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sexta-feira, 12 de abril de 2013

Bicho do Diabo, por Nilton Kasctin dos Santos, Promotor de Justiça - Crônica sobre maus tratos contra animais e que dá uma ideia da falta de consciência das pessoas e do trabalho dos policiais militares para levarem a cabo ocorrências desta modalidade.


Bicho do diabo
Nilton Kasctin dos Santos, promotor de Justiça

Na avenida central da cidade, deparo-me com uma carroça de cavalo cujo carroceiro, aparentando 50 anos e muito forte, bate com toda a força com o cabo do relho na cabeça do animal. Furibundo, o homem ainda vocifera palavrões impronunciáveis ao pobre bicho. O cavalinho está caído e não reage minimamente a tamanha violência. Pelo 190, minha esposa chama a Brigada Militar enquanto estaciono.

Não me contenho. Mesmo sem a presença da polícia, decido abordar o homem, encorajado com a presença do populacho que no começo acreditei estivesse do meu lado.

- Por favor, o senhor pare de bater nesse animal – arrisquei com firmeza. Não sem antes lembrar o meu pai, que ensinava do jeito dele aos filhos homens: “nunca tenham medo de enfrentar homem que bate em mulher, criança e animal, pois ele é sempre frouxo e covarde”. Deu certo. De pronto o homem interrompe a agressão, olha para mim e justifica:

- Esse bicho do diabo não presta mais.

Focinho cravado no asfalto escaldante das duas da tarde de dezembro, esquelético, olhos fechados, o cavalinho tostado emite um gemido baixo e profundo a cada vez que expele pelas narinas bolhas de ar misturadas com sangue. De cortar o coração.

Em menos de cinco minutos do telefonema, chegam dois brigadianos, que auxiliam o carroceiro a desatrelar o animal. Como já não fica em pé nem com a ajuda de nossas mãos, o bichinho é arrastado para uma sombra, onde permanece ofegante e agora estirado no chão como morto.

Pensando em auxiliar a Polícia na comprovação técnica do crime, lembro que tenho dois amigos na cidade. Ligo para o primeiro, que é veterinário, solicitando sua presença para confeccionar um laudo dos maus-tratos. A resposta:

- Amigo velho, não posso te ajudar, pois sou concursado da Prefeitura, e esse pessoal já está de olho em mim. Se eu entrar nessa confusão, posso ser transferido de setor. Mas vou mandar um colega lá.

Ligo para o segundo amigo, um agente do Ibama em fim de carreira, que me explica afobado:

- Infelizmente não posso fazer nada, pois não disponho de bloco de multa. Isso é só com Santa Maria.

Nisso uma moça me passa os telefones de duas ONGs ambientais da cidade. Respiro aliviado, pois agora pelo menos temos onde colocar o animal até que se recupere. Ligo para a primeira, cujo responsável sai com essa pérola:

- Olha, nós lidamos mais com teoria, nossa finalidade é conscientizar a sociedade sobre a necessidade de proteção do meio ambiente, enfim, trabalhamos mais com a Agenda 21. Mesmo eu não poderia ir até aí, pois sou o responsável técnico (agrônomo) de uma empresa, e não posso me expor assim.

A responsável pela segunda ONG, professora universitária, já não é tão reticente:

- Nossa associação realmente é de proteção aos animais, mas é mais de cachorro abandonado. Não temos espaço para receber um cavalo.

Há quase meia hora os brigadianos anotam em silêncio as dezenas de feridas pelo corpo do animalzinho. As patas em frangalhos, todas sangram. Ferimentos recentes, do dia anterior, da semana passada, do mês passado, pisaduras dos arreios sobre feridas antigas que voltaram a sangrar etc. Uma ferida velha do lombo sangra mais copiosa. Acontece que, quando retirada a peiteira, toda remendada com pedaços de arames enferrujados, sai junto com o petrecho uma ponta de arame grosso que jazia encravada no meio da ferida.

Chega o tal colega do meu amigo veterinário. Acompanhado do advogado da Prefeitura, o homem grita quase desvairado:

- Isso é uma pouca vergonha, me tirarem do serviço por causa de um matungo velho, um bicho inútil!

Mas a fúria do médico de animais é aplacada de repente, quando o matreiro causídico sussurra algo em seu ouvido. Agora manso, mas inspirado na mesma ética pessoal suja e torta, o veterinário me diz:

- Me desculpe, doutor, não sabia que o senhor é Promotor!

Mas o pior está por vir. Desce de um carrão bonito uma senhora grisalha, polida e bem falante. Uma protetora dos animais, julgo esperançoso. Não. Mas bem religiosa; fala em Deus a todo instante.

- Gente, pelo amor de Deus, eu conheço esse coitado, é um homem de Deus, um pai de família trabalhador, sempre faz frete para mim com essa carroça.

