrupção. Os casos investigados pela Operação Calouro, assim identificada pela Polícia Federal, envolvem um esquema tão planejado, que havia inclusive tabela de preços diferenciada para o serviço contratado pelo “cliente”. Na opção VIP, o contratante sequer precisava sair de casa, pois os criminosos falsificavam documentos e mandavam alguém qualificado fazer a prova por ele. E cobravam entre R$ 45 mil e R$ 80 mil. Na modalidade mais popular, os próprios candidatos faziam o exame, mas recebiam as respostas por meio de pontos eletrônicos. Pagavam entre R$ 25 mil e R$ 40 mil.
Evidentemente, os quadrilheiros flagrados em delito merecem punição rigorosa, como prevê a legislação penal. Mas os beneficiários da fraude também deveriam ser exemplarmente sancionados, de preferência com visibilidade que desestimule outros jovens a seguir o mau passo. A penalização didática se impõe porque dificilmente um estudante entra numa falcatrua dessas sem o respaldo familiar, seja por incentivo, seja por omissão. Por fim, é indispensável que as instituições educacionais reforcem seus mecanismos de controle para garantir lisura e equidade nas disputas por vagas no Ensino Superior, mas a principal prevenção, inquestionavelmente, é uma boa educação familiar.
No momento em que o país recebe um sopro de decência, com a condenação pelo Supremo Tribunal Federal de políticos, empresários e servidores que traíram a confiança dos cidadãos, episódios como esse da fraude estudantil merecem ser evidenciados para que os brasileiros se vacinem contra a cultura da desonestidade. Guardadas as proporções, a distinção entre mensaleiros e estudantes que ludibriam as regras sociais está apenas na consequência dos seus atos – isso quando um profissional formado na base do jeitinho e do logro não causa danos tão irreparáveis aos pacientes quanto aqueles provocados por políticos corruptos que desviam recursos públicos para o próprio bolso.
Colar numa prova escolar parece uma coisa insignificante, mas não deixa de ser um indício de má formação moral. Pagar alguém para fazer o vestibular em seu nome – um passo adiante da cola – já entra no terreno do crime, pois envolve falsidade ideológica e corrupção. Os casos investigados pela Operação Calouro, assim identificada pela Polícia Federal, envolvem um esquema tão planejado, que havia inclusive tabela de preços diferenciada para o serviço contratado pelo “cliente”. Na opção VIP, o contratante sequer precisava sair de casa, pois os criminosos falsificavam documentos e mandavam alguém qualificado fazer a prova por ele. E cobravam entre R$ 45 mil e R$ 80 mil. Na modalidade mais popular, os próprios candidatos faziam o exame, mas recebiam as respostas por meio de pontos eletrônicos. Pagavam entre R$ 25 mil e R$ 40 mil.
Evidentemente, os quadrilheiros flagrados em delito merecem punição rigorosa, como prevê a legislação penal. Mas os beneficiários da fraude também deveriam ser exemplarmente sancionados, de preferência com visibilidade que desestimule outros jovens a seguir o mau passo. A penalização didática se impõe porque dificilmente um estudante entra numa falcatrua dessas sem o respaldo familiar, seja por incentivo, seja por omissão. Por fim, é indispensável que as instituições educacionais reforcem seus mecanismos de controle para garantir lisura e equidade nas disputas por vagas no Ensino Superior, mas a principal prevenção, inquestionavelmente, é uma boa educação familiar.
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