Seguem aplausos efusivos da claque.

Com a notícia de que o cavalinho deve receber folga até que se recupere, a mulher passa a recolher dos presentes doações em dinheiro para o sustento do agressor, que é visto bebendo num bar no fim da tarde.

Bicho do diabo! Bicho inútil! Isso ainda me martela na alma. O homem também é um bicho. De Deus?

terça-feira, 9 de abril de 2013

Motofretista, adeque-se a Lei. A BM de Sapucaia do Sul está aplicando a Lei de trânsito para os motociclistas que não a observam.



LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA MOTOFRETISTAS

As Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito do Brasil, são editadas para regulamentar as Leis aprovadas pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) e aprovadas pela Presidência da República.
Motocicletas ou motonetas, para serem utilizadas no transporte remunerado de cargas (motofrete) precisam ser registradas no DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, na categoria aluguel, portanto com a placa vermelha.
Para serem registrados os veículos deverão ter:
a- dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo, fixado em sua estrutura;
b- dispositivo aparador de linha, fixado no guidão, e c- baú, bagageiro, alforjes, bolsas ou caixas laterais para o transporte de carga, devendo o veículo ser registrado para essa finalidade.
A capacidade máxima de tração deverá constar no Certificado de Registro e no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
As motocicletas deverão passar por inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Para o exercício das atividades o condutor deverá:
a - ter, no mínimo, vinte e um anos de idade;
b - possuir habilitação na categoria “A”, por pelo menos dois anos;
c - ser aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo CONTRAN (Res. nº 350, de 14/06/2010);
d - estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos refletivos.
Para conduzir veículos de transporte remunerado, o condutor deverá utilizar capacete motociclístico dotado de refletivos especiais para motofretista, com viseira ou óculos de proteção.
As dimensões desses dispositivos e a acomodação da carga têm que respeitar medidas estabelecidas nesta Resolução e as especificações do fabricante do veículo, no tocante à instalação e ao peso máximo admissível.
EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
Caixas laterais, alforjes, bolsas Devem atender aos seguintes limites máximos externos:
Largura: não poderá exceder as dimensões máximas dos veículos, medida entre a extremidade do guidão ou alavancas de freio à embreagem, a que for maior, conforme especificação do fabricante do veículo;
Comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e Altura: não pode ser superior à altura do assento em seu limite superior.
Baú
Deve atender aos seguintes limites máximos externos:
Largura: 60 cm, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores;
Comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo;
Altura: não poderá exceder a 70 cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo.
O baú deve ter refletivos nas partes laterais e traseira, contendo as palavras “aprovado DENATRAN”.
As caixas para acomodação de capacetes não estão sujeitas às prescrições desta Resolução, podendo exceder a extremidade traseira do veículo em até 15 cm.
Bagageiro
O bagageiro deve atender aos seguintes limites máximos externos:
Largura: 60 cm, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores;
Comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo;
Altura: a carga acomodada no bagageiro não poderá exceder a 40 cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo.
As dimensões da carga a ser transportada não podem extrapolar a largura e comprimento do bagageiro.
Nos casos de montagem combinada dos dois tipos de equipamento, o baú não pode exceder as dimensões de largura e comprimento do bagageiro. A altura do conjunto não pode passar de 70 cm da base do assento do veículo.
Os dispositivos de transporte, assim como as cargas, não poderão comprometer a eficiência dos espelhos retrovisores.
É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, e de galões com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar.
O transporte de carga em sidecar ou semi-reboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) não podendo a altura da carga exceder mais de 40 cm do limite superior do assento da motocicleta.
É PROIBIDO O USO DE SIDECAR E SEMI-REBOQUE AO MESMO TEMPO.
Capacete para Motofretista
O capacete do motofretista deve contribuir para a sua visibilidade por outros usuários. Por esse motivo deve conter refletivo diferenciado dos demais motociclistas. Esse refletivo deve ser afixado em todas as direções do capacete. O refletivo do capacete do motofretista tem o seguinte padrão:
3 mm de altura X 35 mm de comprimento, com as palavras “APROVADO DENATRAN”, incorporadas na película.
Refletivos de segurança para colete
O colete para motofretistas tem padrão determinado nesta Resolução e é de uso obrigatório.
Os refletivos do colete também são fluorescentes, o que contribui para tornar o motofretista mais visível nas vias.
O colete deverá ser fabricado com material resistente e fornecer o maior grau possível de conforto. Não deve conter asperezas, bordas afiadas e projeções que possam causar irritação e ferimentos.
O colete para motofretista também não deve impedir o posicionamento correto do condutor no veículo e deve manter-se ajustado ao corpo durante o uso, devendo manterse íntegro apesar dos fatores ambientais e dos movimentos e posturas que o usuário pode adotar durante o uso.
Além disso, deve ser o mais leve possível, sem prejuízo à sua resistência e eficiência.
Dispositivos de proteção de motor e pernas e aparador de linha
Protetor de motor e pernas
O objetivo da exigência desse dispositivo é a proteção das pernas do condutor e passageiro em caso de tombamento do veículo. Se a motocicleta já possuir dispositivo de proteção de pernas aprovado pelo DENATRAN, não precisará adaptar esse protetor.
O protetor de pernas tem que ser fabricado em peça única, com aço tubular resistente e com acabamento resistente à corrosão. Deve ainda ser feito sem arestas e com formas arredondas e não pode ultrapassar a largura do guidão.
A fixação na estrutura do veículo tem que obedecer às especificações do fabricante e não pode interferir no movimento do pára-lama dianteiro.
Aparador de linha
O aparador de linha é de grande importância para a proteção do motociclista. Seu uso é obrigatório para o motofretista, mas deveria ser usado por todos, motofretistas ou não. Seu uso é fundamental para a proteção do tórax, pescoço e braços do condutor (e passageiro, no caso de motocicleta de uso particular). Muitos casos de graves ferimentos e até morte de motociclistas poderiam ter sido evitados, com a instalação desse dispositivo eficiente e barato.
O aparador de linha deve ser construído em aço redondo resistente, com acabamento superficial resistente a corrosão.
Deve ter sistema de corte de linhas em sua extremidade superior e fixado na extremidade do guidão (próximo à manopla) do veículo, no mínimo em um dos lados.
A altura do aparador de linha deve ser regulada com a altura da parte superior da cabeça do condutor na posição sentado sobre o veículo.
Regulamentação Municipal
Os Municípios que regulamentarem a prestação de serviços de motofrete têm que atender, no mínimo, ao exigido na legislação federal, podendo estabelecer normas complementares, conforme as necessidades locais, garantindo condições técnicas e requisitos de segurança, higiene e conforto dos usuários dos serviços.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

GOLPES - Não seja fisgado na internet


PESCA NA REDE
Não seja fisgado na internet
Declaração do IR e fim do MSN são algumas das iscas usadas em golpes virtuais, cada vez mais frequentes em todo o planeta


O Brasil não se destaca só pela grande quantidade de fraudes virtuais aplicadas a cada ano. Impressionam também a qualidade e o perfeccionismo dos golpes que os cibercriminosos vêm praticando na internet.
Em meio à corrida ao site da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda, os brasileiros devem ficar atentos aos falsos e-mails enviados por golpistas, com o objetivo de obter dados pessoais e bancários. De acordo com o diretor da Symantec, fabricante do antivírus Norton, André Carrareto, os criminosos aproveitam esse tipo de ocasião para atacar:
– Em períodos de declaração do IR, é comum chegarem na caixa de e-mail mensagens afirmando que houve algum erro no sistema e que o usuário precisa clicar em um determinado link para corrigir a declaração.
As fraudes não são novidade. Os golpes são conhecidos como “phishing” (remete a “pescaria”, em inglês), termo que indica o objetivo do fraudador: “pescar” os dados do usuário. Geralmente, os golpistas se fazem passar por empresas confiáveis, enviando comunicações “oficiais” por e-mail.
Segundo dados do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br), em 2012, o número de fraudes virtuais cresceu 72,3%, atingindo 69.578 ocorrências em todo o país. Em 2011, o balanço totalizou 40.381 casos. O número de fraudes bancárias, especificamente, cresceu 95% no ano.
Neste mês, outra isca vem sendo utilizada pelos falsários. Aproveitando-se da saída de cena do comunicador instantâneo MSN, prevista para abril, vários sites vêm usando a situação como forma de atrair novas vítimas.
Link malicioso leva internauta a site falso
A isca para atrair a vítima geralmente é a mesma: a curiosidade do usuário. O golpista tenta fazer o internauta acreditar que ganhou algum prêmio ou que está com uma dívida em aberto.
Para isso, utiliza a credibilidade de empresas como bancos e companhias aéreas. Ao clicar em um link malicioso, a vítima é direcionada a um site falso, onde, sem saber, acaba entregando informações sigilosas, como CPF, número e até senha do cartão de crédito.
Levantamento da Symantec mostra que mais de 1,5 mil sites são tirados do ar a cada 24 horas em todo o mundo por conterem códigos maliciosos. Mas os perigos não estão só nos e-mails e páginas desconhecidos. As redes sociais também estão se tornando cenário para os golpes. Com tanta informação pessoal disponível, os ataques estão personalizados e também visam a roubar senhas e infectar máquinas.
cadu.caldas@zerohora.com.br
CADU CALDAS   

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Dupla de foragidos, presos, após confrontos com os brigadianos em Sapucaia do Sul, por tentativa de homicídio, receptação, adulteração de veículos e porte ilegal de arma de uso restrito, são soltos mesmo com prisões decretadas, porque a Juíza entendeu que atirar contra policiais e serem flagrados com farto material de roubo não é grave.


Dupla de foragidos é solta mesmo com prisões decretadas

Polícia e Ministério Público cobram explicações do Judiciário e Susepe
Veja a reportagem no link http://www.jornalvs.com.br/policia/447576/dupla-de-foragidos-e-solta-mesmo-com-prisoes-decretadas.html

Sílvio Milani
Rio Grande do Sul - Após perseguição que começou em São Leopoldo, dois foragidos entraram em uma casa no bairro Rio Branco, em Sapucaia do Sul, e abriram fogo contra brigadianos. Os PMs dominaram os atiradores e apreenderam com eles dois carros roubados, armas, munições e objetos oriundos de assaltos a residências no Vale do Sinos. 

O indiciamento, conforme a Polícia Civil, foi por tentativa de homicídio, receptação, adulteração de veículos e porte ilegal de arma de uso restrito. Eles iriam para a cadeia mesmo sem a prisão em flagrante, pois estavam com preventiva decretada por homicídio em São Leopoldo. Aí veio a surpresa. A dupla, considerada de alta periculosidade, voltou às ruas em poucas horas. O caso, de 16 de março, estremeceu as relações da Polícia e Ministério Público com o Judiciário e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). A juíza que concedeu liberdade provisória, Fabiane Mocellin, diz que desconhecia as preventivas. 

O delegado da 3ª DP leopoldense, Alencar Carraro, afirma que enviará nesta semana ofício à Corregedoria do Judiciário para cobrar explicações sobre os alvarás de soltura e aguarda resposta do questionamento emitido há 15 dias ao Presídio Central de Porto Alegre. “Assaltantes que atiram em policiais, pegos com farto material de roubo, são soltos porque a juíza não considera o fato grave. Isso é uma vergonha. Para piorar, foram libertados com mandado de prisão em vigor, o que é ilegal”, revolta-se Carraro. Segundo o comandante da BM em São Leopoldo, tenente-coronel José Nilo Alves, o sentimento é de frustração. “É difícil capturar esses assaltantes, que são muito perigosos, mas vamos prendê-los quantas vezes forem necessárias.” 

O promotor da 1ª Vara Criminal leopoldense, Sérgio Rodrigues, aponta omissão, negligência e tolerância com o crime organizado. ‘‘O presídio não pode permitir que assaltantes procurados ganhem liberdade. Essas solturas desprestigiam a investigação e geram descrédito do próprio bandido em relação à lei. É a cultura do ‘não dá nada’.”

terça-feira, 2 de abril de 2013

Brigada Militar de Sapucaia do Sul apreende, após confronto com delinquente, que restou ferido, revólver calibre .38.




Revólver apreendido com suspeito e que possui o brasão da PC do RS,
mais a munição apreendida (três deflagradas e três intactas).
     No início da madrugada do dia 30/03/2013, em torno de 00h30, a Central de Operações da Brigada Militar de Sapucaia do Sul recebeu denúncia sobre um veículo Vectra Preto, transitando pela Rua General Osório  e que estaria tripulado por quatro homens suspeitos, todos armados. A central acionou policiais militares em radiopatrulha motorizada, que acorreram para o local, e lá se depararam com um veículo GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE, cujo condutor, ao avistar a viatura policial, empreendeu fuga, mas, na Avenida Rubem Berta, Centro, Sapucaia do Sul, colidiu com o veículo VW Gol, e em ato continuo chocou-se em um poste na mesma Avenida.

     Desembarcaram do veículo três suspeitos, e um deles realizou disparos de arma de fogo contra os policiais que os perseguiam. Os policiais revidaram e o suspeito armado foi atingido com dois disparos na perna. Este indivíduo portava um revólver calibre .38 com o brasão da polícia civil do RS, municiado com três estojos deflagrados e três cartuchos intactos. Este suspeito foi identificado, com 19 anos de idade, e possui antecedente policiais por ROUBO A PEDESTRE. 

    Outros dois suspeitos que estavam tripulando o veículo também foram detidos e identificados, um com 20 anos e o outro com 21 anos de idade, ambos sem antecedentes criminais. 

    Os detidos, a arma e o veículo Vectra foram encaminhados ao DDPA Canoas para a lavratura da ocorrência.

Assista o Vídeo Institucional da Brigada Militar

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BM de Sapucaia do Sul auxilia Exército na instrução de preparação para a missão da paz da ONU